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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 166

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Parágrafo único. O recurso para suporte das despesas desta Lei é oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº 05, do vereador Paulo Marcos Dolabella Lacerda Campos, aprovada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Os recursos financeiros repassados nos termos desta Lei e não utilizados integralmente na execução do objeto, assim como aqueles utilizados em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou sem comprovação regular na prestação de contas, deverão ser restituídos ao erário, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 7º A Associação Atlética Pelo Reino Lagoa Santa deverá publicar em seu site, redes sociais e em sua sede, as informações relativas ao recebimento do recurso, o instrumento formalizador, sua validade, dados da Emenda Impositiva nº 05, assim como notas fiscais, recibo, fotos das ações e materiais adquiridos e relatório final de prestação de contas do repasse.

Art. 8º Toda ação de divulgação institucional, publicitária ou promocional relacionada à execução do objeto desta Lei, inclusive a produção e a utilização de materiais gráficos, audiovisuais, digitais ou de qualquer outra natureza, deverá ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Bem-estar Social, por meio da Diretoria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 9º O descumprimento de quaisquer obrigações constantes desta Lei, de instrumento próprio ou de regulamento do Poder Executivo, importará no dever de ressarcimento aos cofres públicos.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 16 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 452D724A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.937, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a repassar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral, e dá outras providências.

com a legislação vigente, com apresentação dos documentos elencados na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 3.366, de 07 de junho de 2017, pela Presidente da Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral, à Secretaria Municipal de Saúde – Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde.

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos e demais condições referentes ao emprego de recursos públicos deverá atender aos requisitos instituídos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.006.001.10.301.0017.2219.3.3.50.43.00.00.00.00 - Ficha 548 - Fonte: 1.500, prevista na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. O recurso para suporte das despesas desta Lei é oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº 15, da vereadora Lavina Rodrigues de Oliveira Vieira, aprovada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Os recursos financeiros repassados nos termos desta Lei e não utilizados integralmente na execução do objeto, assim como aqueles utilizados em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou sem comprovação regular na prestação de contas, deverão ser restituídos ao erário, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 7º A Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral deverá publicar em seu site, redes sociais e em sua sede, as informações relativas ao recebimento do recurso, o instrumento formalizador, sua validade, dados da Emenda Impositiva nº 15, assim como notas fiscais, recibo, fotos das ações e materiais adquiridos e relatório final de prestação de contas do repasse.

Art. 8º Toda ação de divulgação institucional, publicitária ou promocional relacionada à execução do objeto desta Lei, inclusive a produção e a utilização de materiais gráficos, audiovisuais, digitais ou de qualquer outra natureza, deverá ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde – Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde.

Art. 9º O descumprimento de quaisquer obrigações constantes desta Lei, de instrumento próprio ou de regulamento do Poder Executivo, importará no dever de ressarcimento aos cofres públicos.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 16 de setembro de 2026.

O Povo do Município de Lagoa Santa, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.792.254/0001-20.

§ 1º O repasse de que trata este artigo será autorizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme disponibilidade financeira do Município de Lagoa Santa.

§ 2º O repasse deverá ser depositado em conta corrente específica de titularidade da Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral, aberta exclusivamente para movimentar os recursos provenientes desta Lei, e se dará por meio de parcela única.

Art. 2º A Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral utilizará o recurso para arcar com as despesas referentes à execução do Projeto “Atendimento Especializado para o Avecista” no Município de Lagoa Santa, conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde – Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: A29396FA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.938, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a repassar a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral, e dá outras providências.

O Povo do Município de Lagoa Santa, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.792.254/0001-20.

Art. 3º Fica o recebimento do repasse de que trata esta Lei, condicionado à celebração de instrumento próprio em consonância

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