DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício ds contratada iniciará em 21/09/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.
CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurado a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 031/2025, homologado pelo Edital nº 084/2025, tendo a Contratada logrado o 73° lugar na lista de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 17 de setembro de 2026.
EXTRATO DA PORTARIA Nº 25.003, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Objeto: Retira membro da Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis pertencentes ao Município e os que lhe estão cedidos e da outras providencias.
Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/64 e o que consta no Memorando n.º 6.268/2026.
EXTRATO DA PORTARIA Nº 25.004, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Objeto: Retira membro da Constitui Comissão Permanente de Promoção por Merecimento e Estágio Probatório.
Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/64 e o que consta no Memorando n.º 6.269/2026.
EXTRATO DA PORTARIA Nº 25.005, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Objeto: Retira membro Comissão Especial de Sindicância para fins que especifica e dá outras providências. Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/64 e o que consta no Memorando n.º 6.280/2026.
EXTRATO DA PORTARIA Nº 25.006, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Objeto: Retira membro da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, Bens Permanentes e Serviços e dá outras providências. Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/64 e o que consta no Memorando n.º 6.266/2026.
REGIS BAUERMANN Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JULIANO DOS SANTOS COSTA
Contratante
Contratado (a)
Secretário de Educação
Publicado por: Marina Rosa Nunes Código Identificador: B0D97D55
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 25.002, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Objeto: Retira membro Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis e dá outras providências. Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos arts. 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/64 e o que consta no Memorando n.º 6.267/2026.
Publicado por: Alini Rodrigues Macarth Código Identificador: D43380F0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESCISÃO
Nº 25.008, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Objeto: Rescisão unilateral consensual do contrato nº 91/2026, a partir de 30 de setembro de 2026, celebrado com a empresa AUTOSUL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de locação de veículos.
REGIS BAUERMANN Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Mattos Andrade di Luca Código Identificador: 9D88C389
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
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