DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025, a título de contribuição para as seguintes associações:
I - Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Alto do Açude, inscrita no CNPJ sob o nº 00.927.602/0001-99 no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
II - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, inscrita no CNPJ sob o nº 06.195.998/0001-03 no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferência de recursos do orçamento de 2026, em favor da:
I - Secretaria Municipal de Cultura, na funcional programática 02.15.01.13.392.0043.2200, elemento de despesa 3.3.50.41, no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
II - Secretaria Municipal de Governo, na funcional programática 02.01.01.04.122.0006.2179, elemento de despesa 4.4.50.42, no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Parágrafo único. Para ocorrer o crédito a que se refere o caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes funcionais programáticas, conforme disposto no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64:
I - 02.15.01.13.391.0040.2132, elemento de despesa 4.4.90.51, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais); II - 02.15.01.13.391.0041.2141, elemento de despesa 3.3.90.39, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);
III - 02.15.01.13.392.0040.1088, elemento de despesa 3.3.90.39, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
IV - 02.15.01.13.392.0040.2136, elemento de despesa 4.4.90.51, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu – Minas Gerais, 16 de setembro de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 204 anos da Independência do Brasil.
PEDRO AGUIAR ADJUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Torres Caixeta Código Identificador: 4EA7CC33
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU/MG LEI N.º 4.240, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos às entidades privadas sem fins lucrativos, e dá outras providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025 - para entidades sem fins lucrativos, conforme o Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a manutenção e ampliação dos projetos e atividades desenvolvidas pelas entidades.
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas funcionais programáticas constantes no Anexo I.
Parágrafo único. Para ocorrer ao crédito a que se refere o caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação das funcionais programáticas apontadas no Anexo II, conforme disposto no art. 43, §1º, inc. III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu – Minas Gerais, 16 de setembro de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 204 anos da Independência do Brasil.
PEDRO AGUIAR ADJUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Torres Caixeta Código Identificador: E2F614A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº. 14614/2026. OBJETO: Celebração de parceria destinada a viabilizar repasse de recurso financeiro. PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ESPERANÇA DE PARACATU. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização da Sociedade Civil, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ESPERANÇA DE PARACATU, inscrita no CNPJ n°20.582.953/0001-12, nos termos do Inciso II do art.31 da Lei Federal nº 13.019/2014, o qual dispõe acerca da inexigibilidade de chamamento público para parceria decorrente de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária. Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.Paracatu-MG, 17 de setembro de 2026.
WILIAN BATISTA DE AMORIM ,
Superintendente de Segurança Pública e Defesa Social, Portaria nº 0206/2025.
Publicado por: Deiverson Gonçalves Dos Santos Código Identificador: EB572FD5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 184/2026
CONVENENTES: Município de Paracatu/MG e a Associação Projeto Despertai , CNPJ nº: 19.367.581/0001-22. DATA: 15/09/2026. FUNDAMENTO : LEI Orgânica Municipal dada pela Emenda N° 28 de 19.06.2000, em seu artigo 86°, inciso XIX c/c parágrafo único, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 6.707/2023 e; anexos e demais normas correlatas. PROCESSO: 5108/2026. OBJETO DA PARCERIA: Promoção do ensino do Futevôlei, por meio da realização de atividades esportivas e extraescolares voltadas ao desenvolvimento de habilidades, competências e atitudes positivas com crianças e adolescentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08.01.27.812.0018.2038.3.3.50.41, Ficha: 985. VALOR: R$99.994,00. PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 6 (seis) meses , contados a partir da data de sua assinatura e subsequente publicação oficial . ASSINATURAS: Wesley Cezar Oliveira Costa, Secretário Municipal Interino de Esporte, convenente, e, Eduarda Soares, representante OSC, conveniada.
Publicado por: Deiverson Gonçalves Dos Santos Código Identificador: 1C2E6809
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO 1° ADITIVO – TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025
Prefeitura Municipal de Paracatu - Minas Gerais Processo Financeiro nº: 6.058/2025
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 191