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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 197

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

Autoriza Transferência de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 57.077,28 (CINQUENTA E SETE MIL, SETENTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de GUAÍBA, RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 4843, art. 27, §2°, inciso III, de 07 de novembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 18.048,24 (DEZOITO MIL, QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNC
IONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão
Unidade
Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
09 - SEC MUNIC DA
SAÚDE
002
-
F
MUNICIPAL
SAÚDE
UNDO
DE


0010.0305.0260.2261
Manutenção
SAE/
DST-
Serviços e Atendimentos
33190340000000000000 16214190 3171 18.048,24
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 18.048,24

Art. 2º - O crédito aberto de acordo com o art 1º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INST
ITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNC
IONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
09 - SEC MUNIC DA
SAÚDE

002
-
F
MUNICIPAL
SAÚDE
UNDO
DE
0010.0305.0260.2261 Manutenção
SAE/
DST-
Serviços e Atendimentos

33390300000000000000
16214190 1429 18.048,24
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 18.048,24

Art. 3º - Fica autorizado no orçamento vigente a transferência de dotações orçamentárias no valor global de R$ 39.029,04 (TRINTA E NOVE MIL, VINTE E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), para créditos orçamentários de um mesmo programa de governo, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INS
TITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO FUNC
IONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão Unidade Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
09 - SEC MUNIC DA
SAÚDE

002
-
F
MUNICIPAL
SAÚDE
UNDO
DE


0010.0303.0259.2257
Farmácia Básica 33190340000000000000 26004503 3172 39.029,04
TOTAL DOS CRÉDITO S R$ 39.029,04

Art. 4º - O crédito aberto de acordo com o art 3º, será compensado através do produto da transferência de dotações orçamentárias, sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNC
IONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa Fonte
de
Código
Valor Suplementado
Órgão
Unidade
Código Projeto/Atividade Recurso Reduzido
09 - SEC MUNIC DA
SAÚDE
002
-
F
MUNICIPAL
SAÚDE
UNDO
DE


0010.0303.0259.2257
Farmácia Básica 33390300000000000000 26004503 2824 39.029,04
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 39.029,04

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, 17 de Setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA

Prefeita Municipal

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária de Administração CPF: 007.731.860-93

Publicado por: Lauren Oliveira Bastos Código Identificador: E59B7C6F

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ EDITAL DE ABERTURA DE PSS DE OPERADOR DE MAQUINA PATRULHA AGRICOLA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA EDITAL Nº 346/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº028/2026

Edital de Processo Seletivo Simplificado formação de cadastro reserva (CR) de Operador de Máquinas Especializado em Patrulha Agrícola.

O MUNICÍPIO DE MAQUINÉ , pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Osvaldo Bastos, 622, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUCIANO DE ALMEIDA ALVES , no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, IX, da Constituição da República, e considerando o

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