DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
MG, por meio de ofício, em até 10 (dez) dias úteis da divulgação do resultado final do pleito eleitoral regido por este Edital.
II - Fica retificado o item 5.6, que passa a ter a seguinte redação:
5.6. A Posse dos membros eleitos para compor o Conselho Municipal de Saúde, vigência 2026-2029, ocorrerá no dia 30/09/2026 às 19 horas no Teatro Belmira , Rua Coronel Domiciano, número 13, no Centro de Muriaé, devendo contar com a presença de todos os Conselheiros eleitos/indicados.
III. Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
Muriaé, 17 de setembro de 2026.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé-MG, 16 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 6F697C0A
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.440, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
ELIANE FREITAS DE SOUZA FERREIRA
Presidente da Comissão Eleitoral Conselho Municipal de Saúde de Muriaé
Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 9898DAD6
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.439, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante deCargo Comissionado Executivoda Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.”
“Altera do Decreto n.º 14.234, de 26 de maio de 2026 eO Decreto nº 13.182, de 14 de janeiro de 2025,que aprovou a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) eas Funções Comissionadas Executivas da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle.”
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito dos órgãos da Administração Direta Municipal;
CONSIDERANDO a possibilidade de provimento de cargos em comissão, na forma do inciso II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, IV e V do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Muriaé;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 7.158, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.159, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.428, de 03 de setembro de 2026, que alterou a estrutura da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
DECRETA
Art. 1º Fica a servidora abaixo relacionada, exonerada do Cargo Comissionado Executivo, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
| UNIDADE | CARGO | CÓDIGO DO CARGO | NOME |
|---|---|---|---|
| SERVIÇO DE APOIO AO CONSELHO TUTELAR |
Chefe do Serviço de Apoio ao Conselho Tutelar |
CCE 1.8.9 |
CLARA CAROLIONA DUARTE SELLA |
Art. 1º. O quadro constante do Anexo II, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE, dos Decretos n.º 114.234, de 26 de maio de 2026 e nº 13.182, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM ORDEM HIERÁRQUICA E QUADRO DOS CCE E FCE PREVISTOS
| UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO | Código |
Cotas |
|
|---|---|---|---|---|---|
| CCE/FCE | CCE | FCE | |||
| GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E |
1 | Secretário Municipal de Planejamento e Controle |
– |
– | – |
| CONTROLE | 1 | Assessor VII | CCE 2.11.1 | 3,50 | |
| CONTROLADORIA INTERNA |
1 | Controlador Interno | CCE 1.17.2 | 9,25 | |
| DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS |
1 | Diretor de Planejamento e Ações Estratégicas |
FCE 1.17.3 |
7,25 | |
| Setor de Gestão de Planos e Orçamentos |
1 | Chefe do Setor de Gestão de Planos e Orçamentos |
CCE 1.9.6 |
2,75 | |
| Setor de Gestão de Convênios e Emendas |
1 | Chefe do Setor de Gestão de Convênios e Emendas |
CCE 1.8.7 |
2,25 | |
| QTD. FCE | 1 | TOTAL DE PONTOS | 17,75 | 7,25 | |
| QTD. CCE | 4 | ||||
| TOTAL | 5 |
Art. 2º. O quadro demonstrativo, em valor-unitário, dos CCE e FCE da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, constante do Anexo III dos Decretos n.º 114.234, de 26 de maio de 2026 e nº 13.182, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CCE E FCE
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
| ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE |
CCE | FCE |
|---|---|---|
| QUANTIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES | 4 | 1 |
| TOTAL DE COTAS (Anexo V da LC n.º 7.158/24) | 22,5 | 8,96 |
| COTAS REMANEJADAS | 4,25 | 0 |
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