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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 80

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

XVI - A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do inciso I da presente cláusula contratual exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

I - A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras da legislação Federal e regramento Municipal, no que couber. II - A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora, Luis Gustavo Maia Machado, Gestor e Fiscalizador, designado através da Portaria nº 16.200, emitida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sendo este responsável pela aceitação dos serviços prestados, devendo declarar no verso da Nota Fiscal ou em documento em separado.

III - Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.

IV - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO

I - As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA .

II - A extinção do contrato poderá ser:

Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE .

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GUARDA, CONSERVAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

I - Os aparelhos telefônicos disponibilizados pela CONTEL permanecem de sua exclusiva propriedade, sendo cedidos ao MUNICÍPIO apenas em regime de locação durante a vigência do contrato.

II - No ato da entrega dos equipamentos, o MUNICÍPIO declarará recebê-los em perfeitas condições de funcionamento e conservação, mediante termo de entrega ou documento equivalente.

III - O MUNICÍPIO será responsável pela guarda, conservação e utilização adequada dos aparelhos disponibilizados pela CONTEL, comprometendo-se a mantê-los em perfeitas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

IV - Os equipamentos não poderão ser cedidos a terceiros estranhos à Administração Municipal.

V - Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou qualquer situação que impeça a devolução dos equipamentos, o MUNICÍPIO deverá comunicar imediatamente a CONTEL e apresentar cópia do respectivo Boletim de Ocorrência, quando aplicável.

VI - Ocorrendo furto, roubo, perda ou extravio do equipamento, o MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo ressarcimento do respectivo valor de reposição, apurado de acordo com o valor de mercado do equipamento à época do evento.

MUNICÍPIO, que deverá arcar com os custos de reparo ou substituição do aparelho.

VIII - A CONTEL será responsável pelos defeitos inerentes ao equipamento, vícios de fabricação e falhas de funcionamento decorrentes do uso normal dos aparelhos, promovendo sua manutenção ou substituição quando necessário.

IX - Ao término da vigência contratual, por qualquer motivo, o MUNICÍPIO deverá devolver todos os equipamentos à CONTEL no prazo de até 10 (dez) dias úteis, em condições normais de funcionamento e conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

X - Os equipamentos não devolvidos ao término do contrato, bem como aqueles cuja devolução se torne impossível em razão de perda, extravio, destruição ou dano irreparável, deverão ser indenizados pelo MUNICÍPIO pelo respectivo valor de reposição ou valor de mercado do bem na data da apuração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VÍNCULO:

I- Este contrato está vinculado a dispensa por limite nº 400/2026, Processo nº 451/2026, e a proposta da empresa CONTEL TELECON LTDA, contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Este Contrato, bem como os demais instrumentos a ele relacionados estão subordinados a Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé, para dirimir quaisquer dúvidas que possam emanar do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados e de pleno acordo com tudo que se encontra no presente instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Formigueiro- RS, 11 de Setembro de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal - Contratante

CONTEL TELECON LTDA CNPJ: 13.337.781/0001-56

_____ Gestor e Fiscalizador do Contrato

Testemunhas:

_____ CPF nº

_____ CPF nº

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 5176262F

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PREGÃO ELETRONICO Nº25.2026-RETIFICADO

Pregão Eletrônico n.º 25/2026-RETIFICADO – O Município de Formigueiro – RS, torna público para conhecimento dos interessados que, se encontra aberto processo licitatório, na modalidade acima citada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de implantação de Sistema de Informação Geográfica Web (SIGWEB). A sessão pública será realizada no horário das 09h00min do dia 05 de outubro de 2026, através da Plataforma de licitações BLL. O edital e seus anexos poderão ser retirados no endereço: Avenida João Isidoro, n.º 222, solicitados pelo telefone (55) 9 97312216 ou ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected] ou no site www.bll.org.br.

Formigueiro, 17 de setembro de 2026

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal

VII - Os danos decorrentes de utilização inadequada, negligência, queda, contato com líquidos, violação física do equipamento ou qualquer outra hipótese de mau uso serão de responsabilidade do

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