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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 8

DOMPR 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618a - Edição Extraordinária

ESTADO DO PARANÁ

MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO — TERRENO BALDIO

AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO — TERRENO BALDIO
(LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2026 E DECRETO Nº 85/2022)
1. IDENTIFICAÇÃO DO AUTO


Número:
2/2026
Data da lavratura:
10/08/2026
Hora da lavratura: 10h02min
Local da lavratura:
Depto. de Vigilância Sanitária
2. IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR (PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR)
Nome ou razão social:
ESPÓLIO DE ADEMILSON PINHEIRO DA SILVA
CPF ou CNPJ:
*.520.279-**
Endereço residencial:
Rua Washington Luiz, nº 365 - Conj. Branco Mendes, Quadra 39B, lote 1.
Telefone para contato:
3. LOCAL DA IRREGULARIDADE
Endereço:
Rua Washington Luiz, nº 365 - Conj. Branco Mendes, Quadra 39B, lote 1.
Bairro/distrito/localidade:
Centro
Município:
Nossa Sra. das Graças
4. DESCRIÇÃO DO FATO E DOS ELEMENTOS
Verificou-se no endereço acima que o imóvel se enquadra como:
Terreno sem construção
☒ Terreno com construção e desabitado
Terreno com construção e habitado
Constatada ausência de limpeza e manutenção adequada, com presença de mato/entulho/resíduos, caracterizando terreno baldio não conservado, em desacordo com a
legislação municipal.
5. DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO E PENALIDADE APLICADA
Infringência ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.208/2026 e ao art. 1º do Decreto nº 85/2022, que obrigam os proprietários/possuidores a manterem seus terrenos limpos, capinados e livres de entulhos. Penalidade cabível: multa
conforme legislação vigente, sem prejuízo das demais medidas administrativas.
Art. 1º Todos os terrenos baldios deverão ser convenientemente conservados pelos seus proprietários, no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou outros meios adequados.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos: I – A capinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, eventualmente crescido no terreno; II – Remoção de detritos, entulhos e
lixos que estejam depositados no terreno baldio. Parágrafo único. Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e
não edificados.
6. NOTIFICAÇÃO DO AUTUADO
Fica o infratorNOTIFICADOa promover a limpeza do imóvel no prazo improrrogável de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.208/2026, sobpena de aplicação de multa eposterior execução dos serviçospelo Município, com cobrança dos custos do serviço.
Notificação pessoal
Notificação por via postal

Assinatura do autuado(se presencial)
RECUSOU-SE A ASSINAR
☒ Notificação por edital
7. AUTORIDADE FISCAL
8. TESTEMUNHAS_(se for o caso)_
LORENA COUTINHO IANI
Fiscal de Obras e Posturas
Lei Municipal nº 1.192/2026
ATENÇÃO: A simples aplicação de produtos químicos para a secagem do mato, bem como a capinação sem a efetiva retirada do material, NÃO caracteriza limpeza. Vegetação seca ou morta pode ser
considerada entulho e mantém o terreno em situação irregular.

Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 43606D1D

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 306 2026

DECRETO N.º 306/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.865,13, destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias

Suplementação(ões)
Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU
Funcional - 10.302.1004.2609000 - MANUTENCAO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesa - 875 - 339039 - 00001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00
Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU
Funcional - 10.302.1004.2609000 - MANUTENCAO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesa - 876 - 339039 - 00303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41.285,83
Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU
Funcional - 10.302.1005.2655000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
Despesa - 915 - 339014 - 00001 - DIÁRIAS - CIVIL 9.579,30
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 150.865,13

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução(ões)

Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU

www.diariomunicipal.com.br/amp 8