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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 27

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

3.3.90.39.00.00.00.00.1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 6.687,96 0000001 0001-RECURSO LIVRE

MATHEUS LUÍS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Fabiana Pfaffenseller Código Identificador: E072A08F

TOTAL R$ 1.774.187,96

Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto no artigo 1º deste decreto:

a) a redução das dotações orçamentárias:

07.01.28.843.0000.0007 ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA FUNDADA INTERNA 3.2.90.21.00.00.00.00.1500

JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO R$ 950.800,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE

10.02.12.365.0018.2242 MANUTENÇÃO CRECHE - MDE 3.1.90.04.00.00.00.00.1500 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO R$ 718.000,00 1001020 0020-MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

18.01.16.122.0002.2502 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 3.3.90.40.00.00.00.00.1500 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ R$ 12.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE

18.01.16.482.0021.1749 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES HABITACIONAIS 4.4.90.52.00.00.00.00.1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE

19.01.15.452.0029.2627 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MELHORIAS URBANAS 3.1.90.11.00.00.00.00.1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 50.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE

21.01.18.541.0037.2631 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ANIMAL 3.3.90.30.00.00.00.00.1500 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.387,96 0000001 0001-RECURSO LIVRE

SUBTOTAL R$ 1.744.187,96

b) o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, conforme demonstrativos em anexo, fontes de recurso e montante:

2600.0000534 - 4500-CUSTEIO - Atenção Básica R$ 30.000,00

SUBTOTAL R$ 30.000,00

TOTAL R$ 1.774.187,96

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, em 16 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL

SETOR DE LICITAÇÕES CONTRATO Nº 067/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL

Contratante: Município de São Domingos do Sul N° do contrato: 067/2026 CNPJ do contratante: 92.406.453/0001-30 Modalidade de licitação: DISPENSA

Número: 037/2026

Objeto: Contrato de Prestação de Serviços de outorga de poços artesianos

Contratado: SANTOS & VALIATTI LTDA CNPJ/CPF do contratado: 10.534.503/0001-09 Data de assinatura do contrato: 17/09/2026 Data de publicação do contrato: 17/09/2026 Data de início da Vigência: 17/09/2026 Prazo/Vigência : 31/03/2027 Valor: R$ 25.000,00

São Domingos do Sul, 17 de setembro de 2026.

Publicado por: Angela Guerra Código Identificador: 479A627A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 346/2026-

PORTARIA nº 346/2026

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS

RÉGIS PAULO FRITZEN, PREFEITO MUNICIPAL de PM DE SÃO VENDELINO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 17/09/2026, à servidora VERA MARIA WERNER KUHN, matrícula 144, identidade funcional 144, cargo de servente, padrão 1, nível -, classe E, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.904,87 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico do cargo no valor de R$ 3480,46, Padrão 1, Classe E - Lei Municipal nº 1032 de 2013, art. 26; 26 anuênios referente a 26% sobre o vencimento básico do cargo no valor R$ 904,92, concedido pelo art. 86 e incorporado pelo art. 200 II,Lei Municipal nº 51 de 1990 ; insalubridade proproporcional 8172 dias x 20% de 3480,46:10950 correspondente a R$ 519,49 - concedido com base no art.87 e incorporado através do art.200 III, da Lei Municipal nº 51 de 1990. a ser custeada por FPS e seu reajuste será efetivado pela paridade.

SÃO VENDELINO, 17/09/2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

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