DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
Senhor FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI , brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade RG n°1067305183, inscrito no CPF sob nº 968.858.070-87, residente e domiciliado na Rua Casemiro Kochewicks nº 315, centro, no Município de Alegria/RS, torna público a inexigibilidade de Licitação 032/2026, Processo Administrativo n° 162/2026 para celebração de parceria com a Associação, mediante Termo de Fomento para a realização de finalidades de interesse público e reciproco, através da execução da emenda de Bancada 002/2025 , conforme Plano de Trabalho proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BALNEÁRIO CASCATINHA, inscrita CNPJ/MF sob nº 41.622.624/0001-28 , com base no art. 31, caput, da Lei 13.019/2014, sendo repassado o valor de R$ 19.911,62 (dezenove mil, novecentos e onze reais e sessenta e dois centavos).
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO em cumprimento as determinações legais esculpidas no artigo 31 da Lei 13.019/2014. A documentação apresentada pela Associação encontra-se disponível para consulta junto ao Processo Administrativo Termo de Fomento nº 011/2026. Alegria, 17 de setembro de 2026.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal de Alegria
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 4E22E167
ADMINISTRAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 009/2026
TERMO DE FOMENTO Nº 009/2026 – Firmado entre o Município de Alegria –RS e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BALNEÁRIO CASCATINHA, inscrita CNPJ/MF sob nº 41.622.624/0001-28 . OBJETO – para celebração de parceria com a Associação, mediante Termo de Fomento para a realização de finalidades de interesse público e reciproco, através da execução da emenda individual 008/2025. Inexigibilidade n° 030/2026, sendo repassado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Data: 17.09.2026.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI -
Prefeito Municipal.
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 08B96C38
ADMINISTRAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 010/2026
TERMO DE FOMENTO Nº 010/2026 – Firmado entre o Município de Alegria –RS e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BALNEÁRIO CASCATINHA, inscrita CNPJ/MF sob nº 41.622.624/0001-28 . OBJETO – para celebração de parceria com a Associação, mediante Termo de Fomento para a realização de finalidades de interesse público e reciproco, através da execução da emenda individual 010/2025. Inexigibilidade n° 030/2026, sendo repassado o valor de R$ 13.215,49 (treze mil, duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos). Data: 17.09.2026.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI - Prefeito Municipal.
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 3A571FD8
ADMINISTRAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 011/2026
TERMO DE FOMENTO Nº 011/2026 – Firmado entre o Município de Alegria –RS e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BALNEÁRIO CASCATINHA, inscrita CNPJ/MF sob nº 41.622.624/0001-28 . OBJETO – para celebração de parceria com a Associação, mediante Termo de Fomento para a realização de finalidades de interesse público e reciproco, através da execução da emenda de bancada 002/2025. Inexigibilidade n° 032/2026, sendo
repassado o valor de R$ 19.911,62 (dezenove mil, novecentos e onze reais e sessenta e dois centavos). Data: 17.09.2026.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI - Prefeito Municipal.
Publicado por: Débora da Veiga Fredericheski Código Identificador: 1C5CD7CB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 4.350, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.”
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 102 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2027, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2026/2029;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais.
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;
§ 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2027, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem:
I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;
III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2º. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, de que trata o art. 4o da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos:
I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o, § 1o, da LC nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo; II – da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2026;
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