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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 184

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

A realização do sorteio observará as disposições constantes do item 5 do Edital nº 19/2024, especialmente o disposto nos itens 5.1 a 5.9.

1. DO PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO DO LEILOEIRO OFICIAL

1.1 Sempre que houver necessidade da realização de leilão pelo Município de Xangri-Lá durante a vigência do credenciamento, a seleção do leiloeiro será realizada mediante sorteio público entre todos os leiloeiros regularmente credenciados .

1.2 A Comissão de Avaliação Patrimonial será responsável pela convocação e pela condução da sessão pública destinada à realização do sorteio, observadas as regras estabelecidas no Chamamento Público nº 18/2024 – Edital nº 19/2024.

1.3 O sorteio será realizado de forma pública, objetiva e impessoal, assegurando-se a participação de todos os leiloeiros regularmente credenciados.

1.4 Todos os leiloeiros credenciados participarão do sorteio, inclusive aqueles que já tenham sido anteriormente sorteados para executar outros leilões, conforme expressamente estabelecido no item 5.2 do Edital nº 19/2024.

2. DA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO

2.1 Poderão participar do sorteio todos os leiloeiros que estejam regularmente credenciados junto ao Município de Xangri-Lá no âmbito do Chamamento Público nº 18/2024 , desde que mantidas as condições que ensejaram o respectivo credenciamento.

2.2 A relação atualizada dos leiloeiros credenciados aptos a participar do sorteio consta no ANEXO I deste Edital.

3.5 O resultado do sorteio será comunicado aos leiloeiros credenciados por meio dos endereços eletrônicos informados no processo de credenciamento.

4. DO PROCEDIMENTO DO SORTEIO

4.1 Para a realização do sorteio será utilizada metodologia que assegure a identificação individual de todos os leiloeiros credenciados participantes.

4.2 A Comissão de Avaliação Patrimonial providenciará a relação dos leiloeiros habilitados a participar do sorteio, a qual será conferida antes do início da sessão.

4.3 A relação dos participantes será apresentada antes da realização do sorteio, possibilitando-se a conferência dos nomes constantes da relação.

4.4 Após a conferência, será realizado o sorteio público, sendo declarado vencedor o leiloeiro cujo nome for selecionado.

4.5 Todo o procedimento será registrado em Ata Circunstanciada , contendo, no mínimo:

I – data, horário e local da sessão;

II – identificação dos integrantes da Comissão de Avaliação Patrimonial presentes;

III – relação dos leiloeiros credenciados participantes do sorteio;

IV – registro dos leiloeiros presentes e/ou representados;

V – metodologia utilizada para realização do sorteio;

2.3 O leiloeiro ausente à reunião do sorteio, ou nela não representado, não terá prejudicada sua participação no processo, conforme estabelecido no item 5.5 do Edital nº 19/2024.

VI– identificação do leiloeiro sorteado;

VII– demais ocorrências relevantes verificadas durante a sessão.

2.4 A participação ou ausência do leiloeiro na sessão pública não implicará alteração de sua condição de participação no sorteio.

3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO

3.1 O sorteio será realizado em sessão pública , no dia 02 de outubro de 2026 , às 15 horas , nas dependências da Prefeitura Municipal de Xangri-Lá/RS , situada na Avenida Elmar Ricardo Wagner (antiga Rua Rio Jacuí), nº 853, Xangri-Lá/RS.

3.1.1 – Será utilizada a ferramenta de sorteios sorteio.com , disponível no endereço: https://sorteio.com/sorteio-de-nomes.

3.1.2 – O link de acesso à transmissão on-line do sorteio será encaminhado previamente ao endereço de e-mail de cada leiloeiro credenciado.

3.1.3 – A gravação integral do procedimento de sorteio será disponibilizada na página oficial do Município na internet (www.xangrila.rs.gov.br).

3.2 O sorteio será realizado na data e horário estabelecidos, independentemente do número de leiloeiros presentes , ficando assegurada a participação daqueles que não comparecerem, nos termos do item 5.5 do Edital nº 19/2024.

3.3 A convocação será enviada aos leiloeiros credenciados por meio dos endereços eletrônicos informados no processo de credenciamento e publicada no Jornal Oficial das Publicações do Município , com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data prevista para o sorteio, conforme item 5.3 do Edital nº 19/2024.

3.4 O procedimento de sorteio será conduzido pela Comissão de Avaliação Patrimonial , que registrará em ata todos os fatos relevantes ocorridos durante a sessão.

5. DO RESULTADO E DAS OBRIGAÇÕES APÓS O SORTEIO

5.1 O leiloeiro sorteado será convocado para assinar o respectivo contrato com o Município de Xangri-Lá, mediante comunicação direta, quando presente à sessão, ou por meio do endereço eletrônico informado no processo de credenciamento.

5.2 O leiloeiro convocado deverá assinar o Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data do recebimento da comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital nº 19/2024.

5.3 Antes da formalização da contratação, o Município verificará a manutenção das condições que permitiram o credenciamento do leiloeiro, inclusive mediante consulta à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, SICAF, CADIN e CEIS, conforme previsto no item 5.13 do Edital nº 19/2024.

5.4 O não atendimento às condições para credenciamento ou contratação, assim como a recusa injustificada em assinar o contrato, implicará a perda do direito à contratação, observadas as disposições do Edital nº 19/2024, reservando-se ao Município o direito de convocar os credenciados remanescentes para novo sorteio, conforme item 5.14.

6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 O leiloeiro sorteado e posteriormente contratado deverá executar os serviços em conformidade com as disposições do Chamamento Público nº 18/2024, do respectivo Termo de Referência, do contrato e da legislação aplicável.

6.2 As obrigações do leiloeiro, a realização do leilão e a prestação de contas deverão observar o disposto no Edital nº 19/2024 e em seus anexos.

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