Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 208

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

•

Formalizar as prioridades e destinações por deliberação do Plenário do CMDCA e, quando cabível, por Resolução;

•

Submeter contratações, seleções, parcerias e demais procedimentos aos setores municipais competentes;

•

Não utilizar recursos do FIA para manutenção ordinária do CMDCA ou do Conselho Tutelar;

•

Não utilizar recursos do FIA para custear despesas ordinárias de políticas públicas básicas que constituam obrigação regular do Poder Público;

•

Nos projetos de organizações, vincular os recursos aos programas/projetos aprovados e observar os requisitos de registro e habilitação;

•

Prever monitoramento, comprovação da execução, avaliação de resultados e prestação de contas;

•

Observar a finalidade legal do FIA e a legislação orçamentária, financeira, de contratações e de parcerias aplicável;

CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO INSTAURAÇÃO PROCESSO SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA Nº11518/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA

SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA Nº11518/2026 PORTARIA/COR/INSTAURAÇÃO Nº 037/2026 Processo instaurado dia 17/09/2026 RELACIONADO: SEI nº 456.333.033781/2026- 19 - SMST

Comissão processante: Giovani Cesar Acorroni Romualdo, Luzinete Ferreira Rodrigues e Valéria Januário

Publicado por: Valeria Januario Trindade Código Identificador: 822D4C97

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SRH N.º 1478/2026

DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA RH

•

Registrar em ata e/ou resolução as deliberações relativas à execução, alteração ou eventual redirecionamento dos recursos;

•

Eventuais alterações nos valores ou percentuais deverão ser formalmente deliberadas pelo CMDCA, observada a legislação aplicável.

9. APROVAÇÃO

O presente Plano de Ação e Plano de Aplicação dos Recursos do FIA foi aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Prata/MG, em reunião realizada em 26 de agosto de 2026 , devendo sua aprovação ser formalizada por meio de Resolução do CMDCA.

Os valores e percentuais estabelecidos no Plano de Aplicação ficam condicionados à existência de recursos financeiros efetivamente disponíveis, à disponibilidade orçamentária e aos procedimentos administrativos, jurídicos e financeiros aplicáveis. Eventuais alterações deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do Plenário do CMDCA, com o devido registro em ata e/ou resolução.

O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 95 e com base na alínea “b”, inciso II, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, RESOLVE :

ART.1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria SRH n° 1477/2026, nos termos da legislação municipal vigente.

ART.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, EM 1 7 DE SETEMBRO DE 2026.

TÚLIO MARTINS RAPOSO

Prefeito de Ribeirão das Neves

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 82518475

10. DADOS DA APROVAÇÃO

Data da reunião: 26/08/2026

Resolução nº: 12/2026

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SRH Nº 1479/2026

Presidente do CMDCA:

Maria Eulaelya Silva Gonzaga REFERÊNCIA LEGAL MUNICIPAL

Lei Municipal nº 2.888/2023 – Município de Prata/MG.

A execução do presente Plano deverá observar também as demais normas federais, estaduais e municipais, bem como as normas orçamentárias, financeiras, de contratações, parcerias, prestação de contas e demais disposições aplicáveis a cada ação.

Prata/MG, 26 de agosto de 2026.

Publicado por: Mariane Alves Código Identificador: 407DC749

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do artigo 95 e com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 58, ambos da Lei Orgânica do Município, resolve:

ART.1º - EXONERAR o (a) servidor (a) RODRIGO LOPES SABINO, no cargo de GERENTE II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 208