DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA
ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 160/2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 160/2026
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, CUJOS TRABALHOS SERÃO CONDUZIDOS PELA COMISSÃO PROCESSANTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 112/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA , Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 170 da Lei Municipal de nº 3.266/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de BocaiuvaMG, e
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público municipal é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa; CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 1.334/2026/SMTTIP, datado de 14 de setembro de 2026, subscrito pelo Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Iluminação Pública, por meio do qual solicita a instauração de processo administrativo para fins de apuração e verificação de eventuais faltas funcionais atribuídas ao servidor público municipal Carlos Antônio Domingos, matrícula nº 7.117, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, no período compreendido entre 22 de janeiro de 2026 e 30 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 296/2026/SMG/GAB, datado de 16 de setembro de 2026, subscrito pela Secretária Municipal de Governo, por meio do qual solicita a edição de Portaria Municipal para instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com o objetivo de apurar eventuais faltas funcionais atribuídas ao servidor público municipal Carlos Antônio Domingos, matrícula nº 7.117, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, no período compreendido entre 22 de janeiro de 2026 e 30 de julho de 2026; CONSIDERANDO que a instauração do procedimento administrativo possui natureza investigativa e não implica antecipação de juízo sobre a responsabilidade do servidor público;
CONSIDERANDO que os fatos narrados, em tese, podem caracterizar infração funcional, impondo à Administração Pública o dever de promover a regular apuração administrativa, assegurando ao servidor público o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica INSTAURADO Processo Administrativo Disciplinar - PAD, destinado à apuração dos fatos narrados no Ofício Circular nº 1.334/2026/SMTTIP, subscrito pelo Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Iluminação Pública, relacionados a eventuais faltas injustificadas ao trabalho atribuídas ao servidor público municipal Carlos Antônio Domingos, matrícula nº 7.117, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, no período compreendido entre 22 de janeiro de 2026 e 30 de julho de 2026.
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica designada a Comissão de Sindicância e/ou de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, nomeada através da Portaria Municipal nº 112/2026, composta pelos seguintes membros:
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | CPF |
|---|---|---|---|
| ANA ROMERA DE SOUZA | PRESIDENTE | 2843 | 615..-** |
| SOLIENE CRUZ DE SOUZA | SUPLENTE | 6937 | 069..-** |
| REGINA APARECIDA DA CRUZ |
SECRETÁRIA | 6821 | 586..-** |
| ELICKSA SAMARA DA COSTA SOARES |
SUPLENTE | 22060 | 135..-** |
| ANE FRÓIS DINIZ SILVA | MEMBRO | 20418 | 076..-** |
|---|---|---|---|
| LEANDRA PIMENTA OLIVEIRA |
SUPLENTE |
22257 | 044..-** |
Art. 3º - Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão referida no artigo anterior terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher declarações e depoimentos, promover diligências, realizar convocações, requisitar a apresentação de documentos e demais provas que entender pertinentes, sem prejuízo das atribuições previstas no artigo 4º da Portaria Municipal nº 112/2026.
Parágrafo Único - O (s) servidor (es), autoridade (s), órgão (s) ou setor (es) do município, a quem forem solicitadas informações e/ou documentos hábeis ao esclarecimento dos fatos, que não atenderem à solicitação formal, deixar de prestá-las/fornecê-los no prazo fixado ou prestá-las/fornecê-las de forma insuficiente, ficam sujeitos às sanções legais cabíveis.
Art. 4º - A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis a partir da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência a autoridade competente dos seus termos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 173 da Lei Municipal de nº 3.266, de 03 de setembro de 2007, devendo ser concedida ampla defesa e contraditório, em estrita observância ao disposto no art. 174 do retromencionado diploma legal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 17 de setembro de 2026
ROBERTO JAIRO TORRES
Prefeito Municipal de Bocaiúva - MG
Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: AEE62456
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA e E2 SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. CONTRATO nº 172; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT STARLINK MINI ROTEADOR WIFI INTEGRADO E PLANO MENSAL STARLINK EM MODO PRIORITÁRIO LOCAL E FRANQUIA INDIVIDUAL DE 50GB, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE; LICITACAO: Pregão Eletrônico (14.133/21) 67/2026. Valor Global: R$ 61.000,00. Vigência:14/09/2026 Até:13/09/2027
Publicado por: Bianca Souza Rodrigues Código Identificador: AA3FAFC6
LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMOS DE APOSTILAMENTOS
Prefeitura Municipal de Bocaiúva/MG. EXTRATO TERMOS DE APOSTILAMENTOS. Processo Licitatório 0072/2023, Pregão Eletrônico 0040/23. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, A SEREM EXECUTADOS EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO DO KM RODADO POR ITINERÁRIO, PARA O PERIODO DE 200 DIAS LETIVOS. 5º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 123/2023. Fornecedor: BRUNO VIEIRA DE ANDRADE 12374336735. O valor unitário do item “43109 - ROTA 31: EXTREMA/ BOCAIUVA” fica reajustado para R$ 6,31.
8º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 124/2023. Fornecedor: FERNANDA APARECIDA CARDOSO 01702799603. O valor unitário do item “43106 - ROTA 10: PEDREGULHO/COMUNIDADE DE PINDAIBA” fica reajustado
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