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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 125

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício da contratada iniciará em 21/09/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.

CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 185/2026, homologado pelo Edital nº 327/2026, tendo o Contratado logrado o 21° lugar na lista de classificação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 17 de setembro de 2026.

Contratante

Contratada Procurador Geral do Município

Publicado por: Marina Rosa Nunes Código Identificador: E6F23C83

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 199/2026

Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o Sr.(a) ANGELICA DE OLIVEIRA FERREIRA , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 5.569 de 19 de Maio de 2015.

Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXX, CPF nº 380.XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, n° XXX, bairro: XXXXX, Osório – RS de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e o Sr.(a) ANGELICA DE

OLIVEIRA FERREIRA , Registro Geral: 110XXXXXX, CPF: 026.XXXXXXX brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX n° XXX, bairro: XXXXX Osório-RS, CEP 95XXXXXX doravante identificada por CONTRATADA , têm certo justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado(a) trabalhará para o CONTRATANTE na função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO para atendimento na área da Saúde, conforme o que dispõe a Lei Municipal n° 5.569, de 19/05/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 3.139,29 (três mil cento e trinta e nove reais e vinte e nove centavos) por 40 (quarenta) horas semanais, conforme padrão 5.

CLÁUSULA SEGUNDA A – a parte contratada fará jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

CLÁUSULA TERCEIRA – A jornada de Trabalho será de 40 horas semanais, ficando desde logo convencionados que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 20/09/2027 , com base no art. 2°, inciso III em substituição ao servidor Gilberto Gabriel Barbosa que teve a sua aposentadoria concedida a contar de 01/03/2026, de acordo com a portaria nº 300/2026 sendo a convocação autorizada através do expediente nº 18652/2026.

PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício da contratada iniciará em 21/09/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.

CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 185/2026, homologado pelo Edital nº 327/2026, tendo a Contratada logrado o 23° lugar na lista de classificação.

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