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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 80

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas e a fins.

Atribuições do Cargo: Planejar, organizar e controlar as atividades contábeis e fiscais da secretaria, assegurando a integridade das informações e conformidade com normas vigentes. Elabora demonstrações contábeis, acompanha a execução orçamentária, lidera a equipe, implementa sistemas e presta suporte técnico. Participa de auditorias, desenvolve indicadores de desempenho, gerencia riscos fiscais e representa a secretaria em eventos, garantindo transparência e eficiência na gestão fiscal.

I - planejar, organizar e controlar todas as atividades contábeis da secretaria, garantindo a integridade e a confiabilidade das informações;

II - elaborar e analisar as demonstrações contábeis, elaborar balanços patrimoniais, demonstrações do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa e demais demonstrações contábeis específicas; III - acompanhar a execução orçamentária, monitorar a execução orçamentária da receita tributária, comparando os resultados com as metas estabelecidas;

IV - liderar e desenvolver a equipe de contadores, delegando tarefas e acompanhando o desempenho;

V - implementar e manter os sistemas contábeis e fiscais da secretaria, garantindo a atualização e a eficiência dos processos; VI - garantir que a secretaria esteja em conformidade com as normas tributárias vigentes em todos os níveis de governo;

VII - colaborar na elaboração da LOA, fornecendo informações contábeis e fiscais relevantes;

VIII - prestar suporte técnico aos demais setores da secretaria em assuntos contábeis e fiscais;

IX - elaborar relatórios fiscais e contábeis gerenciais e para fins de prestação de contas aos órgãos de controle;

X - participar de auditorias internas e externas, fornecendo as informações necessárias e esclarecendo as dúvidas dos auditores; XI - identificar oportunidades de melhoria nos processos fiscais e implementar soluções para otimizar a arrecadação e o atendimento ao contribuinte;

XII - desenvolver indicadores de desempenho para acompanhar a eficiência e a eficácia da gestão fiscal;

XIII - participar de projetos especiais, como a implantação de novos sistemas de gestão tributária ou a realização de estudos de impacto fiscal; representar a secretaria em fóruns e eventos da área fiscal;

XIV - manter-se atualizado sobre as normas contábeis e fiscais, acompanhar as mudanças nas normas contábeis e fiscais e implementar as alterações necessárias na contabilidade da secretaria; XV - gerenciar, identificar e gerenciar os riscos fiscais da prefeitura; XVI - garantir a transparência e a accountability da gestão fiscal da prefeitura;

IV - implementar e manter os sistemas contábeis e fiscais da secretaria, garantindo a atualização e a eficiência dos processos;

V - garantir que a secretaria esteja em conformidade com as normas tributárias vigentes em todos os níveis de governo;

VI - colaborar na elaboração da LOA, fornecendo informações contábeis e fiscais relevantes e realizando a análise da viabilidade financeira das propostas;

VII - prestar suporte técnico aos demais setores da secretaria em assuntos contábeis e fiscais, atuando como consultor interno;

VIII - participar de auditorias internas e externas, fornecendo as informações necessárias e esclarecendo as dúvidas dos auditores; IX - acompanhar a dívida ativa tributária, adotando medidas para a sua cobrança e recuperação, e propondo soluções para a redução da inadimplência;

X - identificar oportunidades de melhoria nos processos fiscais e implementar soluções para otimizar a arrecadação e o atendimento ao contribuinte;

XI - desenvolver indicadores de desempenho para acompanhar a eficiência e a eficácia da gestão fiscal e da equipe;

XII - participar de projetos especiais, como a implantação de novos sistemas de gestão tributária ou a realização de estudos de impacto fiscal;

XIII - representar a secretaria em fóruns e eventos da área fiscal, promovendo a troca de experiências e o aprimoramento das práticas contábeis;

XIV - acompanhar as mudanças nas normas contábeis e fiscais e implementar as alterações necessárias na contabilidade da secretaria; XV - promover a educação fiscal junto aos contribuintes, buscando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;

XVI - identificar e gerenciar os riscos fiscais da prefeitura, implementando medidas de mitigação;

XVII - garantir a transparência e a accountability da gestão fiscal da prefeitura, promovendo a divulgação das informações contábeis e fiscais;

XVIII - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.

3.7 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Elaborar cálculos e controlar a programação financeira mensal, projetando receitas e despesas do município. Efetua pagamentos, controla saldos bancários, movimenta contas e gerencia aplicações financeiras. Também coordena o recolhimento de contribuições, processa documentos financeiros, elabora relatórios, controla agenda de pagamentos e organiza os serviços de tesouraria, assegurando conformidade e transparência nas operações.

XVII - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.

3.6 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas e a fins.

Atribuições do Cargo: Planejar, dirigir e controlar as atividades contábeis e fiscais do departamento, garantindo eficiência, conformidade legal e monitoramento orçamentário. Lidera a equipe, implementa sistemas, presta suporte técnico, acompanha a dívida ativa e promove melhorias nos processos fiscais. Participa de auditorias, projetos especiais e eventos, além de fomentar a educação fiscal, gerenciar riscos e assegurar transparência na gestão fiscal da prefeitura.

I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do departamento, garantindo a eficiência e a eficácia dos processos contábeis;

II - monitorar a execução orçamentária da receita tributária, comparando os resultados com as metas estabelecidas e identificando desvios;

III - liderar, desenvolver e motivar a equipe de contadores, delegando tarefas, acompanhando o desempenho e promovendo a capacitação;

I - elaborar os cálculos pertinentes e promover a execução e controle da programação financeira mensal; II - projetar, a curto, médio e longo prazo, as estimativas de receita de despesa do município;

III - efetivar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, esquemas elaborados e instruções do Secretário Municipal de Fazenda;

IV - requisitar talões de cheques dos bancos;

V - incumbir-se de preparar os cheques para pagamentos autorizados; VI - controlar rigorosamente os saldos bancários existentes em contas movimento e vinculadas;

VII - depositar importâncias nos estabelecimentos de crédito, de acordo com determinações superiores;

VIII - movimentar as contas bancárias, juntamente com o Secretário Municipal de Finanças;

IX - controlar e instruir as entidades financeiras no que tange à aplicação de recursos no mercado de capitais;

X - proceder a conferência e registro dos cheques emitidos para pagamento de credores municipais;

XI - promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, seguros e credores diversos, provenientes de descontos em folhas de pagamento, de conformidade com a legislação própria e autorizações;

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