DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 993CEDFC
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 347/2026 - INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL.
PORTARIA Nº 347/2026
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos arts. 129, 130, 133, 134, 136, 158, inciso I, e 161 a 163 da Lei Municipal nº 051, de 06 de abril de 1990,
CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo nº 2026/1115, relativos à aplicação ao Município de penalidades decorrentes da não identificação de condutor de veículos oficiais;
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 5C4D5C9C
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E AGRICULTURA 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de São Vendelino/RS, CNPJ nº 91.984.492/0001-52
PRESTADOR REGISTRADO: MB Diesel Ltda, CNPJ nº 53.063.147/0001-97
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 041/2025 (Lote 02) por mais 12 (doze) meses, bem como reajuste dos preços registrados com base no índice IPCA acumulado no período, nos termos da cláusula 2.1.1 da Ata originária.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações.
ÍNDICE DE REAJUSTE APLICADO: 4,44% (IPCA acumulado de agosto/2025 a julho/2026).
VIGÊNCIA PRORROGADA: 27/09/2026 a 26/09/2027.
VALOR TOTAL REAJUSTADO DA ATA (Lote 02): R$ 1.319.317,52 (um milhão, trezentos e dezenove mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), sendo:
-
VEA (peças/acessórios): R$ 1.044.400,00
-
Percentual de desconto sobre peças (D): 2,911% (mantido)
CONSIDERANDO os deveres e responsabilidades funcionais estabelecidos nos arts. 129, 130, 133, 134 e 136 da Lei Municipal nº 051/1990, bem como a necessidade de apuração das circunstâncias dos fatos e de eventual responsabilidade funcional e patrimonial; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, nos termos dos arts. 158, inciso I, e 161 a 163 da Lei Municipal nº 051/1990, com a finalidade de apurar os fatos e circunstâncias que resultaram na aplicação ao Município de São Vendelino de penalidades decorrentes da não identificação de condutor de veículos oficiais, objeto do Processo Administrativo nº 2026/1115, inclusive quanto à eventual responsabilidade funcional e patrimonial. Art. 2º. A apuração deverá compreender as circunstâncias das infrações, a identificação dos respectivos condutores, as orientações e documentos fornecidos ao servidor envolvido, as providências que lhe competiam e aquelas efetivamente adotadas, bem como eventual ação ou omissão dolosa ou culposa e sua relação com o prejuízo suportado pelo Município.
Art. 3º. A sindicância será conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de São Vendelino, criada e designada pela Portaria nº 493/2025, à qual deverão ser encaminhados os autos do Processo Administrativo nº 2026/1115 e demais documentos pertinentes.
Art. 4º. A Comissão deverá realizar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e apresentar relatório conclusivo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, observadas as disposições dos arts. 161 a 163 da Lei Municipal nº 051/1990.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO. Aos dezessete dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
• Valor Total do Item 01 (VT1): R$ 1.013.997,52
- Valor da Hora Técnica (VHT): R$ 152,66
• Quantidade de Horas Estimada Anual (QHE): 2.000 h (mantida)
- Valor Total do Item 02 (VT2): R$ 305.320,00
FISCAIS DO CONTRATO: Matheus Wiederkehr e Adriano Ludwig.
São Vendelino, 10 de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Publicado por: Thaíse Mayara Consorte Código Identificador: 13527087
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SINIMBU
SECRETARIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONCEDENTE: Município de Sinimbu-RS. CONVENENTE: HOSPITAL BENEFICENTE DE SINIMBU. OBJETO: Renovação anual com reajuste pelo IPCA na verba de procedência municipal (complementação aos serviços de média e alta complexidade), renovação anual sem reajuste nos itens remanescentes. VALOR TOTAL: R$ 4.842.581,40. PROCESSO: Inexigibilidade nº 022/2025. 6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO: 121/2025. ASSINATURA: 10.09.2026.
Publicado por: Rômulo Reckziegel Código Identificador: CFD35873
SECRETARIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Município de Sinimbu-RS. CONTRATADA: Posto Nether & Emmel Cia. Ltda. OBJETO: Fornecimento de combustível em Pinhal Santo Antônio, reequilíbrio econômico-
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