DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Por este instrumento de Termo de Aditamento que celebram entre si de um lado, o MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA , inscrito no CNPJ sob o n.º 17.733.643/0001-47, com sede na Rua Lucas Augusto, n.º 68, Centro, Leopoldina/MG, representado por seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ , CPF n.º XXX.922.936-XX, residente e domiciliado em Leopoldina/MG, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , com a anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devidamente representada pelo Sr. LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GESUALDI , e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AMIGOS DO RIO POMBA , com sede na Rua Doutor Pedro Arantes, n.º 34, bairro Vila Esteves, em Leopoldina/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.025.600/0001-70, neste ato representada pelo seu presidente, o Sr. PEDRO BARBOSA DA CRUZ, CPF n.º 145.459.576-09, residente e domiciliado Leopoldina/MG, doravante denominado simplesmente ENTIDADE , de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 4.300/2017 e protocolo do FlowDocs n.º 3435/ 2026, ficam estabelecidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Termo em epígrafe tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n.º 55/2025, que passa a produzir efeitos jurídicos até 31 de março de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
2.1) O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da publicação do seu extrato no diário oficial.
O Secretário de Meio Ambiente do Município de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Parecer da Técnico nº 97/2026, AUTORIZA o Senhor DÊNIO DA SILVA BARBOSA BARROS a proceder a poda de 1 (um) indivíduo arbóreo da espécie Ingá (Inga edulis ) e 1 (um) indivíduo arbóreo da espécie Angico Vermelho (Anadenanthera macrocarpa), localizados em sua propriedade na Avenida Jehu Pinto de Faria, nº 935, por estarem os galhos das referidas árvores invadindo áreas de residências, com risco de queda.
Leopoldina, MG, 16 de setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GESUALDI Secretário Municipal de Meio Ambiente
* A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998) e legislação municipal específica proíbem a destruição ou danificação de árvores em floração, frutificação e com ninhos e abrigos da fauna silvestre, se no ato da intervenção forem identificadas estas condições, devendo a mesmo ser interrompida imediatamente.
Publicado por: Luiz Henrique Nogueira Gesualdi Código Identificador: 920AA49F
PREFEITURA DE LEOPOLDINA AUTORIZAÇÃO N° 049/2026
PROCESSO SEMA 3550/2026
2.2) O Município providenciará a publicação da íntegra desse termo aditivo no seu sítio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Fomento original e aditivos. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que são assinadas pelas partes, e testemunhas abaixo.
O Secretário de Meio Ambiente do Município de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Parecer da Técnico nº 97/2026, AUTORIZA a Senhora ELIZANGELA SILVINO DA SILVA a proceder a
poda de 1 (um) indivíduo arbóreo da espécie exótica Mangueira (Mangifera indica ), estabelecida em área privada na Rua Joaquim Ferreira Brito, nº 149, Bairro do Rosário, com galhos que ultrapassam o limite da propriedade, pendendo para telhados e quintais vizinhos.
Leopoldina, 31 de agosto de 2026.
Leopoldina, MG, 16 de setembro de 2026.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Município de Leopoldina
LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GESUALDI Gestor da Parceria
PEDRO BARBOSA DA CRUZ
Presidente da Associação Dos Pescadores e Amigos do Rio Pomba.
TESTEMUNHAS:
Nome: ____ Nome: ___ Cpf: ___ Cpf: ___ Assinatura: ___ Assinatura: ________
Procuradoria Geral do Município:
Atendendo as Determinações Contidas na Lei Federal N.º 13.019/2014 e Suas Alterações, e ao Decreto Municipal N.º 4.300/2017, Aprovo Esta Minuta.
DANILO DE AZEVEDO SILVA
Procurador-Geral do Município OAB/MG Nº. 109.595
Publicado por: Higor Andrade Corrêa da Silva Código Identificador: 28709371
PREFEITURA DE LEOPOLDINA AUTORIZAÇÃO N° 048/2026
LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GESUALDI Secretário Municipal de Meio Ambiente
* A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998) e legislação municipal específica proíbem a destruição ou danificação de árvores em floração, frutificação e com ninhos e abrigos da fauna silvestre, se no ato da intervenção forem identificadas estas condições, devendo a mesmo ser interrompida imediatamente.
Publicado por: Luiz Henrique Nogueira Gesualdi Código Identificador: C44FE6D1
PREFEITURA DE LEOPOLDINA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC Nº 188/2026
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, e em razão de os autos
estarem instruídos com os documentos elencados no art. 72 da Lei nº 14.133/21
cabíveis à espécie e no art. 125 do Decreto Municipal nº 5.570/2025, conforme
certificado, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA EM
RAZÃO DO VALOR, PARA AQUISIÇÃO DE BRINDES PERSONALIZADOS
PARA PRESENTEAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS, EM RAZÃO DO DIA DO
SERVIDOR, COM FULCRO NO ART. 75 INCISO II , DA LEI 14.133/2021, nos
termos da requisição e termo de referência anexo, com fundamento no art. 72, inciso
VIII, do mesmo Codex, e no art. 136, inciso V, daquele Decreto.
PROCESSO SEMA 3538/2026
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 172