DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
| 04.123.0097.3014 | Manutenção da Diretoria Comercial e de Finanças |
|
|---|---|---|
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 25.153,32 |
| 28.843.0000.3015 | Amortização e Encargos da Dívida | |
| 4.6.90.71.00.00.00.00.1501 | PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO |
R$ 720.000,00 |
| UNIDADE 06 | DIRETORIA DE MANUTENÇAO HIDRAULICA E ELETROINDUSTRIAL |
|
| 17.512.0097.3018 | Manutenção da Diretoria de Manutenção | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 211.231,61 |
| UNIDADE 07 | DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE ESGOTOS |
|
| 17.512.0849.3022 | Combate a Cheias | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 967.006,54 |
Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ $ 2.491.261,18 (dois milhões e quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), conforme as dotações a seguir especificadas:
| Órgão 26 | SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO |
|
|---|---|---|
| Unidade 01 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
| 04.122.0097.3005 | Manutenção da Procuradoria Jurídica | |
| 3.3.90.14.00.00.00.00.1501 | DIARIAS - PESSOAL CIVIL | R$ 1.972,80 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.1501 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 89,00 |
| 3.3.90.33.00.00.00.00.1501 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO |
R$ 1.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA |
R$ 2.000,00 |
| 3.3.90.40.00.00.00.00.1501 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 1.000,00 |
| 3.3.90.92.00.00.00.00.1501 | DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES |
R$ 1.000,00 |
| 4.4.95.52.00.00.00.00.1501 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 1.000,00 |
| 24.131.0098.3007 | Manutenção da Assessoria de Marketing | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 69.000,00 |
| UNIDADE 02 | DIRETORIA DE PLANEJAMENTO | |
| 04.122.0097.3009 | Manutenção da Diretoria de Planejamento | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 30.749,75 |
| UNIDADE 03 | DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.122.0097.3011 | Manutenção da Diretoria Administrativa | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 30.000,00 |
| 04.331.0097.3013 | Folha de Pagamentos, Encargos e Benefícios |
|
| 3.1.90.11.00.00.00.00.1501 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 430.058,16 |
| UNIDADE 04 | DIRETORIA COMERCIAL E DE FINANÇAS |
|
| 04.123.0097.3014 | Manutenção da Diretoria Comercial e de Finanças |
|
| 3.3.90.30.00.00.00.00.1501 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 819,23 |
| 3.3.90.35.00.00.00.00.1501 | SERVICOS DE CONSULTORIA | R$ 1.334,09 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA |
R$ 1.000,00 |
| 3.3.90.92.00.00.00.00.1501 | DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES |
R$ 1.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1501 | OBRAS E INSTALACOES | R$ 1.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00.1501 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 20.000,00 |
| 28.843.0000.3015 | Amortização e Encargos da Dívida | |
| 3.2.90.21.00.00.00.00.1501 | JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO |
R$ 720.000,00 |
| UNIDADE 06 | DIRETORIA DE MANUTENÇÃO HIDRAULICA E ELETROINDUSTRIAL |
|
| 17.512.0097.3018 | Manutenção da Diretoria de Manutenção | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.1501 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 157.411,88 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 967.006,54 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1501 | OBRAS E INSTALACOES | R$ 53.819,73 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino fundamental de São Leopoldo.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO , Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino fundamental de São Leopoldo deverão utilizar sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), observados os critérios técnicos definidos em regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados sinais musicais de melodias suaves ou outros recursos sonoros compatíveis com a promoção da acessibilidade e do bem-estar dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em substituição às sirenes e aos alarmes tradicionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de setembro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 6AE4A100
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 144.772
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por delegação atribuída pela Lei nº 10.554 de 10 de julho de 2026 e em face do que consta do Protocolo sob nº 23036 de 10 de setembro de 2026,
C O N C E D E
Ao servidor CARLOS EDUARDO SCHEFER, matrícula n° 86116 , ocupante do cargo de Professor de Matemática, Nível “IV” , Padrão “C” , nomeado através da Portaria nº 100.831 de 19 de junho de 2017, um (01) dia de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA , relativo ao dia 09 de setembro de 2026, na forma que dispõem os art. 121, da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 11 de setembro de 2026.
EVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: D7099C27
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 05 de agosto de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: B5A781C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 144.773
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por delegação atribuída pela Lei nº 10.554 de 10 de julho de 2026 e em face do que consta do Protocolo sob nº 23076 de 10 de setembro de 2026,
C O N C E D E
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