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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 257

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM

Contratado: VERLUMA COMERCIO LTDA CNPJ: 63.679.550/0001-07

Vigência: 02/09/2026 A 02/09/2027

Valor estimado: R$ 1.485,00 (Mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) Autorização: Argemiro Rodrigues Galvão – Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 110/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM

Contratado: V ISAMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ:08.380.296/0001-25

procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, passa a proferir a presente DECISÃO DE SANEAMENTO E CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO.

I – DO SANEAMENTO DO PROCEDIMENTO

O procedimento administrativo foi regularmente instaurado e processado, tendo sido enquadrado na modalidade REURB-S – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, sem prejuízo da existência de situações individualizadas que, por suas características socioeconômicas ou jurídicas, não estejam abrangidas pela gratuidade dos atos registrais, hipótese em que deverão ser observadas, especificamente quanto à titulação e aos respectivos emolumentos, as disposições aplicáveis à REURB-E.

Vigência: 02/09/2026 A 02/09/2027

Valor estimado: R$ 937,84 (Novecentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) Autorização: Argemiro Rodrigues Galvão – Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 111/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM

Contratado: VITALLI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ:

Da análise dos autos, não foram identificados vícios, defeitos ou nulidades capazes de comprometer a validade ou o regular prosseguimento do procedimento, encontrando-se o processo suficientemente instruído para a conclusão administrativa da REURB, nos termos da legislação de regência.

II – DA SITUAÇÃO URBANÍSTICA E REGISTRAL DO NÚCLEO

07.422.196/0001-51

Vigência: 02/09/2026 A 02/09/2027

Valor estimado: R$ 2.158,80 (Dois mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) Autorização: Argemiro Rodrigues Galvão – Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 112/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM

Contratado:YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.422.196/0001-51

Vigência: 02/09/2026 A 02/09/2027

Valor estimado: R$ 3.477,20 (Três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos) Autorização: Argemiro Rodrigues Galvão – Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane de Jesus Silva Código Identificador: C84D4ECC

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 162/2026 PROCESSO Nº 111/2026 INEXIGIBILIDADE N° 53/2026

Objeto: Locação de imóvel para instalação da sede da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Contratante: Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, inscrita no CNPJ sob o n° 18.245.183/0001-70, com sede na Praça Padre João Maciel Neiva, nº 15, Centro, em Santana da Vargem – Minas Gerais. Contratado: Roney Vitor da Silva , pessoa física inscrita no CPF n°030.487.396-96

Valor da contratação: R$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) referente a 12 meses de contratação. Vigência: 14/09/2026 a 14/09/2027

Publicado por: Larissa Araujo Miranda de Paula Código Identificador: 24360EA0

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA VITÓRIA

DEPARTAMENTO DE ATOS E PUBLICAÇÕES DECISÃO DE SANEAMENTO E CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO.

NÚCLEO URBANO: SÃO VICENTE

A Comissão de Regularização Fundiária, devidamente constituída e legitimada pela Portaria nº 125, de 17 de janeiro de 2025, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018, após a análise dos documentos e elementos que instruem o presente

Conforme consignado no Plano de Regularização Fundiária, o Núcleo SÃO VICENTE encontra-se consolidado anteriormente a 22 de dezembro de 2016, estando suas unidades imobiliárias individualizadas em lotes devidamente delimitados e identificados, com ocupação urbana consolidada e estabilizada.

As respectivas unidades imobiliárias objeto da regularização encontram-se registradas em nome do Município, circunstância que demonstra a existência de domínio público municipal sobre as áreas e afasta, quanto à titularidade dominial originária, a existência de controvérsia que possa constituir óbice à regularização pretendida. Com efeito, no caso concreto, a principal pendência a ser solucionada pela REURB consiste na formalização jurídica das ocupações e na atribuição dos respectivos direitos reais aos beneficiários, uma vez que as unidades imobiliárias já se encontram fisicamente individualizadas e inseridas em núcleo urbano consolidado, estando o domínio das áreas registrado em nome do próprio Município. Há infraestrutura essencial e não há necessidade de adequação ou expedição de Termo de Compromisso.

Ressalva-se, contudo, a necessidade de adequação da numeração e da identificação georreferenciada das unidades imobiliárias, a fim de compatibilizá-las com o planejamento fundiário consolidado e com a realidade física atualmente existente no núcleo. A sequência numérica anteriormente adotada encontra-se defasada em razão da unificação dos lotes 02/03/05/07, Quadra 22B, à configuração atual das ocupações, sendo necessária sua atualização para fins de correta individualização cadastral, urbanística e registral dos lotes.

Assim, as alterações de numeração e a adequação das unidades decorrentes não descaracterizam a consolidação do núcleo nem implicam a implantação de novo parcelamento, tratando-se de providências necessárias à compatibilização da documentação urbanística e registral com a configuração física efetivamente consolidada, permitindo que cada unidade seja corretamente individualizada e vinculada ao respectivo beneficiário para fins de titulação e registro imobiliário.

Os beneficiários da regularização encontram-se, igualmente, devidamente identificados e individualizados, com vinculação de cada ocupante à respectiva unidade imobiliária, permitindo a adequada definição do instrumento jurídico ou direito real a ser reconhecido em cada caso e, consequentemente, a emissão da Certidão de Regularização Fundiária e dos respectivos títulos, com posterior ingresso no Registro de Imóveis.

Dessa forma, a regularização pretendida apresenta caráter predominantemente titular e registral, na medida em que busca conferir segurança jurídica às situações possessórias já consolidadas, promovendo a individualização jurídica das unidades e a correspondente titulação dos ocupantes.

III – DA PUBLICIDADE E DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS

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