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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 79

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;

VIII - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;

IX - promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;

X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;

XI - promover as políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos;

XII - analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência;

XIII - promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;

XIV - estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos;

XV - realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida ativa; XVI - gerenciar concessão e administração de benefícios de isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação específica;

XVII - redigir documentos requisitados pelos contribuintes das disposições de lançamentos e de dados do cadastro imobiliário; XVIII - colaborar na elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos interesses da Secretaria;

XIX - atendimentos ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, dispensando-se informações acerca dos atributos do departamento bem como também, efetuando-se entrega de carnês e demais documentos de interesses dos munícipes e que digam respeito aos assuntos do Departamento;

XX - desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.

3.3 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO IMOBILIÁRIO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal

Atribuições do Cargo: Gerenciar e atualizar o cadastro imobiliário, incluindo alterações fiscais, logradouros e Planta Genérica de Valores conforme o Código Tributário Municipal. Controla o cadastro de contribuintes, organiza documentos, mantém relacionamento com cartórios e órgãos internos, e formula requisições para aquisições. Supervisiona a equipe, elabora relatórios mensais e acompanha contratos e convênios, assegurando o cumprimento das normas do Sistema de Controle Interno.

I - criar, alterar ou excluir indicações fiscais de imóveis, decorrentes de unificações, subdivisões, constituição de condomínios, instituição de loteamentos, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; II - operacionalizar todas as alterações e modificações relativas ao sistema de cadastro imobiliário para manutenção dos dados atualizados;

III - manter atualizado o cadastro de logradouros e seus trechos bem como os valores que entre estes se correspondem;

IV - atualizar e elaborar anualmente a Planta Genérica de Valores Imobiliários, nos métodos previstos pelo Código Tributário Municipal, compreendendo:a) valores das construções;b) valores dos trechos de logradouros;

V - efetuar controle gerencial e operacional do Cadastro Único de Contribuintes na atualização de CPFs e CNPJs;

VI - promover a organização e arquivamento de todos os documentos relacionados com as atividades do Departamento; VII - tramitar documentos protocolizados;

VIII - formular requisições via sistema para aquisições de bens materiais móveis e de consumo, acompanhados dos procedimentos necessários;

IX - manter intercâmbios com os cartórios de registros para obtenção matrículas e transcrições de imóveis para atualização cadastral de contribuintes;

X - estabelecer relacionamento com outras secretarias, departamentos e órgãos diversos fornecendo-se informações e documentos que visem implementações de ações do cadastro imobiliário incrementando atualização dos dados cadastrais;

XII - zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;

XIII - elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;

XIV - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;

XVI - promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;

XVIII - desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.

3.4 - ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO FISCAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo.

Atribuições do Cargo: Acompanhar e promover a formulação e aperfeiçoamento da política econômico-tributária municipal, incluindo benefícios e incentivos fiscais. Encaminha processos de extinção de créditos tributários, divulga e regula a legislação tributária, além de julgar pedidos administrativos de restituição. Também instrui notificações sobre crimes tributários e fornece dados para o controle interno.

I - acompanhar a formulação, revisão e implementação da política econômico-tributária municipal, incluindo análise e proposição de benefícios fiscais, incentivos financeiros e regimes especiais;

II - encaminhar para deliberação os pedidos de cancelamento, anulação, revisão ou qualquer outra forma de extinção de crédito tributário e não-tributário, conforme previsto no Código Tributário Municipal e demais normativas aplicáveis;

III - divulgar, esclarecer e orientar servidores, contribuintes e público em geral sobre a legislação tributária municipal vigente, promovendo a correta aplicação das normas;

IV - promover estudos, medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal, garantindo sua atualização e adequação às necessidades locais;

V - preparar, analisar e julgar processos administrativos em primeira instância, especialmente aqueles referentes a pedidos de restituição, compensação ou revisão de receita pública municipal; VI - executar os procedimentos para formação, instrução e encaminhamento de notificações e processos relacionados a infrações e crimes contra a ordem tributária, em conformidade com a legislação vigente;

VII - disponibilizar informações, dados e documentos necessários para o controle interno, auditorias e fiscalizações, colaborando com a transparência e a correta gestão dos recursos públicos;

VIII - apoiar a gestão do cadastro tributário e o monitoramento da arrecadação municipal, contribuindo para a eficiência dos processos fiscais;

IX - elaborar relatórios gerenciais, técnicos e estatísticos sobre a arrecadação, execuções fiscais e demais atividades do departamento; X - assessorar a chefia e demais setores no desenvolvimento de ações para a recuperação de créditos tributários e não-tributários;

XI - manter relacionamento institucional com órgãos públicos, fiscais, contribuintes e demais interessados, esclarecendo dúvidas e fortalecendo a cooperação;

XII - participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho relacionados à área tributária e fiscal;

XIII - propor melhorias nos processos administrativos fiscais, visando maior agilidade e eficácia no atendimento ao público e na execução das competências do departamento;

XIV - cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, respeitando as normas e regulamentos municipais.

3.5 - COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE

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