DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
XIII - auxiliar no acompanhamento das avaliações dos programas, projetos e ações governamentais, medindo o grau de atingimento das metas físicas e financeiras;
XIV - auxiliar nas medidas de racionalização de gastos, melhoria da qualidade do gasto público e alocação eficiente de recursos, com base em dados objetivos;
XV - auxiliar e participar de reuniões técnicas, audiências públicas e outras atividades relacionadas ao processo orçamentário e de planejamento, quando designado; XVI - auxiliar na consolidação de dados financeiros; XVII - auxiliar na elaboração dos relatórios de metas fiscais; XVIII - auxiliar em outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior;
3.10 - ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Atuar no planejamento, orientação e acompanhamento de atividades administrativas e operacionais, apoiando processos logísticos, gestão de materiais, contratos e eventos. Elabora relatórios, supervisiona equipes, propõe melhorias e orienta servidores sobre boas práticas. Também promove integração entre setores, colabora com auditorias e presta suporte a projetos, zelando pela eficiência, conservação do patrimônio público e atendimento às demandas institucionais.
I - planejar, orientar e acompanhar a execução de atividades de apoio administrativo e operacional;
II - apoiar processos de logística, incluindo transporte, distribuição de materiais, organização de espaços e eventos;
III - realizar estudos e levantamentos para otimizar rotinas operacionais dos diversos setores da administração;
IV - elaborar e conferir relatórios, planilhas, documentos e outros instrumentos de controle operacional;
V - auxiliar no planejamento e controle do uso de materiais, equipamentos e recursos patrimoniais;
VI - atuar no monitoramento de contratos e serviços terceirizados de apoio operacional, fiscalizando a correta execução;
VII - prestar suporte técnico-administrativo em projetos e programas desenvolvidos pela secretaria ou órgão; VIII - apoiar a articulação entre diferentes setores, promovendo a integração e o fluxo adequado de informações;
IX - controlar e supervisionar a execução de tarefas de equipes de apoio, zelando pelo cumprimento de normas e prazos;
X - colaborar na organização de campanhas, eventos, audiências e reuniões públicas promovidas pelo órgão;
XI - propor melhorias e inovações nos processos de trabalho, visando eficiência e redução de custos operacionais;
XII - orientar servidores e equipes sobre procedimentos operacionais padronizados e boas práticas administrativas;
XIII - apoiar a gestão de documentos, arquivos e sistemas informatizados utilizados para registro de atividades;
XIV - participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões técnicas, sempre que designado;
XV - colaborar com auditorias, fiscalizações ou processos de prestação de contas, disponibilizando dados e informações; XVI - atuar de forma colaborativa no atendimento ao público, quando solicitado, oferecendo informações claras e objetivas;
XVII - promover a interlocução entre a gestão e fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros institucionais;
XVIII - zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio público envolvido nas operações sob sua responsabilidade;
XIX - cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, de acordo com as demandas do serviço público;
3.11 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL
Atribuições do Cargo: Atuar como unidade setorial integrante do Sistema de Controle Interno, no âmbito do órgão ou unidade administrativa de sua lotação, sob orientação e supervisão técnica da Controladoria Geral do Município - CGM, exercendo atividades preventivas, orientativas e de acompanhamento, em conformidade
com o Decreto Municipal nº 3.297/2026 e com as normas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno, competindo-lhe:
I - acompanhar, de forma seletiva e por amostragem, com base em critérios de risco, relevância e materialidade, os processos, atos e rotinas administrativas da unidade de sua lotação, observadas as diretrizes estabelecidas pela CGM;
II - orientar preventivamente os gestores e servidores da unidade quanto à observância das normas, procedimentos e controles internos aplicáveis, sem substituir as competências próprias da gestão;
III - verificar a aderência dos procedimentos administrativos e dos controles internos da gestão às normas legais, regulamentares e orientações expedidas pela CGM, comunicando as situações que demandem correção ou aperfeiçoamento;
IV - identificar e comunicar tempestivamente à CGM riscos relevantes, fragilidades de controle, inconformidades ou indícios de irregularidades verificados no exercício de suas atividades, resguardado o devido tratamento das informações;
V - acompanhar, no âmbito da unidade, a implementação das recomendações, orientações e planos de ação decorrentes das atividades do Sistema de Controle Interno, informando à CGM a evolução e eventuais pendências;
VI - apoiar os gestores na identificação, avaliação e tratamento dos riscos relacionados aos processos e objetivos da unidade, observada a metodologia e as orientações estabelecidas pela CGM;
VII - acompanhar o cumprimento das metas, programas, projetos e ações da unidade, quando definido em plano, instrumento de monitoramento ou orientação da CGM, sinalizando riscos ou desvios relevantes;
VIII - colaborar com a CGM no levantamento de dados, prestação de informações, monitoramento de indicadores, avaliações, auditorias e demais trabalhos de controle, sempre que solicitado;
IX - produzir registros e relatórios de acompanhamento setorial, quando cabíveis, encaminhando-os à CGM na forma e periodicidade por ela estabelecidas;
X - atuar como elo de articulação e comunicação entre a unidade administrativa de sua lotação e a CGM, contribuindo para a integração, padronização e fortalecimento do Sistema de Controle Interno;
XI - promover, no âmbito de sua unidade e sob orientação da CGM, a disseminação de boas práticas de controle interno, gestão de riscos, integridade, ética, transparência e segregação de funções;
XII - manter organizados os registros e evidências produzidos no exercício das atividades do Controle Interno Setorial, observadas as normas de gestão documental, transparência, proteção de dados e sigilo aplicáveis;
XIII - participar das capacitações, reuniões técnicas, avaliações e demais atividades de integração promovidas ou coordenadas pela CGM;
XIV - sugerir à gestão da unidade e à CGM medidas de melhoria dos controles, procedimentos e rotinas administrativas, com foco na prevenção de falhas, eficiência, conformidade e transparência;
XV - exercer outras atividades de natureza setorial compatíveis com o Sistema de Controle Interno, desde que previstas em norma ou orientação da CGM e observados os limites de sua atuação.
Parágrafo único. A atuação do Controle Interno Setorial possui natureza preventiva, orientativa e de acompanhamento e não substitui nem se confunde com as atribuições próprias dos gestores, ordenadores de despesa, agentes de contratação, gestores e fiscais de contratos, responsáveis pela execução dos processos, assessoria jurídica, contabilidade ou auditoria interna da CGM, devendo ser preservados a segregação de funções e os limites de responsabilidade de cada agente.
XVI - executar outras atribuições compatíveis com sua função e que lhe forem delegadas pela Coordenação de Controle Interno ou pela autoridade superior do órgão setorial.
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 4.1 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal
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