DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
Art. 12. Os grupos deverão observar os horários estabelecidos pela organização para montagem, apresentação, desmontagem e utilização dos espaços.
Art. 13. Após cada apresentação, o grupo deverá retirar seus materiais e manter organizados os espaços utilizados.
Art. 14. É vedada a utilização de materiais, equipamentos ou técnicas que possam causar danos ao palco, auditório, camarins ou demais instalações disponibilizadas para realização do Festival.
CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
Art. 15. São de responsabilidade dos grupos participantes:
I – o transporte de seus integrantes, equipamentos, figurinos e cenários;
II – a alimentação dos integrantes;
III – a hospedagem, quando necessária;
IV – a guarda de objetos pessoais, equipamentos e materiais;
V – a obtenção das autorizações relativas aos direitos autorais;
VI – a obtenção das autorizações necessárias à participação de menores;
VII – o cumprimento dos horários e demais regras estabelecidas pela organização.
CAPÍTULO VII – DA AJUDA DE CUSTO
Art. 16. Como forma de incentivo à participação e auxílio nas despesas decorrentes do deslocamento e participação no Festival, o Município concederá ajuda de custo aos grupos efetivamente selecionados, nos seguintes valores:
I – R$ 500,00 para cada grupo da Categoria Estudantil, limitado a 10 (dez) grupos;
II – R$ 1.000,00 para cada grupo da Categoria Amador, limitado a 08 (oito) grupos.
§ 1º A ajuda de custo destina-se a auxiliar as despesas relacionadas à participação no Festival e não caracteriza contratação ou remuneração pela apresentação artística.
§ 2º O pagamento será realizado ao responsável indicado pelo grupo, mediante apresentação dos documentos e dados bancários exigidos pela Administração.
§ 3º A concessão da ajuda de custo fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento das exigências administrativas para pagamento.
CAPÍTULO VIII – DA AVALIAÇÃO E DA PREMIAÇÃO
Art. 17. Os espetáculos participantes serão avaliados por Comissão Avaliadora constituída por profissionais ou pessoas de reconhecida experiência na área teatral e cultural.
Art. 18. A avaliação terá caráter artístico, respeitadas as características próprias de cada espetáculo e categoria.
Art. 19. Poderão ser concedidos troféus nas seguintes categorias:
I – Melhor Espetáculo;
II – Melhor Ator; III – Melhor Atriz; IV – Melhor Ator Coadjuvante; V – Melhor Atriz Coadjuvante; VI – Melhor Trilha Sonora; VII – Melhor Iluminação; VIII – Melhor Direção; IX – Melhor Cenário; X – Melhor Maquiagem; XI – Prêmio Especial do Júri; XII – Texto Original; XIII – Júri Popular; XIV – Melhor Figurino. Art. 20. Além dos troféus, serão concedidos os seguintes prêmios culturais em dinheiro: I – Melhor Espetáculo Adulto – Amador: R$ 2.000,00; II – Melhor Espetáculo Infantil – Amador: R$ 2.000,00; III – Melhor Espetáculo Adulto – Estudantil: R$ 750,00; IV – Melhor Espetáculo Infantil – Estudantil: R$ 750,00. Art. 21. A Comissão Avaliadora exercerá sua atividade com autonomia técnica e artística, observadas as disposições deste Regulamento. Parágrafo único. Eventuais questionamentos relativos a erro material, descumprimento deste Regulamento ou ilegalidade poderão ser submetidos à Comissão Organizadora, sem prejuízo do controle administrativo dos atos praticados.
CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E VOZ
Art. 22. Os grupos participantes são responsáveis pela regularidade da utilização dos textos, músicas, imagens e demais obras protegidas utilizadas nos espetáculos, devendo possuir as autorizações legalmente exigíveis.
Art. 23. A organização poderá realizar registros fotográficos e audiovisuais do Festival para fins de memória, divulgação e promoção institucional e cultural, observadas as autorizações pertinentes.
Parágrafo único. A utilização da imagem e voz de menores observará autorização específica de seus pais ou responsáveis legais.
CAPÍTULO X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 24. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à organização e execução do Festival, comunicação com os participantes, pagamento da ajuda de custo e das premiações e cumprimento das obrigações administrativas e legais pertinentes, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO XI – DA DESISTÊNCIA E DO NÃO COMPARECIMENTO
Art. 25. O grupo selecionado que ficar impossibilitado de participar do Festival deverá comunicar formalmente a Comissão Organizadora tão logo tenha conhecimento do impedimento, apresentando a respectiva justificativa.
§ 1º A desistência permitirá a convocação de grupo suplente, quando houver.
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