DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
§ 2º O grupo que tiver recebido antecipadamente ajuda de custo e não participar do Festival deverá restituir integralmente o valor recebido ao Município, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito, força maior ou outra circunstância excepcional devidamente comprovada e aceita pela Administração.
§ 3º A ausência injustificada do grupo selecionado, sem comunicação prévia em prazo razoável, poderá ser registrada pela Comissão Organizadora para fins administrativos, assegurado ao interessado o direito de apresentar justificativa.
§ 4º Não serão aplicadas penalidades pecuniárias sem previsão legal.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A programação e os horários das apresentações serão definidos pela Comissão Organizadora e comunicados aos grupos selecionados. Art. 27. A organização poderá promover alterações de datas, horários e locais em razão de interesse público, necessidade operacional, caso fortuito ou força maior, mediante adequada divulgação aos participantes.
Art. 28. A participação no Festival não gera vínculo empregatício, contratual ou obrigação de contratação futura entre o Município e os grupos ou seus integrantes.
Art. 29. Os casos omissos e situações excepcionais serão analisados pela Comissão Organizadora, mediante decisão fundamentada e observância dos princípios aplicáveis à Administração Pública.
Art. 30. As despesas decorrentes da presente contratação correrão conta de recursos específicos consignados no Lei Orçamentária Anual do Município. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 09.030.0013.0392.0143.2499.3339031000000000000.15000001 - 1494
Art. 31. Integram este Regulamento:
I – Anexo I – Ficha de Inscrição;
II – Anexo II – Relação de Elenco e Equipe Técnica;
III – Anexo III – Autorização para Participação de Menor;
IV – Anexo IV – Declaração de Responsabilidade por Direitos Autorais;
V – Anexo V – Autorização de Uso de Imagem e Voz.
Art. 32. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Osório/RS, 17 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO Dados sobre o Grupo
Nome:
Endereço: Cidade: CEP: Fone/Fax: E-mail: Site:
Dados sobre o Espetáculo
Nome: Autor: Duração: Categoria: ( ) Adulto ( ) Infantil ( ) Estudantil ( ) Amador Espetáculo com classificação indicativa? ( ) Sim ( ) Não Idade:
ANEXO 2
RELAÇÃO DE ELENCO E EQUIPE TÉCNICA
Ficha Técnica
Diretor: Cenografia: Iluminação: Sonoplastia: Figurino: Maquiagem: Operadores Técnicos Cenógrafo: Iluminador: Sonoplasta: Maquiador: Contra-regra: Assistente de Direção: Produtor:
Elenco por ordem de entrada em cena
| Nome dopersonagem | Nome do Ator/ Atriz | |
|---|---|---|
| 01 | ||
| 02 | ||
| 03 | ||
| www.diariomunicipal.com.br/famurs 206 |