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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 83

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Atribuições do Cargo - Autorizar e ordenar despesas, exerce as atribuições previstas em normas constitucionais, legais e regulamentares, e manter estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo, primando pelo atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, sempre resguardando o interesse público, além das demais competências estabelecidas na Lei Complementar nº 171, de 9 de janeiro de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025:

I - propor e coordenar as políticas e programas de educação de competência do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação, enfatizando o ensino público de qualidade, a democratização da educação e o aprimoramento do Sistema Municipal de Ensino;

II - organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; III - propor as normas sobre o ensino municipal, suplementares às baixadas pela União e pelo Estado;

IV - gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental, assegurando o ensino obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria, bem como a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;

V - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e analisar e avaliar indicadores de seus resultados para todos os fins; promover o atendimento e apoio ao educando através de programas como os de alimentação e transporte escolar; VI - promover a educação de jovens e adultos e a educação do campo, na área de abrangência do Município;

VII - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos, municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

VIII - criar condições para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes de gestão de pessoas emanadas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ; IX - gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; X - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de informações e documentação, zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e demais serviços administrativos, bem como zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria;

4.2 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal

Atribuições do Cargo: Planejar e supervisionar as atividades da Secretaria, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços e assessorando o chefe imediato em assuntos da área. Representa oficialmente o Secretário, coordena métodos de trabalho, gerencia pessoal e processos disciplinares, além de elaborar propostas orçamentárias e acompanhar a execução física e financeira dos programas. Apresenta relatórios periódicos, incentiva a capacitação da equipe e executa outras atividades delegadas para garantir a eficiência administrativa.

I - planejar as atividades da Secretaria, bem como: promover por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob a sua direção;

II - assessorar ao chefe imediato em assuntos referentes à especialidade da pasta;

III - despachar com o Secretário ou chefe imediato o expediente do órgão que dirige;

IV - representar oficialmente o(a) Secretário(a) sempre que para isso for credenciado;

V - submeter à consideração do Secretário ou chefe imediato os assuntos que excedam à sua competência;

IV - aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da Secretaria nas atividades do Governo Municipal;

V - assessorar a emissão de informações e pareceres em assuntos de sua competência, dentro dos prazos estabelecidos;

VI - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas e tarefas das unidades sob sua responsabilidade;

VII - indicar ao órgão competente da Prefeitura, servidores para participarem de cursos, seminários, conferências de interesse da pasta; treinar permanentemente o seu substituto e promover, quando não houver inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a prática de rodízio entre os seus subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada do órgão;

VIII - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas do órgão;

IX - recomendar ao Secretário, sindicâncias e instauração de inquéritos ou processos administrativos e/ou disciplinar, para apuração de irregularidades em qualquer setor sob sua direção;

X - recomendar a aplicação de penas disciplinares ou propor ao Secretário, a aplicação daquelas que excederem de sua competência, de acordo com a legislação vigente, aos servidores que lhe são subordinados;

XI - recomendar a lotação de servidores de acordo com as conveniências;

XII - propor a programação financeira de desembolso do órgão que dirige de acordo com os programas e projetos pré-estabelecidos; XIII - encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento devidamente consolidada, e com base nos programas de atividades, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, correspondente ao órgão sob sua direção;

XIV - acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos programas e atividades a cargo do órgão que dirige, promovendo o controle rigoroso das despesas;

XV - apresentar ao seu superior, mensal e anualmente, o relatório das atividades do órgão sob sua direção;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário;assessorar nos assuntos solicitados além de executar outras atividades correlatas.

4.3 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal

Atribuições do Cargo: Coordenar planos, projetos e contratos da secretaria, alinhando-os às políticas educacionais e objetivos estratégicos. Supervisiona a execução de programas, estabelece parcerias, promove a participação comunitária e monitora resultados por meio de indicadores. Também gerencia a comunicação, segurança da informação, práticas sustentáveis e representa a secretaria em eventos, garantindo a atualização constante conforme normas e legislações vigentes.

I - coordenar a elaboração de planos de trabalho e projetos da secretaria, alinhados com as políticas educacionais e os objetivos estratégicos da secretaria;

II - elaborar, negociar e acompanhar a execução de contratos com fornecedores e prestadores de serviços, garantindo a qualidade e a conformidade com as normas;

III - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades administrativas da secretaria, incluindo indicadores de desempenho e acompanhamento dos objetivos estratégicos;

IV - coordenar a implementação de políticas públicas educacionais e culturais definidas pela secretaria;

V - buscar novas soluções e tecnologias para otimizar os processos e melhorar a qualidade dos serviços;

VI - coordenar e acompanhar a execução de projetos especiais, como a implantação de novas tecnologias ou a criação de novos programas; VII - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos e programas;

VIII - promover a participação da comunidade escolar e da sociedade civil na gestão da educação;

IX - monitorar e avaliar os resultados das ações e programas da secretaria, utilizando indicadores de desempenho;

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