DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
§ 1º O repasse de que trata este artigo será autorizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme disponibilidade financeira do Município de Lagoa Santa.
§ 2º O repasse deverá ser depositado em conta corrente específica de titularidade da Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral, aberta exclusivamente para movimentar os recursos provenientes desta Lei, e se dará por meio de parcela única.
Art. 2º A Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral utilizará o recurso para arcar com as despesas referentes à execução do Projeto “Fortalecendo a Casa do AVCista” no Município de Lagoa Santa, conforme plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde – Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde.
Art. 3º Fica o recebimento do repasse de que trata esta Lei, condicionado à celebração de instrumento próprio em consonância com a legislação vigente, com apresentação dos documentos elencados na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 3.366, de 07 de junho de 2017, pela Presidente da Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral, à Secretaria Municipal de Saúde – Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos e demais condições referentes ao emprego de recursos públicos deverá atender aos requisitos instituídos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.006.001.10.301.0017.2219.3.3.50.43.00.00.00.00 - Ficha 548 - Fonte: 1.500, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. O recurso para suporte das despesas desta Lei é oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva nº 12, do vereador Douglas de Souza Barbosa, aprovada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Os recursos financeiros repassados nos termos desta Lei e não utilizados integralmente na execução do objeto, assim como aqueles utilizados em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou sem comprovação regular na prestação de contas, deverão ser restituídos ao erário, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 7º A Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral deverá publicar em seu site, redes sociais e em sua sede, as informações relativas ao recebimento do recurso, o instrumento formalizador, sua validade, dados da Emenda Impositiva nº 12, assim como notas fiscais, recibo, fotos das ações e materiais adquiridos e relatório final de prestação de contas do repasse.
Art. 8º Toda ação de divulgação institucional, publicitária ou promocional relacionada à execução do objeto desta Lei, inclusive a produção e a utilização de materiais gráficos, audiovisuais, digitais ou de qualquer outra natureza, deverá ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde – Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde.
Art. 9º O descumprimento de quaisquer obrigações constantes desta Lei, de instrumento próprio ou de regulamento do Poder Executivo, importará no dever de ressarcimento aos cofres públicos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 16 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: C0961DC1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.939, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao repasse de recursos de despesas de T.F.D (Tratamento Fora de Domicílio) à paciente do Município de Lagoa Santa que realizará tratamento médico fora do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Município de Lagoa Santa, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro para TFD (Tratamento Fora de Domicílio), para o custeio de despesas decorrentes de alimentação, transporte e hospedagem, ao beneficiado abaixo especificado, em conformidade com a Portaria/SAS/Nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde - Secretaria de Assistência à Saúde:
I - Beneficiária: Brunna do Nascimento de Souza, CPF: *.919.856.
II - Acompanhante: Luiz Henrique de Oliveira Vilas Boas, CPF: *.756.566-.
III - Endereço: Av. Presidente Castelo Branco, nº 38, Vila Jardim Presidente, Lagoa Santa/MG.
IV - Valor total do repasse: R$2.540,32 (dois mil quinhentos e quarenta reais e trinta e dois centavos).
V - Local da consulta: Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - USP, Rua Sílvio Marchione, nº 3-20, Vila Universitária, Bauru/SP.
Parágrafo único. O repasse para a continuidade de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), constante do art. 1º desta Lei, será concedido nos termos do art. 198, da Constituição Federal e em conformidade com as disposições da Portaria/SAS/Nº 055/99 do Ministério da Saúde - Secretaria de Assistência à Saúde.
Art. 2º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária nº 02.006.001.10.302.0016.2351.3.3.90.48.00, ficha 616, fonte de recursos 1.500.
Parágrafo único. Decorridos 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do recurso, a beneficiária Brunna do Nascimento de Souza deverá apresentar prestação de contas à Secretaria Municipal de Fazenda, com os devidos comprovantes fiscais.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde realizou os levantamentos necessários para a concessão do benefício e acompanhará os procedimentos de repasse e prestação de contas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 16 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 65AF7244
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.940, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a repassar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - Paróquia São Paulo Missionário, e dá outras providências.
O Povo do Município de Lagoa Santa, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 167