DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
X - coordenar as ações de comunicação interna e externa da secretaria, divulgando as atividades e os resultados;
XI - promover a gestão do conhecimento na secretaria, incentivando a troca de experiências e a criação de um banco de dados institucional; XII - implementar práticas sustentáveis na gestão da secretaria, reduzindo o impacto ambiental e promovendo a eficiência energética; XIII - garantir a segurança das informações da secretaria, implementando medidas de segurança da informação e protegendo os dados pessoais;
XIV - representar a secretaria em reuniões e eventos relacionados à gestão administrativa, como conselhos municipais e fóruns de educação;
XV - acompanhar as mudanças nas normas e legislação relacionadas à gestão administrativa e à educação; XVI - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
4.4 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Fiscalizar e coordenar o transporte escolar, incluindo a manutenção e conservação dos veículos próprios e terceirizados. Planeja rotas, supervisiona motoristas, controla documentação e planilhas físico-financeiras, além de garantir o cumprimento das normas técnicas, legais e de segurança. Também gerencia solicitações de peças, atendimento emergencial com veículos e promove o cumprimento da política municipal de transporte escolar, zelando pela eficiência e segurança do serviço prestado.
I - fiscalizar o controle do transporte e dos veículos de transporte escolar, próprios ou terceirizados: como conservação e manutenção dos veículos próprios de transporte escolar;
II - coordenar o planejamento de rotas escolares, atendendo a clientela escolar prevista, assim como as solicitações aos órgãos competentes da abertura de licitações de rotas ou aditivos contratuais, respeitando as dotações orçamentárias previstas para este fim;
III - supervisionar a fiscalização das condições físicas dos veículos do transporte escolar, próprios ou terceirizados, dentro das normas técnicas e legais exigidas para este tipo específico de transporte; IV - coordenar e orientar o quadro funcional de motoristas, promovendo escalas, substituições, se necessárias, e atribuindo-lhes funções e trajetos a serem cumpridos a serviço exclusivo da Secretaria Municipal de Educação dentro de suas atribuições da prestação do serviço;
V - fiscalizar se estão à disposição de órgãos de controle, planilhas físico-financeiras de consumo de combustível, peças e reparos executados mensalmente nos veículos lotados na Secretaria de Educação;
VI - fiscalizar se estão sendo preenchidos devidamente os diários de bordo para os motoristas da Secretaria de acordo com as regulamentações da Secretaria Municipal de Administração; VII - supervisionar o preenchimento das planilhas de percurso para veículos que prestam serviços terceirizados a Secretaria no transporte escolar;
VIII - orientar na realização de levantamentos dos acidentes de transito com os veículos sob sua guarda, verificando as causas das ocorrências;
IX - providenciar peças, acessórios e equipamentos necessários à manutenção dos veículos próprios em circulação, encaminhando as solicitações ao Setor responsável;
X - agilizar e providenciar veículos sempre que solicitados, e possível, para atendimento de atividades desenvolvidas na rede escolar que envolva a necessidade de veículo escolar, seguindo critérios legais e específicos para este procedimento;
XI - cumprir e fazer cumprir a política municipal de transporte escolar, de acordo com a legislação em vigor e as disposições específicas, ficando sob sua responsabilidade deliberações que afrontem tais princípios;
XII - verificar os registros de assiduidade e pontualidade dos servidores;
XIII - orientar sobre o cumprimento das normas referente à segurança de trabalho e prevenção de acidentes;
4.5 - CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio
Atribuições do Cargo: Executar atividades específicas e correlatas dentro do campo de atribuição do Departamento que integra, e
I - auxiliar e acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); II - auxiliar e acompanhar execução orçamentária;
III - auxiliar nos estudos técnicos, diagnósticos e projeções socioeconômicas e financeiras, com vistas à formulação de políticas públicas e definição de prioridades governamentais;
IV - auxiliar e prestar apoio técnico às unidades administrativas na elaboração das propostas orçamentárias setoriais, assegurando sua compatibilidade com os objetivos e metas do PPA e os limites da LDO;
V - auxiliar nas propostas orçamentárias parciais, proposta orçamentária anual do Município, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;
VI - auxiliar na execução orçamentária municipal ao longo do exercício financeiro, propondo ajustes e medidas corretivas quando necessário;
VII - auxiliar na abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), bem como acompanhar a movimentação das dotações orçamentárias;
VIII - auxiliar nos pareceres técnicos sobre alterações orçamentárias e atos que impactem o planejamento e a programação financeira, especialmente os que envolvam renúncia de receita ou aumento de despesa;
IX - auxiliar no acompanhamento dos resultados fiscais e a compatibilidade da execução orçamentária com as metas estabelecidas na LRF, assessorando a elaboração dos relatórios fiscais exigidos;
X - auxiliar na manutenção e atualização dos cadastros, bancos de dados e sistemas de informação relacionados ao planejamento e orçamento municipal, incluindo sistemas eletrônicos oficiais (como o SIOPE, SIOPS, entre outros);
XI - auxiliar na preparação de minutas de mensagens, quadros demonstrativos, justificativas e demais documentos que acompanham os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA, para envio ao Poder Legislativo;
XII - auxiliar na elaboração de relatórios, estudos, gráficos, tabelas e demonstrativos técnicos relacionados à programação orçamentária, para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;
XIII - auxiliar no acompanhamento das avaliações dos programas, projetos e ações governamentais, medindo o grau de atingimento das metas físicas e financeiras;
XIV - auxiliar nas medidas de racionalização de gastos, melhoria da qualidade do gasto público e alocação eficiente de recursos, com base em dados objetivos;
XV - auxiliar e participar de reuniões técnicas, audiências públicas e outras atividades relacionadas ao processo orçamentário e de planejamento, quando designado;
XVI - auxiliar na consolidação de dados financeiros;
XVII - auxiliar na elaboração dos relatórios de metas fiscais;
XVIII - auxiliar em outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior;
4.6 - CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio.
Atribuições do Cargo: Controlar o estoque, cadastro, logístico e consumo de materiais e bens da frota, realizando inventários, vistorias e baixas patrimoniais. Garante a disponibilidade e qualidade de peças, apoia a manutenção, acompanha contratos e custos, e elabora relatórios periódicos com indicadores de desempenho. Também participa da especificação técnica de aquisições, implementa sistemas de gestão e capacita a equipe. Atua em conformidade com a legislação vigente e normas de compras públicas.
XIV - desempenhar outras tarefas correlatas.
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