DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
VIII - realizar vistorias periódicas nos bens patrimoniais para verificar o estado de conservação;
IX - garantir a disponibilidade de peças e materiais para as equipes de manutenção;
X - acompanhar o consumo de materiais e identificar oportunidades de otimização;
XI - prestar suporte técnico às equipes de manutenção em relação à gestão de materiais;
XII - acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de peças e materiais, garantindo a qualidade e a conformidade dos produtos entregues;
XIII - participar da elaboração de especificações técnicas para a aquisição de materiais;
XIV - analisar os custos relacionados à aquisição e manutenção dos materiais, buscando a otimização dos recursos;
XV - implementar e utilizar sistemas de gestão de estoque e patrimônio, otimizando os processos e a tomada de decisões;
XVI - capacitar a equipe do almoxarifado sobre os procedimentos de gestão de estoque e controle patrimonial;
XVII - garantir o cumprimento da legislação sobre gestão de patrimônio e compras governamentais; XVIII - elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do almoxarifado e do patrimônio, apresentando indicadores de desempenho. Elaborar relatórios de custos e indicadores de desempenho; XIX - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
2.20 - COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal
Atribuições do Cargo: Planeja, organiza e controla as atividades ligadas à folha de pagamento, incluindo cálculos conferências, encargos e informações fiscais. Atualiza dados de pessoal, SEFIP e E- Social, fornece certidões e presta apoio técnico aos recursos humanos. Encaminha obrigações legais como DIRF e RAIS e atende solicitações de informações, exceto as sigilosas, sempre observando a legislação vigente.
I - planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar as atividades de execução de atos concernentes à folha de pagamentos; II - instruir, elaborar cálculos e conferir a folha de pagamento, com os respectivos encargos e consignações;
III - preparar e conferir os documentos de informações fiscais, encaminhando-os aos órgãos competentes; IV - fornecer informações pertinentes a sua área de atuação, exceto em casos de sigilo, hipótese em que o pedido será submetido à autoridade competente.
V - fornecer certidões de assentamento funcional e certidões de tempo de serviço aos servidores municipais; VI - manter atualizado as informações sobre a movimentação de pessoal;
VII - manter atualizado informações concernentes ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e E-Social;
VIII - prestar apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades administrativas de recursos humanos;
IX - apresentar anual, conforme legislação vigente a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
X - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades.
2.21 - CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RH
garante a conformidade legal e elabora relatórios periódicos com indicadores de desempenho.
I - elaborar e implementar políticas de gestão de pessoas alinhadas com as diretrizes estratégicas da Prefeitura, garantindo a equidade, a eficiência e a eficácia dos processos;
II - desenvolver e implementar a estratégia de gestão de pessoas, visando atrair, desenvolver e reter talentos para a Prefeitura;
III - elaborar o planejamento de recursos humanos, dimensionando a força de trabalho e definindo as necessidades de recrutamento e desenvolvimento;
IV - coordenar os processos de recrutamento e seleção, utilizando diversas ferramentas e técnicas para atrair os melhores candidatos para os cargos da Prefeitura;
V - desenvolver e implementar programas de treinamento e desenvolvimento, visando o aprimoramento das competências dos servidores e o alinhamento com as necessidades da administração pública;
VI - implementar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho, fornecendo feedback aos servidores e definindo planos de desenvolvimento individual;
VII - desenvolver e implementar políticas de gestão de carreira, oferecendo oportunidades de crescimento profissional aos servidores; VIII - promover ações para melhorar o clima organizacional, através de pesquisas de satisfação e programas de bem-estar;
IX - acompanhar as relações trabalhistas, negociando acordos coletivos e solucionando conflitos; X - desenvolver ações de comunicação interna, visando informar e engajar os servidores;
XI - planejar a sucessão dos cargos de liderança, garantindo a continuidade das atividades da Prefeitura;
XII - realizar pesquisas de clima organizacional periodicamente para identificar as necessidades e expectativas dos servidores; XIII - coordenar projetos relacionados ao desenvolvimento de pessoas, como programas de mentoria e coaching;
XIV - garantir o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, bem como das normas internas da Prefeitura;
XV - buscar novas práticas e ferramentas para o desenvolvimento de pessoas, visando a melhoria contínua dos processos;
XVI - representar a Prefeitura em fóruns e eventos relacionados a gestão de pessoas no setor público;
XVII - estabelecer parcerias com instituições de ensino e treinamento para a oferta de programas de capacitação aos servidores;
XVIII - administrar os benefícios oferecidos aos servidores, garantindo a sua efetividade e atualização;
XIX - analisar os custos relacionados à gestão de pessoas, buscando a otimização dos recursos;
XX - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da divisão, apresentando indicadores de desempenho e resultados; XXI - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
2.22 - COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal
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Atribuições do Cargo: Diagnosticar demandas, pesquisar oportunidades e elaborar projetos para captação de recursos alinhados às diretrizes municipais. Acompanha editais, processos seletivos e execução de projetos, gerindo parcerias e garantindo cumprimento de metas e indicadores. Lidera equipe, representa a prefeitura em eventos e elabora relatórios técnicos e financeiros. Também define e implementa estratégias de captação com foco na eficiência e resultados.
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio e áreas correlatas e a fins.
Atribuições do Cargo: Elaborar e executar políticas e estratégias de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, seleção, treinamento, avaliação de desempenho e gestão de carreira, alinhadas às diretrizes da Prefeitura. Atua na melhoria do clima organizacional, comunicação interna, relações trabalhistas e benefícios, além de planejar sucessões e parcerias para capacitação. Busca inovação e otimização de recursos,
I - realizar diagnóstico das demandas e prioridades da gestão municipal para definir as áreas de atuação e os recursos necessários; II - pesquisar e acompanhar editais, programas e outras fontes de recursos disponíveis em âmbito federal, estadual e municipal; III - desenvolver projetos e propostas técnicas, orçamentárias e financeiras, alinhados às diretrizes da administração municipal e aos requisitos dos editais;
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