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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 78

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

CEP: 96.821-474, doravante denominada “CONTRATADA”, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como, com o que dispõe a Lei nº 14.133/21, com suas devidas alterações e supletivamente, com as normas legais de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DOS SERVIÇOS:

I- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de aperelhos telefones mais linha, com fornecimento de minutos ilimitados para Móvel Brasil. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:

- O valor a ser pago pela execução dos serviços será de R$ 1.818,70 (um mil oitocentos e dezoito reais), mensais, sendo o valor total de R$ 21.824,40 (vinte e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), para o período de 12 meses, conforme proposta da CONTRATADA.

- Todas as despesas com os custos para execução do contrato, como tributos e legislação trabalhista, incidentes sobre o objeto contratado, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO:

– O prazo de início da execução será imediato, a partir do pedido de empenho.

– O prazo previsto no item imediatamente anterior poderá ser prorrogado somente uma única vez pelo mesmo período, devendo para isso estar devidamente justificado junto a fiscalização do contrato.

– O não cumprimento do prazo previsto nos itens supramencionados nesta Cláusula, será considerado como desistência por parte da contratada para a execução do Contrato, sujeito a imposição das penalidades.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO:

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Secretaria Municipal de Saúde

Ação (Atividade ou Projeto): 2180 / 2308 Fonte de recurso: 1600/4500 , 1500/40 Despesa: 2026 e 3430

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado contra empenho, após a conclusão dos serviços, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.

A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

O pagamento será efetuado no prazo até o 15º (décimo quinto) dia a contar da liquidação da Nota do Empenho.

Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 1% ao mês, pro rata.

O pagamento será efetuado através de transferência bancária, para o Banco, Agência e Conta Corrente, citada na Proposta da participante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO/ FINANCEIRO

Na hipótese de prorrogação do prazo contratual previsto neste instrumento, o valor ajustado, objetivando manter o equilíbrio econômico/financeiro, será REAJUSTADO anualmente pela variação do índice do IGP-M ocorrido nos doze meses antecedentes.

- Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.

O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.

Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.

Dentro do prazo previsto no item acima, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.

CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

I - O objeto do presente contrato será recebido:

II - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do serviço com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer no ato da entrega do serviço, pela CONTRATADA, mediante documento.

III - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo de recebimento definitivo comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento provisório.

IV - O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.

CLÁUSULA NONA – GARANTIA DOS SERVIÇOS I - A CONTRATADA se responsabilizará pela execução dos serviços conforme solicitado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.

b) Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.

c) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

d) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

e) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.

f) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. g) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.

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