DOMPR 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618a - Edição Extraordinária
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO — TERRENO BALDIO
| AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO — TERRENO BALDIO (LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2026 E DECRETO Nº 85/2022) |
|---|
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO AUTO |
| Número: 2/2026 Data da lavratura: 10/08/2026 Hora da lavratura: 10h02min Local da lavratura: Depto. de Vigilância Sanitária |
| 2. IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR (PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR) |
| Nome ou razão social: ESPÓLIO DE ADEMILSON PINHEIRO DA SILVA CPF ou CNPJ: *.520.279-** |
| Endereço residencial: Rua Washington Luiz, nº 365 - Conj. Branco Mendes, Quadra 39B, lote 1. Telefone para contato: |
| 3. LOCAL DA IRREGULARIDADE |
| Endereço: Rua Washington Luiz, nº 365 - Conj. Branco Mendes, Quadra 39B, lote 1. Bairro/distrito/localidade: Centro Município: Nossa Sra. das Graças |
| 4. DESCRIÇÃO DO FATO E DOS ELEMENTOS |
| Verificou-se no endereço acima que o imóvel se enquadra como: Terreno sem construção ☒ Terreno com construção e desabitadoTerreno com construção e habitado Constatada ausência de limpeza e manutenção adequada, com presença de mato/entulho/resíduos, caracterizando terreno baldio não conservado, em desacordo com a legislação municipal. |
| 5. DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO E PENALIDADE APLICADA |
| Infringência ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.208/2026 e ao art. 1º do Decreto nº 85/2022, que obrigam os proprietários/possuidores a manterem seus terrenos limpos, capinados e livres de entulhos. Penalidade cabível: multa conforme legislação vigente, sem prejuízo das demais medidas administrativas. Art. 1º Todos os terrenos baldios deverão ser convenientemente conservados pelos seus proprietários, no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou outros meios adequados. Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos: I – A capinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, eventualmente crescido no terreno; II – Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio. Parágrafo único. Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados. |
| 6. NOTIFICAÇÃO DO AUTUADO |
| Fica o infratorNOTIFICADOa promover a limpeza do imóvel no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.208/2026, sobpena de aplicação de multa eposterior execução dos serviçospelo Município, com cobrança dos custos do serviço. |
| Notificação pessoal Notificação por via postal Assinatura do autuado(se presencial) RECUSOU-SE A ASSINAR |
☒ Notificação por edital |
| 7. AUTORIDADE FISCAL 8. TESTEMUNHAS_(se for o caso)_ |
| LORENA COUTINHO IANI |
| Fiscal de Obras e Posturas |
| Lei Municipal nº 1.192/2026 ATENÇÃO: A simples aplicação de produtos químicos para a secagem do mato, bem como a capinação sem a efetiva retirada do material, NÃO caracteriza limpeza. Vegetação seca ou morta pode ser considerada entulho e mantém o terreno em situação irregular. |
Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 43606D1D
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 306 2026
DECRETO N.º 306/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.865,13, destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias
| Suplementação(ões) | |
|---|---|
| Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU | |
| Funcional - 10.302.1004.2609000 - MANUTENCAO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesa - 875 - 339039 - 00001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 100.000,00 |
| Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU | |
| Funcional - 10.302.1004.2609000 - MANUTENCAO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesa - 876 - 339039 - 00303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 41.285,83 |
| Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU | |
| Funcional - 10.302.1005.2655000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE | |
| Despesa - 915 - 339014 - 00001 - DIÁRIAS - CIVIL | 9.579,30 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => | 150.865,13 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução(ões)
Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU
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