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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 179

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

Administrativo nº 4.591/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto formalizar a concessão de ajuda de custo à ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES LOS BRAVOS, na modalidade coletiva, destinada à participação da entidade no Campeonato Estadual de Futsal 2026 – Série Bronze Masculino, competição organizada pela Liga Sul Riograndense de Futsal – LSRDF, na qual a entidade representa o Município de Triunfo.

1.2. Os recursos concedidos deverão ser utilizados exclusivamente nas despesas relacionadas à participação da entidade na competição, observadas as finalidades e condições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.095/2021, na Lei Municipal nº 3.363/2026, neste Termo de Compromisso e no plano de trabalho apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Juventude, esporte e Lazer.

1.3. A utilização dos recursos deverá observar exclusivamente as despesas autorizadas no processo administrativo e na legislação específica que autorizou a concessão do incentivo.

1.4. Somente poderão ser custeadas com os recursos objeto deste Termo as despesas realizadas a partir da data de sua assinatura, observadas as finalidades e condições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.095/2021, na Lei Municipal nº 3.363/2026 e neste instrumento.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO DESEMBOLSO

2.1. Conforme estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 3.363/2026, o valor da ajuda de custo concedida à ENTIDADE será de R$ 8.530,00 (oito mil quinhentos e trinta reais).

2.2. O recurso será destinado ao custeio das despesas relacionadas à participação da ENTIDADE na competição, conforme autorizado pela legislação específica e de acordo com o plano de trabalho apresentado no Processo Administrativo nº 4.591/2026.

2.3. O recurso terá como fonte de custeio a seguinte dotação

orçamentária:

Orgao................. = 16 SECRET. MUN. JUVENT, ESPORTE E LAZER

Unidade Orcamentaria.. = 16.01 SEC. JUVENT., ESPORTE E LAZER

Funcional............. = 278120103 Desporto e Lazer

Projeto/Atividade..... = 2082000 Man. das Atividades Esportivas Natureza da Despesa... = 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES Fonte de Recursos..... = 1500 Recursos nao Vinculados de Impostos.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. A ENTIDADE declara ter apresentado, no Processo Administrativo nº 4.591/2026, a documentação exigida pelo art. 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.095/2021, sem prejuízo da conferência e análise pelo MUNICÍPIO.

3.2. A ENTIDADE obriga-se a manter atualizada sua documentação e a reapresentá-la ao MUNICÍPIO sempre que solicitada, especialmente quando necessária à fiscalização, liberação dos recursos ou análise da prestação de contas.

3.3. A ENTIDADE deverá comunicar ao MUNICÍPIO qualquer alteração em seus atos constitutivos, representação legal, endereço ou demais informações que possam interferir na execução do presente Termo.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Compromisso terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente até 08 de novembro de 2026 , sem prejuízo do cumprimento das obrigações posteriores à execução do objeto, especialmente aquelas relacionadas à prestação de contas, restituição de valores e demais obrigações que, por sua natureza, devam permanecer após o encerramento da vigência.

4.2. O encerramento da vigência não prejudicará o cumprimento das obrigações relativas à prestação de contas, restituição de valores, fiscalização e demais responsabilidades decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

5.1. A ENTIDADE se compromete a: a) fornecer os dados bancários necessários para a realização do depósito dos recursos financeiro;

b) utilizar os recursos exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo de Compromisso e na legislação que autorizou a concessão do incentivo;

c) executar o objeto de acordo com o plano de trabalho apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;

d) utilizar os recursos exclusivamente nas despesas relacionadas à participação no Campeonato Estadual de Futsal 2026 – Série Bronze Masculino;

e) manter documentação comprobatória de todas as despesas realizadas com os recursos recebidos;

f) prestar contas da integralidade dos recursos recebidos, na forma e prazo estabelecidos na Lei Municipal nº 3.095/2021 e neste Termo;

g) apresentar ao MUNICÍPIO notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas, sempre que solicitados;

h) utilizar o brasão do Município de Triunfo nos uniformes utilizados pela equipe durante a competição, observadas as regras da organização do campeonato;

i) permitir e colaborar com o acompanhamento e fiscalização da execução do incentivo pelos órgãos municipais competentes;

j) comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto;

k) restituir eventual saldo remanescente dos recursos recebidos, bem como os valores cuja aplicação não seja devidamente comprovada ou que tenham sido utilizados em desacordo com o objeto;

l) ceder ao MUNICÍPIO, nos termos da legislação aplicável, os direitos de uso de imagem relacionados à divulgação institucional do incentivo e da participação da equipe representando o Município de Triunfo;

m) cumprir as demais obrigações estabelecidas na Lei Municipal nº 3.095/2021, na Lei Municipal nº 3.363/2026 e neste Termo de Compromisso.

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

6.1. Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

a) efetuar o repasse do valor previsto na Cláusula Segunda, observadas as condições estabelecidas na legislação e neste Termo;

b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;

c) analisar a prestação de contas apresentada pela ENTIDADE;

d) emitir manifestação conclusiva acerca da execução do incentivo;

e) adotar as providências administrativas cabíveis diante de eventual irregularidade constatada na aplicação dos recursos.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

7.1. O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do presente Termo de Compromisso, podendo realizar diligências e solicitar documentos e informações à ENTIDADE.

7.2. A fiscalização do presente Termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, ou de servidor formalmente designado para essa finalidade.

7.3. Compete ao responsável pela fiscalização:

I – acompanhar a execução do objeto;

II – verificar a adequada aplicação dos recursos;

III – solicitar informações e documentos necessários à fiscalização; IV – comunicar à autoridade competente a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer a execução do incentivo; V – identificar eventuais irregularidades na aplicação dos recursos; VI – analisar a prestação de contas apresentada pela ENTIDADE;

VII – emitir manifestação conclusiva acerca da execução do incentivo.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A ENTIDADE deverá prestar contas da aplicação integral dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do evento esportivo, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei Municipal nº 3.095/2021.

8.2. A prestação de contas deverá demonstrar a correta aplicação dos recursos e conter, no mínimo:

I – relatório de execução do objeto;

II – relação discriminada das despesas realizadas;

III – notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes;

IV – comprovantes de pagamento;

V – documentos que demonstrem a realização das despesas relacionadas ao objeto;

VI – comprovação da participação da equipe na competição; VII – demonstração de eventual saldo remanescente.

8.3. O MUNICÍPIO poderá solicitar documentos complementares ou esclarecimentos necessários à análise da prestação de contas. 8.4. Constatada irregularidade ou insuficiência na documentação apresentada, a ENTIDADE será notificada para prestar

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