DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
SIPIA CT Web como instrumento de registro, diagnóstico e planejamento;
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Infrequência, abandono e evasão escolar: identificação precoce e atuação intersetorial;
Realizar diagnóstico municipal da infrequência, abandono e evasão escolar;
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Identificar faixas etárias, territórios e fatores associados;
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Trabalho infantil e outras violações identificadas no território;
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Oficina prática para construção ou revisão dos fluxos municipais de atendimento.
Construir ou revisar fluxo intersetorial de identificação, comunicação, encaminhamento e acompanhamento;
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Promover ações preventivas com crianças, adolescentes e famílias;
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Valor estimado: R$ 30.000,00.
O valor deverá funcionar como limite de planejamento, mediante elaboração prévia do orçamento das despesas e observância dos procedimentos administrativos aplicáveis.
Eventual saldo não utilizado poderá ser objeto de redirecionamento, mediante deliberação do CMDCA e observância da legislação aplicável.
4. EIXO 2 – SIPIA CT WEB E FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
O presente eixo tem como finalidade fortalecer a utilização do SIPIA CT Web como instrumento de registro, sistematização de informações, diagnóstico e planejamento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente.
As ações deverão ser desenvolvidas de forma articulada entre CMDCA, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal competente e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Ações previstas
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Acompanhar a implementação e utilização do SIPIA CT Web;
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Identificar dificuldades relacionadas ao acesso, utilização e alimentação do sistema;
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Promover ou apoiar capacitações, quando legalmente cabíveis;
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Orientar a organização dos fluxos de informação e utilização dos dados;
Utilizar, quando pertinente, dados do SIPIA e outros sistemas oficiais para subsidiar o planejamento;
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Definir indicadores de acompanhamento dos resultados.
Valor estimado: R$ 30.000,00.
A aplicação dos recursos deverá estar vinculada a ações ou projetos compatíveis com a finalidade do FIA, não podendo substituir despesas ordinárias da Educação ou de outras políticas públicas básicas de responsabilidade do Poder Público.
6. EIXO 4 – PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES REGISTRADAS NO CMDCA
Propõe-se a destinação de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para financiamento de programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes apresentados por organizações regularmente registradas no CMDCA.
A destinação dos recursos deverá ocorrer mediante procedimento de seleção/chamamento e instrumento jurídico adequado, conforme a legislação aplicável.
Os recursos deverão estar vinculados aos programas e projetos aprovados, não se destinando à simples manutenção institucional das organizações.
O edital ou instrumento de seleção poderá estabelecer prioridades definidas pelo CMDCA a partir do diagnóstico municipal e das demandas identificadas pela rede de proteção.
7. POSSÍVEIS PRIORIDADES PARA O EDITAL
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Prevenção e enfrentamento da evasão e abandono escolar;
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Definir rotina de apresentação e análise de dados pelo CMDCA;
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Utilizar os dados do sistema para identificar demandas e deficiências das políticas públicas;
Prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;
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Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
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Subsidiar o planejamento e a definição de prioridades do CMDCA.
Valor estimado: R$ 40.000,00.
A utilização de recursos do FIA neste eixo deverá observar a finalidade legal do Fundo e não poderá substituir despesas ordinárias de manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar ou de outras políticas públicas de responsabilidade regular do Poder Público. Eventuais despesas somente poderão ser executadas após a análise quanto ao adequado enquadramento da despesa, fonte de custeio e demais requisitos administrativos, jurídicos, orçamentários e financeiros aplicáveis.
5. EIXO 3 – PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA INFREQUÊNCIA, ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR
Propõe-se a construção de ação municipal intersetorial, articulando Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social, Saúde, CMDCA e demais integrantes da rede, respeitadas as competências de cada órgão.
Ações previstas
Inclusão e garantia de direitos de crianças e adolescentes com deficiência;
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Prevenção e enfrentamento do trabalho infantil;
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Protagonismo e participação de adolescentes;
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Ações socioeducativas, culturais, esportivas e de convivências vinculadas à garantia de direitos.
A definição final das prioridades deverá observar o diagnóstico municipal, as deliberações do CMDCA e a legislação aplicável. 8. REGRAS E CAUTELAS PARA EXECUÇÃO
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Confirmar o saldo financeiro efetivamente disponível antes da execução dos valores planejados;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 207
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