DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
- a) Preenchimento da Ficha de Inscrição;
b) Cópia dos documentos pessoais
c) Certificado de conclusão do curso de ACD
d) Comprovante de inscrição no CRO
e) Entrega de certificados de cursos diversos
f) Comprovante de tempo de serviço como ACD
O candidato que for selecionado, por ocasião de sua contratação, deverá apresentar os títulos em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original para fins de autenticação pelo servidor municipal que receber a documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas. Homologadas as inscrições, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil para apresentarem recursos e/ou impugnações. A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia útil após a decisão de eventuais recursos e/ou impugnações.
IV – DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DA PUBLICAÇÃO DOSRESULTADOS:
A classificação será em ordem decrescente de pontuação, apurada consoante títulos apresentados, aos quais será atribuída a seguinte pontuação, excetuados os títulos exigidos como requisito para a comprovação de escolaridade e habilitação ao cargo:
| A) PONTUAÇÃO POR CURSOS DE FORMAÇÃO |
TREINAMENTOS, | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|---|
| CURSO SUPERIOR | 10 PONTOS | SEM LIMITE | |
| CURSO PÓS-GRADUAÇÃO | 15 PONTOS | SEM LIMTE | |
| MESTRADO OU DOUTURAD |
O |
20 PONTOS |
SEM LIMITE |
| B) PONTUAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO E ESP |
TREINAMENTO ECIALIZAÇÃO NA |
S, CURSOS DE ÁREA DE ATUAÇÃO: |
CAPACITAÇÃO, |
| – até 08 horas cada | 02 | ||
| – até 20 horas cada | 04 | ||
| – até 30 horas cada | 06 | 50 | |
| – até 40 horas cada | 08 | ||
| – 60 horas ou mais cada | 10 | ||
| C) PONTUAÇÃO POR PROFISSIONAL EM CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
EXPERIÊNCIA AUXILIAR DE |
01 PONTO A CADA MÊS TRABALHADO |
SEM LIMITE |
O comprovante da escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação e nenhum título/evento receberá dupla valoração. Igualmente não será pontuada a participação do candidato em eventos que não seja na condição de cursista/ouvinte (por exemplo, integrante de comissão organizadora/monitor). Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme critérios definidos no item VI deste Edital.
Publicadas as notas preliminares da avaliação curricular, os candidatos poderão interpor recurso na forma descrita no Item V deste Edital.
V – DOS RECURSOS:
Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão Permanente, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia útil.
Os recursos serão direcionados à Comissão Permanente, encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico [email protected], com a identificação do candidato, devidamente instruídos com as razões e documentos que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação. Não será aceita, na fase recursal, complementação ou substituição da documentação que deveria ter sido entregue no período de inscrição.
Será possibilitado ao candidato vista da avaliação dos seus títulos, mediante remessa ao seu e-mail da grade de avaliação. A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.
No prazo de 01 (um) dia útil a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Possuir maior pontuação no item “A” do item IV deste edital; Possuir maior pontuação no item “B” do item IV deste edital; Possuir maior pontuação no item “C” do item IV deste edital; Sorteio.
O sorteio somente será realizado se o empate não for resolvido com a aplicação do critério definido nos itens “a”, “b”, “c” e “d”. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
VII – CLASSIFICAÇÃOFINAL:
Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e formarão lista única de Cadastro Reserva, garantindo ao primeiro classificado a preferência na contratação.
A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios e de modo informativo no site da Prefeitura Municipal e rede social.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO:
Decidida a seleção, a Comissão Permanente encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise, homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação final.
IX – DOS REQUISITOS PARA ACONTRATAÇÃO:
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato selecionado será convocado imediatamente paracomparecimentojuntoaoDepartamento de Pessoal, para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá comprovar/apresentar a seguinte documentação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposiçõesconstitucionais;
b) Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da últimaEleição;
c) Cópia da Certidão de Nascimento e/ouCasamento;
d) Cópia da Certidão de Nascimento do (s)dependentes;
e) Certificado Militar, sehomem;
f) Comprovante deresidência;
g) Cópia do CartãoPIS/PASEP;
h) Comprovante de regularidade perante órgão de classe (se for ocaso);
i) Declaração de Bens (modelo do Departamento dePessoal);
j) Atestados médicos, conforme rol a ser definido pelo Departamento de Pessoal, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho dafunção;
k) Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses permitidas emLei;
l) Declarar se percebe proventos de outro órgão público (modelo no Departamento de Pessoal);
m) Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento dePessoal);
n) Número de conta bancária;
o) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, inciso II da ConstituiçãoFederal.
p) Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo e de habilitação legal para o exercício daprofissão.
A critério do Departamento de Pessoal do Município de São Pedro do Sul, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado e perda do direito à contratação.
X – DISPOSIÇÕESFINAIS:
VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 168