DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
DETERMINO a publicação desta autorização, bem como do extrato do
contrato ou instrumento equivalente, no sítio eletrônico oficial do Município, no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no diário oficial do Município, dentro
do prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma dos arts. 136, p. único, e 162, p. único,
ambos do Decreto Municipal nº 5.570/25.
ENCAMINHE-SE a Secretaria Municipal de Administração, para as providências cabíveis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 16 de setembro de 2026.
172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal
LUCIA LOPES HORTA Secretária Municipal de Educação
Leopoldina, 15 de setembro de 2026.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito de Leopoldina
SARAH DUTRA MORAES FERRAZ Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Ana Carla Furtado Neto Código Identificador: 913B86E2
PREFEITURA DE LEOPOLDINA DECRETO Nº 5.691, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de requisição e intervenção administrativa da Associação de Assistência e Proteção à Infância – AAPI, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leopoldina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.490, de 31 de março de 2025, que regulamenta a intervenção administrativa na Associação de Assistência e Proteção à Infância (AAPI) em razão da ocorrência de fraude bancária que resultou em grave dano ao erário municipal e verbas do FUNDEB;
CONSIDERANDO que a fraude em questão inviabilizou a prestação de contas por parte da entidade intervinda e que tal circunstância a impede de receber novos repasses e verbas públicas;
CONSIDERANDO que a AAPI depende de repasse de verbas públicas para a continuidade da prestação de serviço público essencial e que, por sua vez, a entidade presta serviço público essencial cuja paralização pode ocasionar no desatendimento de 160 crianças;
CONSIDERANDO que o atendimento e acesso à educação é direito fundamental do cidadão e imprescindível à garantia da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que, apesar do acordo firmado junto a ação civil pública n. 6006863-30.2025.4.06.3801, que tramita perante a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, proposta pelo Município de Leopoldina em face da entidade e da Caixa Econômica Federal, a prestação de contas ainda se encontra pendente;
CONSIDERANDO a persistência do interesse público na intervenção administrativa realizada na entidade, sendo a manutenção da intervenção medida indispensável para continuidade da prestação dos serviços públicos prestados pela entidade.
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta dias), o prazo de requisição e intervenção administrativa na AAPI.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 5.490, de 31 de março de 2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município
Publicado por: Rachel Soares Faria Pereira Código Identificador: 609E3CF2
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SMAS EDITAL 006/2026
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao disposto nos incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 81 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a homologação da relação de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado SMAS, regulado pelo Edital nº 006/2026 para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FAZ SABER aos interessados e aos demais que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ficam CONVOCADOS (AS) os (as) candidatos (as) constantes da relação em anexo, a qual faz parte integrante deste instrumento, aprovados (as) e classificados (as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO objeto do Edital nº 006/2026 e suas alterações, homologado em 11 de setembro de 2026 , a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Leopoldina, situado à Praça Professor Botelho Reis, 28, 1º andar, Centro, nesta cidade, no período de 24 horas a contar da data de publicação deste Edital e e-mail , no horário das 12:00 às 17:00 horas, para início dos procedimentos preparatórios aos atos de provimento e investidura nas respectivas funções, munidos da seguinte documentação:
a) 01 retrato ¾ atual; b) xerox de certidão de nascimento ou casamento; c) Xerox do CPF do cônjuge d) xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; e) xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; f) declaração escolar os filhos maiores de 06 anos e menores de 14 anos apresentar CPF dos filhos independente da idade g) xerox do diploma autenticado ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade; h) xerox da carteira profissional; i) xerox da carteira de identidade; j) xerox do título de eleitor; k) xerox do comprovante de votação da última eleição; l) xerox do CPF; m) xerox do certificado de reservista (se do sexo masculino); n) Xerox do cartão do PIS ou PASEP; o) tipo de sangue, fator RH; p) declaração de bens; q) comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão; r) atestado médico favorável fornecido pelo serviço médico desta Prefeitura; s) xerox do comprovante de residência; t) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo; u) fotocópia autenticada de registro junto ao Conselho da Categoria Profissional ou Órgão Regulador respectivo, se for o caso; v) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88; w) certidão de antecedentes criminais expedida pela Comarca; x) certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil y) Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Trabalhador e Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Dependente.
O (a) candidato (a) que não comparecer no prazo acima determinado ou não atender aos requisitos legais, não poderá ser admitido (a) e em conseqüência perderá a sua vaga para o (a) candidato (a) imediatamente classificado (a), em absoluta obediência à ordem de classificação.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 173