DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
IV - acompanhar todas as etapas dos processos seletivos, desde a inscrição até a assinatura do contrato, incluindo a elaboração de documentos, a apresentação de projetos e a negociação com os órgãos financiadores;
V - estabelecer e manter relações com órgãos financiadores, parceiros e doadores, visando à captação de recursos e à construção de parcerias estratégicas;
VI - acompanhar a execução dos projetos aprovados, garantir o cumprimento das metas e indicadores, e realizar avaliações periódicas dos resultados;
VII - elaborar relatórios técnicos e financeiros, demonstrando a aplicação dos recursos e os resultados alcançados;
VIII - gerenciar, liderar e desenvolver a equipe de captação de recursos, delegando tarefas, acompanhando o desempenho e promovendo a capacitação;
IX - representar a prefeitura, participar de eventos, reuniões e fóruns relacionados à captação de recursos, promovendo a imagem da instituição;
X - desenvolver estratégias de captação de recursos, elaborar e implementar um plano estratégico de captação, definindo metas, prazos e indicadores de desempenho; XI - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
2.23 - ASSESSOR DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Conferir documentos admissionais e os encaminhar aos órgãos competentes, além de manter o superior informado sobre assuntos administrativos, incluindo pessoal, materiais e métodos de trabalho. Buscar aprimorar processos e acompanhar a execução das atividades da divisão, executando outras ações necessárias ao bom desempenho de suas funções.
I - conferir a documentação de processos admissionais e encaminhálos aos órgãos competentes, observando prazos e legislação aplicável; II - informar ao superior hierárquico sobre assuntos relacionados à administração da divisão de recursos humanos, incluindo matérias de pessoal, material, organização, métodos e procedimentos de trabalho; III - prestar informações atualizadas e precisas ao superior sobre as atividades de seu cargo e assuntos relacionados à gestão de pessoas; IV - aprimorar e desenvolver métodos de trabalho que proporcionem maior eficiência, produtividade e dinamismo às atividades da divisão e da secretaria como um todo;
V - manter-se permanentemente informado sobre a execução de programas, projetos e tarefas das unidades subordinadas, identificando dificuldades e propondo soluções;
VI - executar, em geral, demais atos e medidas relacionados às atribuições e objetivos da área de recursos humanos;
VII - apoiar processos de recrutamento, seleção, treinamento, integração e desligamento de servidores, garantindo a observância de normas e procedimentos;
VIII - acompanhar registros funcionais, atualizações cadastrais e demais rotinas de pessoal, zelando pela integridade e confiabilidade das informações;
IX - apoiar a elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos sobre quadro de pessoal, folha de pagamento, frequência, licenças e afastamentos;
X - orientar servidores quanto ao cumprimento de normas, regulamentos e políticas de recursos humanos vigentes; XI - colaborar no desenvolvimento de programas de capacitação e valorização dos servidores públicos;
XII - atender demandas de informações internas e externas relacionadas à gestão de pessoal, com ética e sigilo;
XIII - apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações relativas à área de recursos humanos, providenciando a documentação necessária; XIV - propor melhorias nos processos de trabalho para garantir maior qualidade no atendimento ao servidor e à administração; XV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, respeitando as finalidades e competências do setor de recursos humanos.
2.24 - COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal
Atribuições do Cargo: Planejar, gerenciar e manter a infraestrutura e os sistemas de TI da secretaria, assegurando segurança da informação, suporte aos usuários e execução de projetos tecnológicos. Lidera equipe, gerencia contratos, controla custos e promove o uso eficiente das tecnologias. Atua na digitalização de processos, implementação de soluções em nuvem, backups e medidas de cibersegurança, sempre alinhado às tendências e boas práticas do setor.
I - planejar, implementar e manter a infraestrutura de TI da secretaria, incluindo hardware, software, redes e sistemas operacionais; II - gerenciar os sistemas de informação da secretaria, como o sistema de gestão escolar, o portal da educação e outros sistemas específicos; III - implementar e manter as políticas de segurança da informação, proteger os dados da secretaria e garantir a conformidade com as leis de proteção de dados;
IV - liderar e desenvolver a equipe de TI, delegando tarefas, acompanhando o desempenho e promovendo a capacitação; V - prestar suporte técnico aos usuários da secretaria, resolvendo problemas e atendendo às demandas;
VI - planejar, executar e acompanhar projetos de tecnologia da informação, como a implementação de novas soluções tecnológicas ou a melhoria dos sistemas existentes;
VII - gerenciar contratos com fornecedores de tecnologia, garantindo a qualidade dos serviços e a conformidade com as condições contratuais;
VIII - elaborar relatórios técnicos sobre o estado da infraestrutura de TI, os projetos em andamento e os resultados alcançados; IX - participar de projetos de digitalização dos processos da secretaria, como a digitalização de documentos e a implantação de ferramentas colaborativas;
X - promover a utilização das tecnologias da informação pelos servidores da secretaria, oferecendo treinamentos e suporte; XI - implementar e gerenciar soluções em nuvem para armazenamento de dados, colaboração e outras aplicações;
XII - implementar medidas de segurança da rede para proteger a infraestrutura da secretaria contra ataques cibernéticos;
XIII - implementar processos de gestão de mudanças para garantir a continuidade dos serviços e minimizar os impactos das alterações; XIV - buscar novas tecnologias e soluções para melhorar a eficiência e a eficácia dos processos da secretaria;
XV - acompanhar as tendências tecnológicas e identificar oportunidades para a melhoria dos serviços da secretaria; XVI - implementar e gerenciar processos de backup para garantir a recuperação dos dados em caso de desastre;
XVII - controlar os custos de TI e otimizar o uso dos recursos e gerenciar a gestão de riscos de TI, identificando e avaliando os riscos de TI e implementando medidas de mitigação;
XVIII - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
2.25 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal
Atribuições do Cargo: Assessorar diretamente o Prefeito e os órgãos da Prefeitura, apoiando o planejamento, desenvolvimento e expansão de projetos de tecnologia da informação e comunicação. Gerencia ações alinhadas ao Plano Diretor de Informática, colaborando na definição de áreas prioritárias e critérios de uso para melhorar a produtividade dos serviços municipais.
I - prestar assessoramento direto e imediato ao prefeito e a todos os órgãos e entidades integrantes da prefeitura municipal de Itapuã do Oeste, no que tange a soluções, políticas e estratégias de tecnologia da informação;
II - auxiliar nas atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento e expansão de projetos de tecnologia da informação,
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