Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 195

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIME
ECONÔMICO
E
SOCIAL
-
DESENVOLVE
GUAÍBA
TURISMO E EVENTOS
Impacto Econômico
TOTAL DOS CRÉDITOS DE TRANSPOSIÇÕES POR INCREMENTO R$ 110.000,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 17 de Setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA

Prefeita Municipal

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: 0A572168

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 311/2026

DECRETO Nº 311/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de GUAÍBA, RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 4869, art. 3º, inciso III, alínea “a”, de 26 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional de caráter suplementar no valor global de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), para reforço de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCI
ONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
06
-
AGÊNCIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIME
ECONÔMICO
E
SOCIAL

DESENVOLVE
GUAÍBA



-
006 - GERÊNCIA DE
TURISMO E EVENTOS

0013.0392.0247.2173
Fomento
a
Eventos
Impacto Econômico
de
33390390000000000000
15000001 602 40.000,00
TOTAL DOS CRÉDITO S SUPLEMENTARES R$ 40.000,00

Art. 2º - O crédito aberto de acordo com o art 1º, será compensado através do produto da redução orçamentária, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INST
ITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNC
IONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
i
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Recurso Reduzdo
08 - SEC MUNIC DE
MOBILIDADE
URBANA

003
-
DEPTO
SEGURANÇA
DE
0006.0422.0204.2064
EducaTrânsito 33390360000000000000 15000001 1036 9.000,00
08 - SEC MUNIC DE
MOBILIDADE
URBANA

002
-
DEPTO
TRANSPORTE
DE
0026.0453.0205.2065
Cidade em Movimento 33390360000000000000 15000001 1029 10.000,00
08 - SEC MUNIC DE
MOBILIDADE
URBANA

002
-
DEPTO
TRANSPORTE
DE
0026.0453.0203.2063
Trânsito Consciente 33393390000000000000 15000001 1025 5.000,00
08 - SEC MUNIC DE
MOBILIDADE
URBANA

001
-
DEPT
SUBORDINADOS
OS
0004.0122.0106.2061
Funcionamento da Secretaria
de Mobilidade Urbana

33393390000000000000
15000001 1008 16.000,00
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 17 de Setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA

Prefeita Municipal

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: E38CC3FC

www.diariomunicipal.com.br/famurs 195