DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
XIII - promover a interlocução com comunidades, órgãos de controle, instituições parceiras e demais interessados, garantindo transparência e comunicação clara sobre o andamento das obras;
XIV - zelar pela segurança no trabalho e pelas normas ambientais durante a execução dos projetos de engenharia;
XV - executar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela chefia imediata, de acordo com as demandas do serviço público municipal.
2.28 - ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Atuar no planejamento, orientação e acompanhamento de atividades administrativas e operacionais, apoiando processos logísticos, gestão de materiais, contratos e eventos. Elabora relatórios, supervisiona equipes, propõe melhorias e orienta servidores sobre boas práticas. Também promove integração entre setores, colabora com auditorias e presta suporte a projetos, zelando pela eficiência, conservação do patrimônio público e atendimento às demandas institucionais.
I - planejar, orientar e acompanhar a execução de atividades de apoio administrativo e operacional;
II - apoiar processos de logística, incluindo transporte, distribuição de materiais, organização de espaços e eventos;
III - realizar estudos e levantamentos para otimizar rotinas operacionais dos diversos setores da administração; IV - elaborar e conferir relatórios, planilhas, documentos e outros instrumentos de controle operacional;
V - auxiliar no planejamento e controle do uso de materiais, equipamentos e recursos patrimoniais;
VI - atuar no monitoramento de contratos e serviços terceirizados de apoio operacional, fiscalizando a correta execução;
VII - prestar suporte técnico-administrativo em projetos e programas desenvolvidos pela secretaria ou órgão;
VIII - apoiar a articulação entre diferentes setores, promovendo a integração e o fluxo adequado de informações;
IX - controlar e supervisionar a execução de tarefas de equipes de apoio, zelando pelo cumprimento de normas e prazos;
X - colaborar na organização de campanhas, eventos, audiências e reuniões públicas promovidas pelo órgão;
XI - propor melhorias e inovações nos processos de trabalho, visando eficiência e redução de custos operacionais;
XII - orientar servidores e equipes sobre procedimentos operacionais padronizados e boas práticas administrativas;
XIII - apoiar a gestão de documentos, arquivos e sistemas informatizados utilizados para registro de atividades;
XIV - participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões técnicas, sempre que designado;
XV - colaborar com auditorias, fiscalizações ou processos de prestação de contas, disponibilizando dados e informações; XVI - atuar de forma colaborativa no atendimento ao público, quando solicitado, oferecendo informações claras e objetivas;
XVII - promover a interlocução entre a gestão e fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros institucionais;
XVIII - zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio público envolvido nas operações sob sua responsabilidade; XIX - cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, de acordo com as demandas do serviço público;
03-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ 3.1 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal
Atribuições do Cargo: Autorizar e ordenar despesas, exerce as atribuições previstas em normas constitucionais, legais e regulamentares, e manter estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo, primando pelo atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, sempre resguardando o interesse público, além das
demais competências estabelecidas na Lei Complementar nº 171, de 9 de janeiro de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025:
I - administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas;
II - administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais;
III - arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos;
IV - fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucional;
V - contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município;
VI - formular política fiscal e tributária;
VII - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; VIII - representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito;
IX - realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;
X - efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação;
XI - planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas;
XII - planejar, propor, avaliar e contratar a estruturação de operações financeiras, de mercado de capitais, constituição de fundos ou de quaisquer outros instrumentos financeiros ou de capitais, de interesse da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atribuições dos órgãos e entidades municipais previstas em legislação específica; XIII - executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.
3.2 - COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO FISCAL
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Dirigir e supervisionar a arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos municipais, especialmente IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e taxas urbanas. Gerencia o cadastro e a inscrição na Dívida Ativa, promove cobranças administrativas e judiciais, além de administrar benefícios fiscais. Coordena a equipe, elabora relatórios, atende ao público e colabora na elaboração de legislação tributária, sempre assegurando o cumprimento das normas legais e orçamentárias.
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação de tributos municipais;
II - controlar os procedimentos relativos à cobrança de débitos para com a Administração Municipal;
III - promover a inscrição de débitos no Cadastro da Dívida Ativa, de acordo com as normas e procedimentos vigentes;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro da Dívida Ativa do Município;
V - proceder à cobrança, por via administrativa, de débitos inscritos na Dívida Ativa ou instruir os processos necessários à sua cobrança judicial;
VI - promover a baixa de débitos constantes da Dívida Ativa, com expedição das competentes certidões;
VII - zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; elaborar e analisar relatório mensal
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