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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 204

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

O MUNICÍPIO DE OSÓRIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude – Assessoria de Cultura, torna público a retificação do REGULAMENTO DO ART IN VENTO – FESTIVAL DE TEATRO ESTUDANTIL E AMADOR DE OSÓRIO – 2026, destinado a disciplinar a inscrição, seleção, participação e premiação dos grupos integrantes do evento cultural, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia e interesse público.

CAPÍTULO I – DO EVENTO

Art. 1º O ART IN VENTO – Festival de Teatro Estudantil e Amador de Osório constitui evento cultural promovido pelo Município de Osório com a finalidade de incentivar, valorizar e divulgar a produção teatral estudantil e amadora, fomentar a formação cultural e promover o intercâmbio entre artistas, estudantes, grupos e companhias de teatro.

Art. 2º São objetivos do Festival:

I – incentivar e valorizar a produção teatral;

II – promover o intercâmbio cultural entre grupos e companhias;

III – estimular a formação de público para as artes cênicas;

IV – proporcionar espaço para apresentação e divulgação de espetáculos teatrais;

V – incentivar a participação de estudantes em atividades culturais;

VI – reconhecer trabalhos e profissionais que se destaquem durante o Festival.

Art. 3º O Festival será realizado no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, conforme a seguinte programação:

I – Categoria Amador: 07, 08 e 09 de novembro de 2026;

II – Categoria Estudantil: 11, 12 e 13 de novembro de 2026;

III – Encerramento e premiação: 14 de novembro de 2026.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá adequar a programação e o número de dias do evento ao quantitativo de grupos inscritos e selecionados, mediante prévia divulgação aos participantes.

CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS

Art. 4º O Festival compreenderá as seguintes categorias:

I – Estudantil;

II – Amador.

§ 1º As categorias serão subdivididas em:

I – Infantil;

II – Adulto.

§ 2º Na categoria Estudantil, o elenco deverá ser composto por estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental ou médio.

§ 3º Será admitida a inscrição de mais de um espetáculo pela mesma instituição de ensino quando apresentados por turmas ou grupos distintos.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 14 a 30 de setembro de 2026, mediante encaminhamento da documentação para o endereço eletrônico: [email protected]

Art. 6º Para efetivação da inscrição deverão ser apresentados:

I – ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – texto, roteiro ou sinopse do espetáculo;

III – plano de iluminação, quando houver;

IV – fotografias digitais do espetáculo ou do grupo;

V – material de divulgação, quando existente;

VI – relação do elenco e da equipe técnica;

VII – na categoria Estudantil, declaração da instituição de ensino ou documento equivalente que comprove o vínculo escolar;

VIII – declaração de responsabilidade pela utilização de textos, músicas, imagens e demais conteúdos integrantes do espetáculo; IX – quando houver menores de idade, autorização dos pais ou responsáveis legais.

§ 1º A inscrição implica conhecimento e aceitação integral deste Regulamento.

§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares destinados a sanar falhas formais da inscrição, desde que não impliquem alteração substancial do espetáculo inscrito ou tratamento desigual entre os participantes.

CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO DOS ESPETÁCULOS

Art. 7º A inscrição não assegura automaticamente a participação no Festival, ficando os espetáculos sujeitos à seleção artística e técnica, considerando a capacidade da programação, a estrutura disponível e as características do evento. Art. 8º A seleção será realizada por Comissão de Seleção designada pela organização do Festival, composta por pessoas com conhecimento ou experiência na área cultural, teatral ou de artes cênicas.

Art. 9º Na seleção poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

I – qualidade e consistência da proposta artística;

II – criatividade e originalidade;

III – interpretação e desenvolvimento cênico;

IV – direção e concepção artística;

V – adequação do espetáculo à categoria inscrita;

VI – adequação técnica ao espaço disponível;

VII – diversidade e composição da programação do Festival.

§ 1º A seleção terá natureza artístico-curatorial, observadas a finalidade cultural do evento, a igualdade entre os inscritos e a motivação das decisões. § 2º A Comissão poderá organizar a programação buscando diversidade de linguagens, públicos e propostas artísticas.

Art. 10. O resultado dos grupos selecionados será divulgado nos meios oficiais do Município e comunicado aos responsáveis pelos contatos informados na inscrição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá estabelecer lista de suplentes para substituição de grupo selecionado que venha a desistir.

CAPÍTULO V – DOS ESPETÁCULOS E DAS APRESENTAÇÕES

Art. 11. Os espetáculos deverão observar os seguintes limites de duração:

I – Categoria Estudantil: mínimo de 20 minutos e máximo de 55 minutos;

II – Categoria Amador: mínimo de 40 minutos e máximo de 75 minutos.

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