DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
esclarecimentos ou promover o saneamento no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO.
8.5. A não apresentação da prestação de contas ou a não comprovação da correta aplicação dos recursos poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas na legislação.
13.2. Antes da adoção de medidas judiciais, as partes buscarão, sempre que possível, a solução administrativa da controvérsia. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Compromisso. Triunfo, 17 de setembro de 2026.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
9.1. A ENTIDADE deverá, após a devida apuração administrativa e nos termos da legislação aplicável, restituir ao MUNICÍPIO:
MARCELO ESSVEIN
Prefeito Municipal
I – eventual saldo financeiro remanescente dos recursos recebidos;
II – valores cuja aplicação não tenha sido comprovada;
III – valores utilizados em finalidade diversa daquela estabelecida na legislação, no plano de trabalho ou neste Termo;
IV – valores cuja despesa tenha sido realizada em desacordo com as condições estabelecidas para a concessão do incentivo.
9.2. A restituição prevista nesta cláusula não afasta a aplicação das consequências previstas no art. 12 da Lei Municipal nº 3.095/2021, quando configuradas as hipóteses nele previstas.
EDUARDO ALVES GUNSCH
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
PATRÍCIA ALFF
Presidente da Associação de Esportes Los Bravos
Publicado por: Viviane de Souza Maia Código Identificador: 0037E480
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) descumprimento das obrigações assumidas pela ENTIDADE;
b) utilização dos recursos em finalidade diversa daquela prevista no objeto;
c) não apresentação ou irregularidade grave na prestação de contas;
d) constatação de fraude ou irregularidade na aplicação dos recursos; e) razões de interesse público, devidamente justificadas e determinadas pela autoridade competente;
f) ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a execução do objeto.
10.2. A rescisão por culpa da ENTIDADE não afasta a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na legislação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
11.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela ENTIDADE neste Termo de Compromisso sujeitará a beneficiária às medidas administrativas cabíveis, observada a legislação aplicável e assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigidos.
11.2. Nas hipóteses de não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido ou de rejeição, total ou parcial, da prestação de contas, serão aplicadas as consequências previstas no art. 12 da Lei Municipal nº 3.095/2021, especialmente o impedimento de recebimento de novos auxílios e subvenções do Município enquanto não regularizada a situação, bem como o ressarcimento dos valores apurados, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para averiguação.
11.3. A utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida na legislação, no Plano de Trabalho ou neste Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais providências administrativas e legais cabíveis, poderá ensejar a determinação de restituição dos valores irregularmente aplicados, após a devida apuração administrativa.
11.4. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá, conforme a gravidade da conduta e mediante decisão administrativa devidamente fundamentada, ensejar a suspensão ou o encerramento do benefício, quando ainda houver parcelas pendentes de liberação, sem prejuízo da apuração da responsabilidade e da adoção das medidas necessárias à preservação do erário.
11.5. A aplicação das medidas previstas nesta cláusula será precedida da instauração do procedimento administrativo cabível, quando necessário, assegurados à ENTIDADE o contraditório e a ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 3.095/2021, da Lei Municipal nº 3.363/2026, demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, pela legislação vigente.
12.2. Eventuais questões administrativas relacionadas à execução do presente Termo serão submetidas à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e, quando necessário, à Procuradoria-Geral do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2026 PROC 346/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA PARA SERVIÇO DE REFORMA DE REDE ELÉTRICA DO PARQUE CAMBOATÁ
O Município de Triunfo comunica que receberá no dia 02 de outubro de 2026, às 14 horas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br a proposta e habilitação para o edital acima citado. Informações na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min ou no site www.triunfo.rs.gov.br.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Cláudio Roberto Ehlers Código Identificador: 4997669C
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS
O Município de Triunfo comunica que receberá no 30 de setembro de 2026, às 11 horas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br a proposta e habilitação para o edital acima citado. Informações na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min ou no site www.triunfo.rs.gov.br.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso.
Publicado por: Cristiane Oliveira Dos Santos Código Identificador: 0CD68089
www.diariomunicipal.com.br/famurs 180