Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 388

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

LEIA-SE:

“...

ITEM QTD UN DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL (r$)
01 12 SV MANUTENÇÃO SEMAFORICA PREVENTIVA E/OU CORRETIVA COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA OS CONJUNTOS SEMAFÓRICOS DO
MUNICÍPIO.


13.903,75
166.845,00

...”

Permanecem inalteradas as demais disposições.

ALESSANDRO JORGE SALVINO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente

Publicado por:
Isabella Rodrigues Costa Guedes
Código Identificador:1BA1F34C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.926, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Santa e dá outras providências.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Lagoa Santa, em alinhamento com a Política de Alfabetização do Território Estadual, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as diretrizes nacionais e estaduais aplicáveis, com o objetivo de assegurar o direito à alfabetização plena e à fluência de leitura a todos os estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino de Lagoa Santa/MG até o término do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental e de promover ações de acompanhamento, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens aos estudantes dos anos subsequentes, que apresentem defasagens nas habilidades essenciais de leitura e escrita.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da equidade, da garantia do direito à aprendizagem, da alfabetização baseada em evidências, do ensino explícito e sistemático, do monitoramento contínuo e da intervenção pedagógica precoce.

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização, constante do Anexo Único desta Lei, reger-se-á pelas seguintes diretrizes:

I - centralidade da alfabetização na organização curricular e pedagógica dos dois primeiros anos do Ensino Fundamental ;

II - fundamentação em evidências científicas da ciência da leitura e do desenvolvimento cognitivo;

III - monitoramento contínuo da aprendizagem por meio de avaliações formativas e diagnósticas de curto prazo;

IV - formação continuada, em serviço, dos profissionais da educação;

V - regime de colaboração contínuo com as diretrizes do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Minas Gerais (SIMAVE)

VI - garantia do acompanhamento sistemático, da intervenção pedagógica e da recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos subsequentes que apresentem defasagens nas habilidades essenciais de leitura e escrita, mediante estratégias pedagógicas adequadas às necessidades identificadas;

VII - articulação permanente e atuação em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Território Estadual.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover a governança, a articulação institucional, o acompanhamento e a avaliação da implementação da Política.

§ 1º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I - acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II - promover a articulação entre as unidades e os agentes envolvidos em sua execução;

III - acompanhar metas, indicadores e resultados;

IV - propor estratégias para o aperfeiçoamento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

V - acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual;

VI - promover a articulação da política municipal com as políticas estadual e federal de alfabetização;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 388