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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 74

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

XVI - apoiar na manutenção e atualização dos sistemas informatizados de gestão de compras e contratos; XVII - zelar pela guarda e sigilo de documentos e dados sigilosos, respeitando as normas de segurança da informação; XVIII - executar outras atividades correlatas determinadas pela presidência da comissão ou pela autoridade competente.

2.17 - COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal

Atribuições do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle de patrimônio, almoxarifado e materiais, incluindo aquisições, requisições, transportes e armazenamento. Atua no apoio e capacitação de servidores, organiza a documentação do setor e promove articulação entre áreas, zelando pela eficiência, legalidade e conservação dos bens públicos sob sua gestão.

I - Planejar, coordenar, acompanhar e orientar todas as atividades relacionadas ao controle do patrimônio, almoxarifado e materiais; II - promover a articulação entre as diversas áreas sobre sua direção; realizar estudos que viabilizem a adequação da estrutura sob sua direção; supervisionar as atividades das divisões sob sua direção; III - coordenar e supervisionar as atividades referentes aos procedimentos de aquisições de materiais e almoxarifado;

IV - coordenar e supervisionar as atividades referentes aos procedimentos de controle de patrimônio;

V - oferecer apoio aos servidores lotados no setor;

VI - gerenciar e encaminhar a entrega das requisições dos itens de almoxarifado;

VII - gerenciar e encaminhar pedidos de mudanças, transportes de materiais e equipamentos da instituição, inclusa a carga, descarga e alocação nos locais indicados nas requisições;

VIII - elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores das divisões sob sua direção;

IX - executar o processo de zelo pelo estoque de materiais de consumo e de bens patrimoniais;

X - gerir, expedir, organizar e atualizar as documentações e arquivos de informações relativos à diretoria;

XI - emitir pareceres, despachos e relatórios nos processos afetos às suas atribuições; exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de normas internas e/ou da legislação vigente; XII - implantar, manter e auditar inventários periódicos dos bens patrimoniais e materiais de consumo, garantindo registros atualizados e fidedignos;

XIII - propor e supervisionar normas e procedimentos de padronização, movimentação, armazenamento e desfazimento de bens, assegurando economicidade e controle;

XIV - apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações, apresentando relatórios e documentos sempre que solicitado;

XV - monitorar indicadores de desempenho, elaborando relatórios gerenciais que subsidiem melhorias nos processos de gestão patrimonial e de almoxarifado;

XVI - promover ações de conscientização e boas práticas entre os servidores para conservação, uso racional e segurança dos bens públicos.

2.18 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal

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Atribuições do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle patrimonial, almoxarifado e aquisições, garantindo a organização, segurança e eficiência dos processos. Promover a articulação entre setores, apoiar servidores, acompanhar auditorias e propor melhorias estruturais. Elaborar relatórios, pareceres e fomentar capacitação contínua para otimizar a gestão dos bens e materiais institucionais.

I - planejar, coordenar, acompanhar e orientar todas as atividades relacionadas ao controle do patrimônio, almoxarifado e materiais; II - promover a articulação entre as diversas áreas sobre sua direção; realizar estudos que viabilizem a adequação da estrutura sob sua direção; supervisionar as atividades das divisões sob sua direção; III - coordenar e supervisionar as atividades referentes aos procedimentos de aquisições de materiais e almoxarifado;

IV - coordenar e supervisionar as atividades referentes aos procedimentos de controle de patrimônio;

V - oferecer apoio aos servidores lotados no setor;

VI - gerenciar e encaminhar a entrega das requisições dos itens de almoxarifado;

VII - gerenciar e encaminhar pedidos de mudanças, transportes de materiais e equipamentos da instituição, inclusa a carga, descarga e alocação nos locais indicados nas requisições;

VIII - elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores das divisões sob sua direção;

IX - executar o processo de zelo pelo estoque de materiais de consumo e de bens patrimoniais;

X - gerir, expedir, organizar e atualizar as documentações e arquivos de informações relativos à diretoria;

XI - emitir pareceres, despachos e relatórios nos processos afetos às suas atribuições; exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de normas internas e/ou da legislação vigente; XII - avaliar e propor melhorias na estrutura organizacional e operacional do departamento, visando maior eficiência e adequação às necessidades institucionais;

XIII - promover a integração entre os setores sob sua coordenação e outras áreas da instituição para otimizar processos e fluxos de trabalho;

XIV - supervisionar a implementação de políticas de controle patrimonial e de almoxarifado, assegurando conformidade com normas legais e regulatórias;

XV - acompanhar auditorias internas e externas, garantindo suporte documental e atendendo recomendações para aprimoramento; XVI - coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e indicadores de desempenho para subsidiar a alta administração nas tomadas de decisão;

XVII - fomentar programas de capacitação continuada para servidores, alinhados às demandas e inovações do setor;

XVIII - zelar pela segurança, integridade e bom uso dos bens patrimoniais e materiais, promovendo ações preventivas contra perdas e desperdícios; XIX - representar o departamento em reuniões, comissões e eventos institucionais relacionados à área de patrimônio e almoxarifado.

2.19 - CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal

Atribuições do Cargo: Controlar o estoque, cadastro, logístico e consumo de materiais e bens da frota, realizando inventários, vistorias e baixas patrimoniais. Garante a disponibilidade e qualidade de peças, apoia a manutenção, acompanha contratos e custos, e elabora relatórios periódicos com indicadores de desempenho. Também participa da especificação técnica de aquisições, implementa sistemas de gestão e capacita a equipe. Atua em conformidade com a legislação vigente e normas de compras públicas.

I - controlar a entrada, saída e armazenamento de peças, ferramentas e materiais de consumo utilizados na manutenção da frota; II - realizar inventários periódicos do estoque, garantindo a exatidão dos registros e a identificação de possíveis perdas ou desvios; III - elaborar relatórios de estoque e emitir requisições de compra de materiais;

IV - gerenciar a logística de recebimento e distribuição de materiais; V - manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais da frota, incluindo veículos, equipamentos e ferramentas;

VI - realizar a baixa patrimonial de bens inservíveis, seguindo os procedimentos estabelecidos;

VII - acompanhar a vida útil dos bens e programar as manutenções preventivas;

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