DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
CNPJ/CPF/RG: 32.683.345/0001-83 Endereço: RUA GONÇALVES CHAVES Nº 4601, CENTRO Localidade: Pelotas - RS Processo nº.: 043/2026 Data da Decisão: 02/04/2026 Tipificação da Infração: Artigo 16 incisos II e IV, artigo 29 item I e artigo 40 da RDC 502/2021 c/c artigo 10 incisos XXIX e XXXI da Lei Federal 6437/1977
Decisão Final: MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Penalidade Imposta: MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Pelotas, 17 de setembro de 2026
ELISA VOLZ GIMENES Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas
Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: B9C82287
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PAS 086/2026
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:
Autuada(o):ORLANDO F. PINTO JUNIOR Nome fantasia: * Data de Autuação: 14/04/2026
CNPJ/CPF/RG: 03.361.818/0001-28
Endereço:Rua Arnaldo da Silva Ferreira nº 330 Bloco B Guabiroba Fragata
Localidade: Pelotas - RS Processo nº.: 086/2026 Data da Decisão: 13/08/2026
Tipificação da Infração: Artigos 4º, 35, 36 da Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998; Artigos 43, 44 e 49 da RDC nº 44 de 17 de agosto de 2009; artigos 5º, 6º, 11, 13 da RDC nº 50 de 25 de setembro de 2014 c/c artigo 10 Incisos XI, XII, XXIX e XXXI da Lei Federal 6437/1977
FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito
Registre-se. Publique-se.
ANGELA MOREIRA VITÓRIA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Katherin de Almeida Medeiros Código Identificador: 38B38D29
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 384, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais nº 807, de 02 de janeiro de 2012 e Lei Municipal nº 808, de 02 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a impossibilidade do candidato nomeado por meio da Portaria nº 383, de 16 de setembro de 2026, de assumir o cargo devido a não cumprir requisito mínimo de idade para investidura no cargo;
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o disposto na Portaria nº 383/2026 e NOMEAR em caráter efetivo MARISTELA ELISA BERWIAN PROCHNOW para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Padrão EF 02, Classe A, 40 horas semanais, Regime Jurídico Estatutário, e cumprir estágio probatório, por ter sido aprovada no Concurso Público Municipal, Edital de Abertura nº 001/2026, classificada em 6º lugar, conforme Edital de Homologação Final, sendo que ficará lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Registre-se. Publique-se.
Presidente Lucena, 17 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Decisão Final: ADVERTÊNCIA
Penalidade Imposta: ADVERTÊNCIA
Pelotas, 18 de setembro de 2026
ELISA VOLZ GIMENES Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas
Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: CD69D036
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 28/2026 AO TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2020 - IBSAÚDE
O Município de Pelotas-RS torna público o Termo Aditivo n.º 28/2026 ao Termo de Colaboração n.º 001/2020 celebrado entre o Município de Pelotas e o Instituto de Saúde, Ensino e Pesquisa - IBSaúde, de comum acordo, em 16 de setembro de 2026, que regerse-á pelas normas gerais da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações trazidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no que couber, mediante as cláusulas e condições previstas, tendo por objeto a inclusão do serviço municipal de odontologia para atendimento de urgência e emergência na UPA - AREAL, que visa ampliar o acesso da população aos atendimentos de saúde bucal em situações que demandam intervenção imediata.
Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: F6321DA9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 385, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.341, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, que “ ALTERA O ART. 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, que prevê que a remuneração dos servidores durante o seu período de férias dar-se-á nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 011, de 28 de janeiro de 1993 e o acréscimo de 1/3 (um terço) será pago proporcionalmente ao número de dias de férias concedidos em até 02 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo.
RESOLVE:
CONCEDER período de gozo de férias ao servidor municipal integrante do Quadro Geral de Cargos, abaixo relacionado, com o pagamento da remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço):
www.diariomunicipal.com.br/famurs 16