DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
promover qualquer manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade; exceder a velocidade durante a avaliação;
cometer qualquer outra infração de natureza gravíssima;
Faltas graves: 20 pontos
desconsiderar a existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória ou necessária; não promover os ajustes necessários antes da movimentação da movimentação da maquina não conseguir executar movimentos frontais ou de marcha a ré;
Faltas médias: 10 pontos
não executar com eficiência, no início da execução da prova prática, a partida e a arrancada; ao final da prova, apresentar o trabalho executado de maneira insatisfatória;
não verificar as condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina antes do início de sua partida; não conferir os instrumentos de painel como medidores de pressão, combustíveis e temperatura;
Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
não apresentar a documentação exigida; 6.3.2
Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A divulgação do resultado preliminar seguirá o cronograma do anexo III.
Após realizada a prova prática, a lista contendo a classificação geral de acordo com a pontuação aferida aos candidatos, será publicada no painel de publicações oficiais da prefeitura municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
RECURSOS
Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. (ANEXO II) O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de um dia, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; Sorteio em ato público;
O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
Ter idade mínima de 18 anos, ou conforme exigida pelo cargo
Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física; Ter nível de escolaridade mínima exigido para o cargo;
Comprovante de residência;
Declaração negativa de acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública; Apresentar foto 3x4 colorida; CPF.
Alvará de Folha Corrida . Certidão Negativa de Débitos Municipais.
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