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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 183

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

MG, por meio de ofício, em até 10 (dez) dias úteis da divulgação do resultado final do pleito eleitoral regido por este Edital.

II - Fica retificado o item 5.6, que passa a ter a seguinte redação:

5.6. A Posse dos membros eleitos para compor o Conselho Municipal de Saúde, vigência 2026-2029, ocorrerá no dia 30/09/2026 às 19 horas no Teatro Belmira , Rua Coronel Domiciano, número 13, no Centro de Muriaé, devendo contar com a presença de todos os Conselheiros eleitos/indicados.

III. Os demais itens do Edital permanecem inalterados.

Muriaé, 17 de setembro de 2026.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Muriaé-MG, 16 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 6F697C0A

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.440, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

ELIANE FREITAS DE SOUZA FERREIRA

Presidente da Comissão Eleitoral Conselho Municipal de Saúde de Muriaé

Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 9898DAD6

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.439, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante deCargo Comissionado Executivoda Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.”

“Altera do Decreto n.º 14.234, de 26 de maio de 2026 eO Decreto nº 13.182, de 14 de janeiro de 2025,que aprovou a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) eas Funções Comissionadas Executivas da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle.”

O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais:

DECRETA

O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito dos órgãos da Administração Direta Municipal;

CONSIDERANDO a possibilidade de provimento de cargos em comissão, na forma do inciso II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, IV e V do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Muriaé;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 7.158, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.159, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

CONSIDERANDO o Decreto nº 14.428, de 03 de setembro de 2026, que alterou a estrutura da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

DECRETA

Art. 1º Fica a servidora abaixo relacionada, exonerada do Cargo Comissionado Executivo, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

UNIDADE CARGO CÓDIGO DO CARGO NOME
SERVIÇO DE APOIO
AO
CONSELHO
TUTELAR


Chefe do Serviço de
Apoio
ao
Conselho
Tutelar


CCE 1.8.9
CLARA
CAROLIONA
DUARTE SELLA

Art. 1º. O quadro constante do Anexo II, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE, dos Decretos n.º 114.234, de 26 de maio de 2026 e nº 13.182, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS

UNIDADE QTD. DENOMINAÇÃO Código
Cotas
CCE/FCE CCE FCE
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
1 Secretário
Municipal
de
Planejamento
e
Controle


–
– –
CONTROLE 1 Assessor VII CCE 2.11.1 3,50
CONTROLADORIA
INTERNA
1 Controlador Interno CCE 1.17.2 9,25
DIRETORIA
DE
PLANEJAMENTO
E
AÇÕES
ESTRATÉGICAS
1 Diretor
de
Planejamento e Ações
Estratégicas


FCE 1.17.3
7,25
Setor
de
Gestão
de
Planos e Orçamentos
1 Chefe
do
Setor
de
Gestão de Planos e
Orçamentos


CCE 1.9.6
2,75
Setor
de
Gestão
de
Convênios e Emendas
1 Chefe
do
Setor
de
Gestão de Convênios e
Emendas


CCE 1.8.7
2,25
QTD. FCE 1 TOTAL DE PONTOS 17,75 7,25
QTD. CCE 4
TOTAL 5

Art. 2º. O quadro demonstrativo, em valor-unitário, dos CCE e FCE da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, constante do Anexo III dos Decretos n.º 114.234, de 26 de maio de 2026 e nº 13.182, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CCE E FCE

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
CONTROLE
CCE FCE
QUANTIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES 4 1
TOTAL DE COTAS (Anexo V da LC n.º 7.158/24) 22,5 8,96
COTAS REMANEJADAS 4,25 0

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