DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente justificada na Memória de Cálculo, concluindo ser tecnicamente e economicamente viável a aquisição por itens e parcelando essa aquisição.
O valor estimado é de R$ 23.319,38 (Vinte e três mil trezentos e dezenove reais e trinta e oito centavos).
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO8
______ 6 Art. 18, inciso V, §1º da Lei 14.133/2021 7 Art. 18, inciso V, §1º c/c Art. 22 §2º inciso I da Lei 14.133/2021 8 Art. 18, inciso VI, §1º da Lei 14.133/2021
Não há demais soluções no mercado, em razão da previsão legal no Art. 54, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo taxativo na exigência de publicação em jorna diário de grande circulação, sem dispensar demais formas de publicação (Diário Oficial e PNCP).
A gestão desse procedimento ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração e Finanças que solicitará a emissão das notas de empenho, para que o serviço seja realizado e acompanhará toda execução.
Não será necessária nenhuma mudança ou adaptação física ou estrutural para a realização do objeto deste estudo.
14. CONTRATAÇÃO CORRELATADAS E/OU INTERDEPENDENTES12
Existe outro processo licitatório, sendo o de n.º 10 e 75 de 2024, vigente. A nova contratação se faz necessária devido ao esgotamento do saldo existente, assim, de maneira a não interromper o funcionamento dos serviços, dá-se início à nova contratação.
15. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS DE TRATAMENTO13
Não se aplica.
11. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO9
Considerando a solução apresentada, em que será licitado, existe a possibilidade de parcelamento da contratação, em razão da busca pela proposta mais vantajosa à Administração Pública, e por se tratar de serviços de publicação o parcelamento da solução pode torna-se viável e economicamente melhor para obtenção do resultado pretendido. Portanto, é necessário que a empresa execute as publicações de forma rápida afim de simplificar e agilizar dos procedimentos.
16. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato14 que contará com uma fiscalização técnica, que ficará a cargo da Secretaria de Administração e Finanças, Servidora Aline Cristina Silva Amorim Mesquita designar e outra administrativa, cuja responsável será a Chefe do Setor de Compras, Servidora Geane Antônia Ribeiro da Costa.
17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
12. RESULTADOS PRETENDIDOS10
Os resultados pretendidos, conforme delineados no texto, são múltiplos e interligados, refletindo os objetivos e as exigências legais relacionadas à publicidade e transparência na administração pública, particularmente em relação às licitações:
Primeiramente, há o cumprimento de uma exigência legal específica, estabelecida no artigo 54, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Este artigo determina a publicação de extratos de editais em jornais de grande circulação, visando garantir a ampla divulgação dos processos licitatórios.
Além disso, busca-se assegurar a observância do princípio constitucional da publicidade, conforme previsto no artigo 37, caput , da Constituição Federal. Este princípio estabelece que todos os atos praticados pela administração pública devem ser transparentes, o que inclui a divulgação adequada e acessível das informações sobre licitações.
A publicação em jornais de grande circulação, como mencionado no texto, é crucial para garantir o caráter competitivo das licitações, permitindo que um grande número de interessados tenha conhecimento dos editais e possa participar dos processos.
É enfatizado também que o conceito de jornal de grande circulação não está limitado ao formato físico, podendo incluir jornais eletrônicos desde que ofereçam um alcance significativo e permitam amplo acesso aos interessados.
Portanto, o objetivo principal da contratação mencionada no texto é garantir o cumprimento da exigência legal de publicação dos extratos de edital em jornal de grande circulação, assegurando a eficácia e validade dos atos administrativos relacionados às licitações e marcando o início da produção de seus efeitos externos.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS11
____ 9 Art. 18, inciso VII, §1º da Lei 14.133/2021 10 Art. 18, inciso IX, §1º da Lei 14.133/2021 11 Art. 18, inciso X, §1º da Lei 14.133/2021
Esta equipe de planejamento declara viável e razoável esta contratação.
Diante de toda a análise desenvolvida no presente estudo técnico preliminar, a contratação mostra-se viável em termos de disponibilidade de mercado, financeira e orçamentária, forma de cumprimento do objeto, competitividade do mercado, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação.
Biquinhas, 10 de setembro de 2026.
______ 12 Art. 18, inciso XI, §1º da Lei 14.133/2021 13 Art. 18, inciso XII, §1º da Lei 14.133/2021 14 art. 117, caput da Lei 14.133/2021
ALINE CRISTINA SILVA AMORIM MESQUITA Secretário Municipal de Administração e Finanças
GEANE ANTÔNIA RIBEIRO DA COSTA Chefe do Setor de Compras
BRENDA LUANA DE OLIVEIRA Agente De Planejamento
ELBIONE CRISTINA RODRIGUES ALVES SILVA Agente De Planejamento
Publicado por: Alane Rúbia Medeiros da Silva Código Identificador: 175D6D1B
LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
NÚMERO : 000093 / 2026 Processo Licitatório nº 00080 / 2026, Inexigibilidade 000008 / 2026 que objetiva o credenciamento para contratação de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de locação de estruturas, equipamentos e serviços de apoio destinados à realização de eventos promovidos pelo Município de Biquinhas/MG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Credenciada: FS EVENTOS LTDA, pessoa
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