DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
III - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
IV - dirigir a etapa de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VII - indicar o vencedor do certame;
VIII – auxiliar a autoridade superior a adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
IX - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
X - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XI - emitir pareceres, despachos e relatórios nos processos afetos às suas atribuições;
XII - exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de normas internas e/ou da legislação vigente; XIII - cumprir as normas vigentes à licitação e suas alterações.
XIV - Garantir a segurança, a autenticidade e a integridade dos dados durante todas as fases do pregão eletrônico, zelando pelo correto uso da plataforma;
XV - Acompanhar o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos no edital e na legislação para envio de propostas, lances e manifestações de intenção de recurso;
XVI - Promover o saneamento de falhas formais ou a solicitação de esclarecimentos aos licitantes, assegurando competitividade e isonomia;
XVII - Orientar os licitantes quanto ao correto uso do sistema eletrônico, inclusive em relação a credenciamento, certificação digital e acesso ao ambiente virtual do pregão;
XVIII - Assegurar a transparência de todas as etapas do pregão eletrônico, garantindo que as informações sejam disponibilizadas em tempo real ao público e aos órgãos de controle;
XIX - Adotar medidas preventivas para coibir fraudes, conluios ou comportamentos anticompetitivos durante o certame, comunicando imediatamente quaisquer indícios à autoridade competente; XX - Capacitar e supervisionar a equipe de apoio quanto ao funcionamento da plataforma eletrônica e às etapas processuais do pregão;
XXI - Controlar a guarda, sigilo e rastreabilidade dos registros eletrônicos do processo licitatório;
XXII - Elaborar e manter atualizados relatórios gerenciais sobre os pregões realizados, para subsidiar auditorias e tomadas de decisão estratégicas;
XXIII - Acompanhar a evolução tecnológica do sistema eletrônico e propor melhorias que favoreçam a eficiência do processo de pregão; XXIV - Manter-se atualizado em relação às alterações legais, normativas e procedimentais que impactem a modalidade de pregão eletrônico;
XXV - Promover a adequada publicidade do resultado do certame, respeitando os prazos e meios previstos na legislação;
XXVI - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitado por órgãos de controle interno, controle externo ou demais autoridades competentes; XXVII – Demais atribuições correlatas ao cargo.
2.15 - AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Responsável por planejar, conduzir e formalizar processos licitatórios e contratos para manutenção da frota, acompanhando sua execução e eventuais aditivos. Analisa propostas, verifica documentos, resolve pendências, assegura a legalidade e a eficiência, prestando suporte técnico e mantendo registros organizados. Atua também na gestão de riscos, no cumprimento das normas de compliance e na utilização de sistemas informatizados para garantir a transparência e a otimização de recursos.
I - elaborar editais de licitação para a aquisição de bens e serviços relacionados à manutenção da frota, como peças, combustíveis, serviços de reparo e outros;
II - analisar as propostas apresentadas pelos licitantes, verificando o atendimento aos requisitos do edital e a legalidade dos documentos; III - conduzir os processos licitatórios, desde a publicação do edital até a homologação do resultado;
IV - elaborar e celebrar os contratos com os fornecedores vencedores das licitações, garantindo a formalização dos acordos;
V - acompanhar a execução dos contratos, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais e a qualidade dos serviços prestados; VI - elaborar e acompanhar os aditivos contratuais, quando necessários, garantindo a legalidade e a eficiência dos contratos; VII - resolver as pendências e divergências que possam surgir durante a execução dos contratos;
VIII - arquivar toda a documentação relacionada aos processos licitatórios e contratos, garantindo a segurança e a preservação das informações;
IX - fornecer informações e documentos para as auditorias internas e externas, relacionadas aos processos licitatórios e contratos;
X - participar de cursos e treinamentos para se manter atualizado sobre as normas e procedimentos de licitações e contratos;
XI - prestar consultoria aos demais setores da organização em assuntos relacionados a licitações e contratos;
XII - analisar os custos dos contratos, buscando a otimização dos recursos e a obtenção de melhores condições para a administração; XIII - identificar e gerenciar os riscos associados aos processos licitatórios e contratos;
XIV - garantir o cumprimento das normas de compliance e anticorrupção nas atividades relacionadas a licitações e contratos; XV - utilizar sistemas informatizados para a gestão de contratos e licitações, como plataformas de compras governamentais e sistemas de gestão documental;
XVI - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
2.16 - ASSESSOR DE APOIO DA CPL
Requisitos para Nomeação: Ensino médio completo
Atribuições do Cargo: Prestar suporte administrativo ao processo licitatório, recebendo licitantes e documentos, elaborando atas, relatórios e registros em sistemas, publicando editais e controlando prazos. Atua na organização física e digital dos processos, auxilia na comunicação, no saneamento de falhas e na atualização de sistemas, garantindo a legalidade, a transparência e a segurança das informações sob orientação da comissão.
I - recepção dos licitantes e de seus representantes; II - recepção dos documentos;
III - elaboração de planilhas, atas, relatórios e mapas necessários ao certame;
IV - criação da Licitação no SIMPAS e no sistema licitações-e; V - publicação do Aviso e Edital no SIMPAS para o Comprasnet.ba (após publicação no DOE e jornal local quando for o caso);
VI - inserção dos documentos referente a fase interna e externa da licitação no Sistema Eletrônico de Informação;
VII - controlar prazos e auxiliar no agendamento das sessões públicas, garantindo o cumprimento do cronograma do certame;
VIII - auxiliar na organização física e digital dos processos licitatórios, mantendo os documentos completos e rastreáveis;
IX - apoiar o pregoeiro ou presidente da comissão no atendimento a pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos, registrando todas as manifestações formalmente;
X - realizar conferências prévias dos documentos recebidos, orientando a equipe sobre eventuais falhas formais para regularização; XI - preparar minutas de publicações, comunicações e despachos necessários ao andamento do processo;
XII - apoiar na conferência e atualização dos registros no portal da transparência, atendendo às exigências de publicidade e controle social;
XIII - auxiliar na elaboração de checklists e fluxos de trabalho padronizados para aprimorar os procedimentos da comissão; XIV - colaborar com treinamentos e orientações voltados aos servidores envolvidos nos processos licitatórios;
XV - monitorar indicadores de desempenho dos processos de licitação, fornecendo relatórios gerenciais à autoridade superior;
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