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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 214

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

Despesas de Capital - 10.000,00
936,00
9,36
936,00 9,36 936,00 9,36
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 12.000,00 24.965,15
-
-
- - - -
Despesas Correntes 12.000,00 24.965,15
-
-
- - - -
Despesas de Capital - -
-
-
- - - -
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 89.478,36 225.375,15
184.080,34
81,68
136.583,70 60,60 136.583,70 60,60
Despesas Correntes 89.478,36 137.030,81
99.368,64
72,52
51.872,00 37,85 51.872,00 37,85
Despesas de Capital - 88.344,34
84.711,70
95,89
84.711,70 95,89 84.711,70 95,89
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) - 29.171,86
1.247,50
4,28
1.247,50 4,28 1.247,50 4,28
Despesas Correntes - 29.171,86
1.247,50
4,28
1.247,50 4,28 1.247,50 4,28
Despesas de Capital - -
-
-
- - - -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) - 3.387,65
-
-
- - - -
Despesas Correntes - 3.387,65
-
-
- - - -
Despesas de Capital - -
-
-
- - - -
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS N
DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXX
XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
O CÁLCULO
IV + XXXV +

1.490.932,48
4.088.078,51
1.557.245,74
38,09
1.078.337,48 26,38 1.058.037,33 25,88
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
DESPESAS EMPENHADA
S
DESPESAS LI
QUIDADAS DESPESAS PAG AS
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
INICIAL

ATUALIZADA (c)
Até o bimestre (d)
% (d/
100
c) x
Até o bimestre
(e)
% (e/c
100
) x
Até o bimestre (f)

% (f/c) x
100
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 2.993.977,38 5.333.206,18
2.737.704,27
51,33
2.168.551,74 40,66 2.129.788,07 39,93
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIA L (XLI) = (V + 327728643 369240482
290157633
7858
236327614 6400 233931434 6335
XXXIII) .., ..,
..,
,
.., , .., ,

DOTAÃO

ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUID ADAS DESPESAS PAGAS
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO IN ICIAL
Ç
(c)


Até o bimestre (d)
%
(d/c)
x
100
Até o bimestre (e) %
(e/c)
x
100

Até o bimestre (f)
%
(f/c)
x
100
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
(XLII) = (VI + XXXIV)

560.872,40
716.901,31 320.690,52
44,73
2
89.975,34 40,45 288.175,58 40,20
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII +
XXXV)

150.380,00
160.050,52 99.777,03
62,34
9
1.470,23 57,15 90.148,17 56,32
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII
+ XXXVI)

167.648,36
337.231,17 270.083,78
80,09
2
20.237,14 65,31 216.171,07 64,10
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX +
XXXVII)

5.200,00
33.571,86 1.247,50
3,72
1
.247,50 3,72 1.247,50 3,72

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
217.289,42 493.372,72 444.121,83
90,02
4
11.264,83 83,36 406.604,66 82,41
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) =

7.372.65399
10.766.738 58
6.775.20126
6293
5
.546.02292 5151 5.471.44939 5082
(XI + XXXIX)
Notas:
¹Nos cincoprimeiros bimestres do exercício, o acomp
²Até o exercício de 2018, o controle da execução dos
restos apagarprocessados e nãoprocessados.
,
anhamento será
restos a pagar c
,
feito com base na des
onsiderava apenas os

,
,

pesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor de
valores dos restos a pagar não processados. A partir do ex
,
verá corresponder ao
ercício de 2019, o c
,
total da despe
ontrole da exe
,
sa empenhada.
cução dos restos a pag
,
ar considera os

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE SUÉLEN MEDEIROS Prefeita Contadora CRC/RS 077060

FONTE: Governança Brasil - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, 16/Set/2026, 13h e 26m.

Publicado por: Hemelin Lucas Gomes Rodrigues Código Identificador: 2511EEB6

SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3124/2026

Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025;

DECRETO:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 9.834,00 (nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte de Recurso Descrição Categoria Valor
07.01.12.782.1013.2.108 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.750,00
08.01.10.122.1017.2.163 3.3.90.40.00.00.00 1500 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

R$ 190,00
08.01.10.301.1018.2.172 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO R$ 475,00
08.01.10.301.1018.2.172 3.3.90.47.00.00.00 2500 OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
E
CONTRIBUTIVAS

R$ 1.000,00
08.01.10.302.1019.2.194 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
R$ 1.286,00
08.01.10.302.1019.2.187 3.3.90.36.00.00.00 2500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA
-
R$ 5.000,00
08.01.10.304.1021.2.208 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO R$ 133,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar por redução autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte de Recurso Descrição Categoria Valor
04.02.04.331.1002.2.280 3.3.90.46.00.00.00 2500 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO R$ 6.000,00
07.01.12.782.1013.2.108 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.750,00
08.01.10.122.1017.2.163 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 798,00
08.01.10.303.1020.2.200 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.286,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Em 16 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 214