DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
funcionamento, a segurança dos usuários e a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Fundação Hospital Centenário (FHC);
DO PRAZO: O prazo de duração do contrato é de 90 (noventa) dias , contados da data da assinatura em 17/09/2026 , podendo ser prorrogado, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/2021;
DO VALOR: O valor mensal para execução dos serviços contratados é de R$ 790,00 e o valor global para execução do objeto contratado é de R$ 2.370,00 , no valor mensal, não estão inclusas as peças. Havendo a necessidade de substituição, a empresa deverá orçar a parte. Destina-se o valor de R$ 7.954,68, exclusivamente ao eventual fornecimento de peças e componentes, conforme a necessidade identificada durante a execução dos serviços. O preço estipulado é fixo e irreajustável;
GESTOR E FISCAL: Nomeia-se o Sr. Ricardo Dorneles de Carvalho como gestor do contrato e nomeia-se como fiscal do contrato Sr. Fábio L. Correira Marques;
LEGISLAÇÃO: O presente contrato tem como base legal os termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
LEONARDO GONÇALVES DA CÂMARA
Vice- Presidente Administrativo
São Leopoldo, Berço da colonização Alemã no Brasil.
Publicado por: Marcelo Antunes Schmitt Código Identificador: 2DAFD865
FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO SÚMULA DO CONTRATO Nº 40046/2026
de 15 de dezembro de 2025 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
D E C R E T A
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.165.910,86 86 (um milhão e cento e sessenta e cinco mil, novecentos e dez reais e oitenta e seis centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:
| Órgão 26 | SERVIÇO MUNICIPA | L DE AGUA E ESG | OTO |
|---|---|---|---|
| Unidade 01 | ADMINISTRAÇÃO C | ENTRAL | |
| 04.122.0097.3005 | Manutenção da Procurad | oria Jurídica | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS PESSOA JURIDICA |
DE TERCEIROS - | R$ 24.454,92 |
| 3.3.90.91.00.00.00.00.1501 | SENTENCAS JUDICIA | IS | R$ 34.412,30 |
| Unidade 03 | DIRETORIA DE ADM | INISTRAÇÃO | |
| 04.122.0097.3011 | Manutenção da Diretoria | Administrativa | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS PESSOA JURIDICA |
DE TERCEIROS - | R$ 1.000.580,83 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00.1501 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE |
E MATERIAL |
R$ 21.150,00 |
| UNIDADE 04 | DIRETORIA COMER | CIAL E DE FINANÇ | AS |
| 04.123.0097.3014 | Manutenção da Diretoria | Comercial e de Finan | ças |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS PESSOA JURIDICA |
DE TERCEIROS - | R$ 85.312,81 |
Art. 2º Servirão de recursos:
O valor de R$ 1.165.910,86 (um milhão e cento e sessenta e cinco mil, novecentos e dez reais e oitenta e seis centavos), referente ao excesso de arrecadação, sob o vínculo 1501 - Outros Recursos não Vinculados;
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Leopoldo, 03 de agosto de 2026.
FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO SÚMULA DO CONTRATO Nº 40046/2026 AMPLAMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 516/2026; PROCESSO n° 432/2026; CNPJ: 05.782.814/0001-49;
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços em Ortopedia e Traumatologia , compreendendo plantão presencial na urgência/emergência, rotina clínica, cirurgias de segundo tempo com serviço anestésico, consultorias e consultas ambulatoriais de egressos, destinada ao atendimento das necessidades da Unidade de Emergência e das unidades de internação da Fundação Hospital Centenário (FHC); DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato em 02/09/2026 , conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/2021;
DO VALOR: O valor mensal é de R$ 485.496,00 e o valor global para execução do objeto contratado é de R$ 2.912.976,00;
GESTOR E FISCAL: Nomeia-se a Sra. Cristiane Thaís Gehrke Lamperty como gestora do contrato e nomeia-se como fiscal do contrato o Sra. Josiane Nunes;
LEGISLAÇÃO: O presente contrato tem como base legal os termos da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
LEONARDO GONÇALVES DA CÂMARA
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: C7A02C92
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.428, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10.440, de 15 de dezembro de 2025 e em conformidade com os artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
D E C R E T A
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.491.261,18 (dois milhões e quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:
Vice-Presidente Administrativo
São Leopoldo, Berço da colonização Alemã no Brasil.
Publicado por: Marcelo Antunes Schmitt Código Identificador: BFDF15D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.424, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 10.440,
| Órgão 26 | SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESG | OTO |
|---|---|---|
| Unidade 01 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
| 04.122.0097.3005 | Manutenção da Procuradoria Jurídica | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1501 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
R$ 4.972,80 |
| 3.3.90.91.00.00.00.00.1501 | SENTENCAS JUDICIAIS | R$ 3.089,00 |
| 24.131.0098.3007 | Manutenção da Assessoria de Marketing | |
| 3.3.50.41.00.00.00.00.1501 | CONTRIBUICOES | R$ 69.000,00 |
| UNIDADE 02 | DIRETORIA DE PLANEJAMENTO | |
| 04.122.0097.3009 | Manutenção da Diretoria de Planejamento | |
| 3.3.90.35.00.00.00.00.1501 | SERVICOS DE CONSULTORIA | R$ 30.749,75 |
| UNIDADE 03 | DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.122.0097.3011 | Manutenção da Diretoria Administrativa | |
| 4.4.90.52.00.00.00.00.1501 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 30.000,00 |
| 04.331.0097.3013 | Folha de Pagamentos, Encargos e Benefícios | |
| 3.3.90.46.00.00.00.00.1501 | AUXILIO-ALIMENTACAO | R$ 414.058,16 |
| 3.3.90.49.00.00.00.00.1501 | AUXILIO-TRANSPORTE | R$ 16.000,00 |
| UNIDADE 04 | DIRETORIA COMERCIAL E DE FINANÇAS |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 153