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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 37

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS E A EMPRESA MATRIZ CONSTRUCAO CIVIL LTDA.

O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA , brasileiro, casado, agente político, CPF n° .143.472-* e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa MATRIZ CONSTRUCAO CIVIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.921.963/0001-16, com endereço na Rua Senador Alvaro Mais, 1515, Bairro Olaria, Porto Velho/RO – CEP 76.801-260, neste ato representado por sua representante legal a Sra. Jeanne Cristina Delgado devidamente inscrito no CPF nº .527.032- e RG 451 expedido pela SSP/RO, denominada *CONTRATADA , pactuam o presente Termo Aditivo, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo tem por objeto aditivar o Contrato 086/2025 com a prorrogação de prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias compreendendo o período de 19/09/2026 a 17/12/2026, conforme previsto na Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, mediante solicitação e justificativa apresentada pela empresa e justificativa da secretaria, de acordo com o Artigo 105 e 106, da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 19.181.382/0001-25, com sede na Avenida das Nações nº 2076 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Sinelma Penha de Souza , brasi-leira, divorciada, inscrita no CPF n .938.342-* e portadora do RG nº 348, expedida pela SSP/RO, residente/domiciliada nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa G M O COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 53.877.662/0001-00, com endereço na Avenida Salvador, 4877 Centro 76940-000 Rolim de Moura/RO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Gustavo Miranda De Oliveira, RG n° 1220 expedido pela SESDEC/RO, CPF nº .650.482- resolvem conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 1033/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 150/2023 de 30 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 049/2024 de Fevereiro de 2024, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026,* mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O presente Termo Aditivo tem por objeto aditivar o Contrato 086/2025 com a prorrogação de prazo de execução por mais 90 (noventa) dias compreendendo o período de 06/06/2026 a 06/07/2026 (período em que não houve nenhuma ordem de paralisação), e 07/07/2026 a 04/09/2026 (período contado após o fim do prazo da última ordem de paralisação), conforme previsto na Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, mediante solicitação apresentada pela empresa e justificativa da secretaria, de acordo com o Artigo 105 e 106, da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 086/2025 do Processo 7082/2024 e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente aditamento.

E por estarem assim justos e contratados e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passa a assinar o presente na presença das testemunhas abaixo nomeadas, em 03 (três) vias do mesmo teor e igual valor.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é o Empenho Estimativo no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para o analisador hematológico Yumizen H550, marca HORIBA, instalado no Laboratório Municipal, com recursos fundo a fundo do SUS.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Edital da Licitação; c) a proposta do contratado; d) eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 5 anos conforme artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.

Cerejeiras, 14 de setembro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal Contratante

PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

JEANNE CRISTINA DELGADO

Matriz Construcao Civil LTDA Contratado

Testemunhas:

Josinete Rodrigues Neiva Pereira

Hudson Gabriel de Moura Cechinel

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 10803F4E

PARÁGRAFO QUARTO - O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

SECRETARÍA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 104/2026 PROCESSO Nº 1033/2026

Termo de Contrato nº 104/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO e a empresa G M O COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica vedada a subcontratação total

ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, admitida somente em casos excepcionais e devidamente justificada nos autos mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal;

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