DOMPR 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618a - Edição Extraordinária
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO Nº 108/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Nossa Senhora das Graças, estabelece diretrizes para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem na idade certa, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem adequada das crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações pedagógicas voltadas à alfabetização, ao letramento e à recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no Estado do Paraná; CONSIDERANDO a Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos; DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização , no âmbito do Município de Nossa Senhora das Graças – PR, com a finalidade de estabelecer diretrizes, princípios e ações estruturadas e articuladas em regime de colaboração com a União e o Estado do Paraná, voltadas à garantia do direito à alfabetização e à consolidação das aprendizagens dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização fundamentase nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o
Programa Educa Juntos no Estado do Paraná, e na Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos. Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – a atuação em regime de colaboração entre a União, o Estado do Paraná e o Município de Nossa Senhora das Graças para o planejamento e desenvolvimento contínuo das ações de alfabetização; II – a garantia do direito à alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;
III – a equidade educacional, considerada a superação das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero no processo de alfabetização;
IV – a valorização da avaliação educacional diagnóstica, formativa e somativa como instrumento contínuo de acompanhamento e intervenção pedagógica;
V – a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional permanente dos gestores, coordenadores e professores da rede municipal de ensino;
VI – a gestão pedagógica e a tomada de decisões orientadas por evidências científicas e indicadores educacionais;
VII – a garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos complementares, recursos didático-pedagógicos de apoio e infraestrutura escolar propícia.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – elevar os padrões de qualidade da alfabetização e do letramento nos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede pública municipal; II – assegurar que 100% (cem por cento) das crianças da rede municipal estejam plenamente alfabetizadas em leitura, escrita e cálculo até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;
III – contribuir de forma efetiva para o cumprimento das metas fixadas no Plano Municipal de Educação e nos planos estadual e nacional de educação;
IV – fortalecer a adoção de práticas pedagógicas estruturadas e baseadas em evidências nas salas de aula;
V – incentivar o uso de tecnologias educacionais inovadoras e metodologias diversificadas no processo de ensino-aprendizagem;
VI – propiciar a socialização de experiências exitosas, produções textuais e projetos de letramento desenvolvidos no ambiente escolar; VII – reconhecer, valorizar e disseminar boas práticas pedagógicas e de gestão escolar no âmbito da alfabetização;
VIII – garantir a plena articulação e transição pedagógica harmônica entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental. Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I – priorização da alfabetização até o término do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental em todas as unidades escolares da rede municipal;
II – desenvolvimento integrado das competências e habilidades de leitura, escuta, escrita, oralidade, produção textual e compreensão leitora;
III – assistência e orientação pedagógica permanente às equipes gestoras das escolas municipais; IV – fortalecimento da gestão pedagógica e da liderança escolar nas unidades de ensino;
V – monitoramento e acompanhamento sistemático e periódico do fluxo e dos níveis de aprendizagem de cada estudante;
VI – planejamento e execução de estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes com defasagem no processo de alfabetização;
VII – incentivo sistemático às práticas de letramento e desenvolvimento da linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;
VIII – fomento à participação das famílias e responsáveis no percurso formativo e na rotina escolar das crianças;
IX – fornecimento de apoio técnico-pedagógico contínuo e estruturado às unidades escolares da rede municipal.
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
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