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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 1

DOMPR 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618a - Edição Extraordinária

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP

Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO Nº 108/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Nossa Senhora das Graças, estabelece diretrizes para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem na idade certa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem adequada das crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações pedagógicas voltadas à alfabetização, ao letramento e à recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no Estado do Paraná; CONSIDERANDO a Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização , no âmbito do Município de Nossa Senhora das Graças – PR, com a finalidade de estabelecer diretrizes, princípios e ações estruturadas e articuladas em regime de colaboração com a União e o Estado do Paraná, voltadas à garantia do direito à alfabetização e à consolidação das aprendizagens dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização fundamentase nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o

Programa Educa Juntos no Estado do Paraná, e na Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos. Art. 2º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – a atuação em regime de colaboração entre a União, o Estado do Paraná e o Município de Nossa Senhora das Graças para o planejamento e desenvolvimento contínuo das ações de alfabetização; II – a garantia do direito à alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;

III – a equidade educacional, considerada a superação das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero no processo de alfabetização;

IV – a valorização da avaliação educacional diagnóstica, formativa e somativa como instrumento contínuo de acompanhamento e intervenção pedagógica;

V – a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional permanente dos gestores, coordenadores e professores da rede municipal de ensino;

VI – a gestão pedagógica e a tomada de decisões orientadas por evidências científicas e indicadores educacionais;

VII – a garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos complementares, recursos didático-pedagógicos de apoio e infraestrutura escolar propícia.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – elevar os padrões de qualidade da alfabetização e do letramento nos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede pública municipal; II – assegurar que 100% (cem por cento) das crianças da rede municipal estejam plenamente alfabetizadas em leitura, escrita e cálculo até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;

III – contribuir de forma efetiva para o cumprimento das metas fixadas no Plano Municipal de Educação e nos planos estadual e nacional de educação;

IV – fortalecer a adoção de práticas pedagógicas estruturadas e baseadas em evidências nas salas de aula;

V – incentivar o uso de tecnologias educacionais inovadoras e metodologias diversificadas no processo de ensino-aprendizagem;

VI – propiciar a socialização de experiências exitosas, produções textuais e projetos de letramento desenvolvidos no ambiente escolar; VII – reconhecer, valorizar e disseminar boas práticas pedagógicas e de gestão escolar no âmbito da alfabetização;

VIII – garantir a plena articulação e transição pedagógica harmônica entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental. Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I – priorização da alfabetização até o término do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental em todas as unidades escolares da rede municipal;

II – desenvolvimento integrado das competências e habilidades de leitura, escuta, escrita, oralidade, produção textual e compreensão leitora;

III – assistência e orientação pedagógica permanente às equipes gestoras das escolas municipais; IV – fortalecimento da gestão pedagógica e da liderança escolar nas unidades de ensino;

V – monitoramento e acompanhamento sistemático e periódico do fluxo e dos níveis de aprendizagem de cada estudante;

VI – planejamento e execução de estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes com defasagem no processo de alfabetização;

VII – incentivo sistemático às práticas de letramento e desenvolvimento da linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;

VIII – fomento à participação das famílias e responsáveis no percurso formativo e na rotina escolar das crianças;

IX – fornecimento de apoio técnico-pedagógico contínuo e estruturado às unidades escolares da rede municipal.

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

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