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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 154

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

04.123.0097.3014 Manutenção da Diretoria Comercial e de
Finanças
3.3.90.39.00.00.00.00.1501 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
R$ 25.153,32
28.843.0000.3015 Amortização e Encargos da Dívida
4.6.90.71.00.00.00.00.1501 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL
RESGATADO
R$ 720.000,00
UNIDADE 06 DIRETORIA
DE
MANUTENÇAO
HIDRAULICA E ELETROINDUSTRIAL
17.512.0097.3018 Manutenção da Diretoria de Manutenção
3.3.90.39.00.00.00.00.1501 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
R$ 211.231,61
UNIDADE 07 DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE
ESGOTOS
17.512.0849.3022 Combate a Cheias
3.3.90.39.00.00.00.00.1501 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
R$ 967.006,54

Art. 2º Servirão de recursos as Reduções das Dotações no valor de R$ $ 2.491.261,18 (dois milhões e quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), conforme as dotações a seguir especificadas:

Órgão 26 SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO
Unidade 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
04.122.0097.3005 Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.3.90.14.00.00.00.00.1501 DIARIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.972,80
3.3.90.30.00.00.00.00.1501 MATERIAL DE CONSUMO R$ 89,00
3.3.90.33.00.00.00.00.1501 PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOCAO

R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.1501 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA

R$ 2.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00.1501 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

R$ 1.000,00
3.3.90.92.00.00.00.00.1501 DESPESAS
DE
EXERCICIOS
ANTERIORES

R$ 1.000,00
4.4.95.52.00.00.00.00.1501 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

R$ 1.000,00
24.131.0098.3007 Manutenção da Assessoria de Marketing
3.3.90.39.00.00.00.00.1501 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA

R$ 69.000,00
UNIDADE 02 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
04.122.0097.3009 Manutenção da Diretoria de Planejamento
3.3.90.39.00.00.00.00.1501 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA

R$ 30.749,75
UNIDADE 03 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0097.3011 Manutenção da Diretoria Administrativa
3.3.90.39.00.00.00.00.1501 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA

R$ 30.000,00
04.331.0097.3013 Folha
de
Pagamentos,
Encargos
e
Benefícios
3.1.90.11.00.00.00.00.1501 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL

R$ 430.058,16
UNIDADE 04 DIRETORIA
COMERCIAL
E
DE
FINANÇAS
04.123.0097.3014 Manutenção da Diretoria Comercial e de
Finanças
3.3.90.30.00.00.00.00.1501 MATERIAL DE CONSUMO R$ 819,23
3.3.90.35.00.00.00.00.1501 SERVICOS DE CONSULTORIA R$ 1.334,09
3.3.90.36.00.00.00.00.1501 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA

R$ 1.000,00
3.3.90.92.00.00.00.00.1501 DESPESAS
DE
EXERCICIOS
ANTERIORES

R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1501 OBRAS E INSTALACOES R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1501 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

R$ 20.000,00
28.843.0000.3015 Amortização e Encargos da Dívida
3.2.90.21.00.00.00.00.1501 JUROS
SOBRE
A
DIVIDA
POR
CONTRATO

R$ 720.000,00
UNIDADE 06 DIRETORIA
DE
MANUTENÇÃO
HIDRAULICA
E
ELETROINDUSTRIAL

17.512.0097.3018 Manutenção da Diretoria de Manutenção
3.3.90.30.00.00.00.00.1501 MATERIAL DE CONSUMO R$ 157.411,88
3.3.90.39.00.00.00.00.1501 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA

R$ 967.006,54
4.4.90.51.00.00.00.00.1501 OBRAS E INSTALACOES R$ 53.819,73

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede municipal de ensino fundamental de São Leopoldo.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO , Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

L E I

Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino fundamental de São Leopoldo deverão utilizar sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), observados os critérios técnicos definidos em regulamento pelo Poder Executivo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados sinais musicais de melodias suaves ou outros recursos sonoros compatíveis com a promoção da acessibilidade e do bem-estar dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em substituição às sirenes e aos alarmes tradicionais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 17 de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 6AE4A100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 144.772

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por delegação atribuída pela Lei nº 10.554 de 10 de julho de 2026 e em face do que consta do Protocolo sob nº 23036 de 10 de setembro de 2026,

C O N C E D E

Ao servidor CARLOS EDUARDO SCHEFER, matrícula n° 86116 , ocupante do cargo de Professor de Matemática, Nível “IV” , Padrão “C” , nomeado através da Portaria nº 100.831 de 19 de junho de 2017, um (01) dia de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA , relativo ao dia 09 de setembro de 2026, na forma que dispõem os art. 121, da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 11 de setembro de 2026.

EVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: D7099C27

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 05 de agosto de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: B5A781C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 10.595 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 144.773

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por delegação atribuída pela Lei nº 10.554 de 10 de julho de 2026 e em face do que consta do Protocolo sob nº 23076 de 10 de setembro de 2026,

C O N C E D E

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