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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 56

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

LIDIANI BATISTA TITONI,

Sec. Geral de Gestão Pública

ANEXO I – TCAM

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO TCAM – TERMO DE COMPROMISSO

Razão Social:

CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: E-mail: Nome do Sócio Administrador/Representante Legal: Local e data: Assinatura:

Declaro sob as penas da Lei, serem autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas.

Comprometo-me, perante o Município de Bom Jesus a promover a regularização do estabelecimento acima identificado perante os órgãos competentes, e a apresentar os documentos abaixo relacionados, para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento: 1 LICENÇA AMBIENTAL

2 REGULARIDADE FISCAL 3 ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4 REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL

5 OUTROS (ESPECIFICAR): Contabilista responsável pela escrita do contribuinte Nome: CNPJ/CPF: Inscrição no CRC: Telefone/E-mail:

Publicado por: Meire Tramontin da Silva Código Identificador: 47B4FD92

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO N.º 9.094 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

RECEPCIONA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO, A LEI ESTADUAL Nº 15.431/2019 E A RESOLUÇÃO DO SUBCOMITÊ ESTADUAL DA REDESIM Nº 04/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Sr. FREDERICO ARCARI BECKER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019, que “Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências”,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Subcomitê Estadual da REDESIM – nº 04, de 15 de março de 2023,

CONSIDERANDO que as atividades de baixo risco dispostas no Anexo Único da Resolução do Subcomitê Estadual da REDESIM nº 04/2023 refletem de maneira mais adequada a realidade dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Ficam recepcionadas, no âmbito do Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, para fins de classificação de atividades de baixo risco, dispensadas de licenciamento, a íntegra do disposto na Lei Estadual nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019 e na Resolução do Subcomitê Estadual da REDESIM nº 04, de 15 de março de 2023. Art. 2º As atividades consideradas de baixo risco são as que constam no Anexo Único da Resolução do Subcomitê Estadual da REDESIM

nº 04, de 15 de março de 2023, que faz parte integrante deste Decreto Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, aos 16 de setembro de 2026.

FREDERICO ARCARI BECKER, Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

LIDIANI BATISTA TITONI, Sec. Geral de Gestão Pública

Publicado por: Meire Tramontin da Silva Código Identificador: 4CFDB83F

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 069/2026.

INEXIGIBILIDADE 069/2026.

PARCEIRO PÚBLICO : MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, CNPJ: 90.873.787/0001-99.

PARCEIRA OUTORGADA: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA ABERTA, CNPJ: 90.874.249/0001-19.

OBJETO: Conjugação de esforços entre o Parceiro Público e Parceira outorgada para o projeto: PORTEIRA ABERTA CULTIVANDO AS TRADIÇÕES – 2ª INTER REGIONAL DO ENART 2026.

Justificativa: O Centro de Tradições Gaúchas Porteira Aberta (CTG), foi fundado em 28/11/1984, com o principal objetivo de cultivar as tradições gaúchas, proporcionar um ambiente onde os jovens juntamente com suas famílias participem de atividades culturais relacionadas ao tradicionalismo gaúcho, desenvolver o convívio social entre as diferentes gerações, da infância a terceira idade, onde todos participem independente de classe social ou descendência. Hoje, o CTG Porteira Aberta desenvolve além de ensaios de danças, um trabalho de conscientização e civilidade com TRÊS invernadas artísticas: Invernada mirim com 50 crianças entre 5 e 12 anos, Invernada Juvenil com jovens entre 12 e 17 anos e invernada adulta com 25 jovens acima de 17 anos; possui também a invernada campeira que conta com um grupo de 20 laçadores; e além disso o CTG Porteira Aberta conta com uma Invernada Cultural, composta por cerca de 15 jovens que representam a entidade em eventos culturais, além de se reunir mensalmente para realizar estudos sobre a História, Geografia e Tradicionalismo de nosso Estado, as invernadas acima citadas representam o CTG nos diversos rodeios e eventos culturais da região. Neste ano de 2026, a 15ª Região Tradicionalista, foi escolhida junto ao MTG, para sediar a 2ª Inter Regional do Enart. Evento este que acontecerá nos dias 26 e 27 de Setembro de 2026, nas dependências do Parque Municipal de Bom Princípio. Para realização das competições envolvidas, se torna necessário uma gama de avaliadores específica, estes vinculados ao MTG e indicados por eles. Para isso solicitamos o auxílio do Poder Público, para custeio desta comissão. O CTG Porteira Aberta, sempre que solicitado pela Prefeitura, ou escolas do município, realiza apresentações de danças para o público presente nos eventos realizados por estas entidades, onde sempre agrega valor cultural aos mesmos, também disponibiliza seu espaço físico para ensaios de outros grupos culturais quando os mesmos necessitam, mantendo sempre a integração e cooperação, o CTG está à disposição da Sociedade de Bom Princípio.

VALOR A SER REPASSADO: R$34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).

BOM PRINCÍPIO, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

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