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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 72

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

XII - realizar a conferência de notas fiscais e ordens de serviço relativas a peças, combustíveis e manutenção;

XIII - prestar suporte técnico e orientar os condutores sobre boas práticas de direção defensiva e uso racional dos veículos;

XIV - controlar e fiscalizar o abastecimento, evitando desperdícios e desvios de combustíveis;

XV - atuar na apuração de sinistros e danos em veículos, elaborando relatórios e acompanhando processos de ressarcimento; XVI - monitorar sistemas de rastreamento ou telemetria, quando existentes, e gerar alertas para uso inadequado dos veículos; XVII - cumprir e fiscalizar as determinações da legislação de trânsito e normas internas aplicáveis à frota;

XVIII - sugerir melhorias para otimização do transporte institucional e redução de custos operacionais;

XIX - assessorar a chefia imediata em assuntos relacionados à gestão da frota e ao controle de motoristas.

2.13 -PRESIDENTE DA CPL

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas e a fins.

XVIII - comunicar a autoridade competente sobre eventuais irregularidades identificadas nos processos licitatórios;

XIX - assinar atas, relatórios, pareceres e demais documentos formais da CPL, respeitando as competências compartilhadas com os membros;

XX - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação, estabelecidas em normas internas ou na legislação aplicável.

2.14 - PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas e a fins.

Atribuições do Cargo: Coordenar todas as fases do pregão, conduzindo sessões públicas, analisando propostas e documentos, dirigindo lances, adjudicando o objeto, decidindo recursos e encaminhando o processo para homologação. Além disso, zela pela transparência, isonomia, legalidade e eficiência, supervisiona a equipe de apoio, promove diligências e garante a segurança e rastreabilidade dos atos, observando integralmente a legislação vigente.

a) na modalidade de Pregão Presencial:

Atribuições do Cargo: Presidir, coordenar e conduzir os procedimentos licitatórios da Administração Municipal, garantindo o cumprimento das legislações e normas vigentes. Gerir editais, registros de preços, cadastros e documentos, assegurando transparência, publicidade e regularidade dos processos. Orientar membros da comissão, dirimir dúvidas, supervisionar prazos e comunicar irregularidades. Assessorar autoridades e manter interlocução com órgãos de controle e licitantes.

I - presidir e coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, conduzindo as sessões públicas de abertura, julgamento e classificação das propostas;

II - realizar os procedimentos licitatórios, bem como os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando autorizados, para todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

III - fazer cumprir a legislação vigente aplicável à matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 8.666/93 (até seu prazo de vigência), a Lei nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 5.450/05 e o Decreto Municipal nº 250/07, bem como demais normas correlatas; IV - observar as orientações e pareceres emitidos pela Procuradoria Geral do Município, solicitando pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de bens, serviços e obras;

V - elaborar e revisar editais de licitação, zelando pela conformidade legal e técnica;

VI - enviar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a documentação pertinente aos procedimentos licitatórios, de acordo com resoluções e instruções normativas vigentes;

VII- gerenciar e controlar os registros de preços, mantendo a devida atualização e organização;

VIII - controlar, registrar, analisar e distribuir processos administrativos relacionados a procedimentos licitatórios; IX - registrar e controlar o cadastro anual das pessoas jurídicas participantes de processos licitatórios;

X - distribuir tarefas e orientar os demais membros da comissão sobre atribuições e normas legais aplicáveis;

XI - dirimir dúvidas técnicas ou procedimentais durante a condução dos certames, zelando pela regularidade formal e material dos processos;

XII - garantir a publicidade, a ampla concorrência, a isonomia e a transparência de todos os atos licitatórios;

XIII - proferir decisões interlocutórias no âmbito da comissão, encaminhando recursos à autoridade competente quando necessário; XIV - zelar pela guarda, integridade e sigilo dos documentos do processo até seu arquivamento definitivo;

XV - assessorar a autoridade superior e os setores requisitantes quanto a aspectos técnicos, operacionais e normativos dos certames;

XVI - coordenar diligências e pedidos de esclarecimentos junto a licitantes, sempre que houver necessidade de complementação de documentos;

XVII - participar do planejamento de cronogramas e assegurar o cumprimento dos prazos legais e administrativos;

I - recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

II - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

III - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; IV – auxiliar autoridade superior na elaboração da adjudicação da proposta de menor preço; VI - a elaboração de ata;

VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

IX - encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;

X - exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente de normas internas e/ou da legislação vigente;

XI - cumprir as normas vigentes à licitação e suas alterações;

XII - promover diligências junto aos licitantes para sanar falhas formais ou esclarecer informações, quando permitido pela legislação, garantindo a ampla competitividade;

XIII - assegurar a fiel aplicação dos princípios da isonomia, transparência, economicidade e eficiência em todas as etapas do pregão;

XIV - zelar pela segurança e confidencialidade dos documentos e propostas até sua abertura oficial;

XV - prestar informações e esclarecimentos às autoridades competentes, ao controle interno, ao controle externo e à sociedade sempre que solicitado;

XVI - sugerir melhorias e atualizações nos procedimentos do pregão, visando o aperfeiçoamento contínuo do processo licitatório;

XVII - capacitar e orientar os membros da equipe de apoio quanto às rotinas e responsabilidades do pregão presencial;

XVIII - garantir a adequada divulgação do aviso de licitação e de todos os atos oficiais do pregão, atendendo aos prazos legais;

XIX - controlar prazos e procedimentos para impugnações, manifestações de interesse e pedidos de esclarecimento;

XX - atuar preventivamente para evitar fraudes, conluios ou quaisquer práticas lesivas ao erário durante a condução do certame;

XXI - comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer irregularidade identificada que possa comprometer a lisura do certame;

XXII - coordenar a organização logística do pregão presencial, incluindo local, equipamentos e infraestrutura necessários para o bom andamento da sessão;

XXIII - promover a atualização de registros e arquivos relacionados aos processos de pregão, para fins de rastreabilidade e auditoria; XXIV – Demais atribuições correlatas ao cargo.

b) na modalidade de Pregão Eletrônico:

I - coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

II - conduzir a sessão pública na internet;

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