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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 77

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

comunicação e pesquisa, garantindo alinhamento às diretrizes do município;

III - gerenciar, coordenar e supervisionar as ações de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção dos projetos de informática, em consonância com o Plano Diretor de Informática - PDI e orientações do Comitê Gestor de TI;

IV - auxiliar na definição das áreas e serviços prioritários para atendimento, estabelecendo critérios de uso dos recursos de TI para assegurar avanços na produtividade, eficiência e qualidade dos serviços municipais;

V - zelar pela segurança da informação, incluindo integridade, confidencialidade e disponibilidade dos sistemas informatizados da prefeitura;

VI - garantir a atualização e o bom funcionamento de hardwares, softwares, redes e demais infraestruturas de tecnologia da informação; VII - coordenar processos de aquisição, contratação e manutenção de soluções tecnológicas e serviços de informática, observando normas legais e administrativas;

VIII - elaborar e acompanhar cronogramas, relatórios técnicos, orçamentos e indicadores de desempenho relacionados às atividades do departamento de TI;

IX - promover estudos e propor políticas, normas, padrões e procedimentos que fortaleçam a governança de TI no âmbito municipal;

X - apoiar a capacitação e treinamento dos servidores na correta utilização dos recursos tecnológicos disponibilizados pela prefeitura; XI - articular com outros órgãos públicos, parceiros, fornecedores e entidades externas para fomentar a inovação tecnológica no município;

XII - supervisionar equipes técnicas, delegando atribuições, acompanhando resultados e promovendo a melhoria contínua do trabalho;

XIII - gerir e manter atualizado o parque tecnológico da prefeitura, identificando necessidades de modernização;

XIV - apoiar auditorias, fiscalizações ou levantamentos relacionados à área de tecnologia da informação, providenciando dados e documentos necessários;

XV - executar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela chefia imediata, no âmbito de sua competência técnica e gerencial.

2.26 - COORDENADOR MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal

Atribuições do Cargo: Operacionalizar e atualizar o sistema de cadastro imobiliário, incluindo alterações fiscais, cadastro de logradouros e valores imobiliários, além de manter arquivos e tramitar documentos. Coordena o relacionamento com cartórios, órgãos internos e externos, acompanhar contratos e convênios, e executar processos de regularização fundiária (REURB). Supervisiona a equipe, elabora relatórios periódicos e garante o cumprimento das normas e determinações superiores.

I - aperacionalizar todas as alterações e modificações relativas ao sistema de cadastro imobiliário para manutenção dos dados atualizados;

II - criar, alterar ou excluir indicações fiscais de imóveis, decorrentes de unificações, subdivisões, constituição de condomínios, instituição de loteamentos, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; III - manter atualizado o cadastro de logradouros e seus trechos bem como os valores que entre estes se correspondem;

IV - sempre que for ordenado pelos superiores, atualizar e elaborar a Planta Genérica de Valores Imobiliários, nos termos da legislação em vigência;

V - efetuar o controle gerencial e operacional do cadastro único de Contribuintes Imobiliários de pessoas físicas e jurídicas;

VI - ficar com a guarda dos arquivos físicos imobiliário, e promover a organização e arquivamento de todos os documentos relacionados aos imóveis cadastrados junto ao município;

VII - abrir processos e tramitar documentos protocolizados;

VIII - formular requisições via sistema para aquisições de bens materias móveis e de consumo acompanhados dos procedimentos necessários;

IX - manter intercâmbio com os cartórios de registro de imóveis, para obtenção e transcrições de imóveis para atualização cadastral de contribuintes;

X - estabelecer relacionamento com outras secretarias, departamentos e órgãos diversos fornecendo-se informações e documentos que visem implementações de ações do cadastro imobiliário incrementando atualização dos dados cadastrais;

XI - zelar pelo bom desempenho dos servidores da Coordenação, cobrando resultados e realizando treinamentos;

XII - elaborar e analisar relatório periodicamente da coordenação, encaminhando-o ao Secretário da pasta;

XIII - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;

XIV - promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;

XV - coordenar e executar o passo a passo de todos os processos de regularização estabelecidos pela legislação do REURB;

XVI - expedir e acompanhar os títulos de regularização REURB-S E REURB-E junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;

XVIII - desempenhar e cumprir todas a normas vigentes e acatar determinações de seus superiores.

2.27 - COORDENADOR DE PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal

Atribuições do Cargo: Coordenar recursos e garantir que obras atendam aos padrões de prazo, custo, qualidade e risco. Gerencia a comunicação entre construtora e incorporadora, controla o cronograma geral, identifica e resolve problemas, define métricas e coordena recursos e informações. Também realiza o reporte de status dos projetos aos responsáveis.

I - coordenar de forma eficaz os recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos nos projetos de engenharia, assegurando o atendimento de padrões pré-estabelecidos de prazo, custo, qualidade e gestão de riscos;

II - gerenciar e supervisionar as obras em campo, atuando como elo entre a prefeitura, construtoras, incorporadoras, empreiteiras e demais agentes envolvidos;

III - elaborar, acompanhar e controlar o cronograma físico-financeiro das obras e projetos sob sua responsabilidade;

IV - identificar, gerenciar e propor soluções para problemas técnicos, administrativos ou operacionais que impactem o andamento das obras; V - definir indicadores e métricas de desempenho adequadas para monitoramento dos projetos;

VI - coordenar cronogramas, recursos, equipes, equipamentos e todas as informações necessárias para a execução eficiente dos projetos de engenharia;

VII - reportar regularmente o status dos projetos e obras aos superiores hierárquicos, elaborando relatórios técnicos e gerenciais para prestação de contas;

VIII - garantir a conformidade técnica das obras com os projetos executivos, normas vigentes, legislação aplicável e boas práticas de engenharia;

IX - fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos;

X - apoiar os processos de licitação, contratação e gestão de contratos de obras e serviços, oferecendo subsídios técnicos para tomadas de decisão;

XI - orientar e supervisionar as equipes de apoio técnico e administrativo vinculadas aos projetos e obras;

XII - realizar vistorias, inspeções e medições, validando a qualidade dos serviços executados e autorizando liberações de pagamentos, quando cabível;

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