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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 84

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

X - coordenar as ações de comunicação interna e externa da secretaria, divulgando as atividades e os resultados;

XI - promover a gestão do conhecimento na secretaria, incentivando a troca de experiências e a criação de um banco de dados institucional; XII - implementar práticas sustentáveis na gestão da secretaria, reduzindo o impacto ambiental e promovendo a eficiência energética; XIII - garantir a segurança das informações da secretaria, implementando medidas de segurança da informação e protegendo os dados pessoais;

XIV - representar a secretaria em reuniões e eventos relacionados à gestão administrativa, como conselhos municipais e fóruns de educação;

XV - acompanhar as mudanças nas normas e legislação relacionadas à gestão administrativa e à educação; XVI - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.

4.4 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Fiscalizar e coordenar o transporte escolar, incluindo a manutenção e conservação dos veículos próprios e terceirizados. Planeja rotas, supervisiona motoristas, controla documentação e planilhas físico-financeiras, além de garantir o cumprimento das normas técnicas, legais e de segurança. Também gerencia solicitações de peças, atendimento emergencial com veículos e promove o cumprimento da política municipal de transporte escolar, zelando pela eficiência e segurança do serviço prestado.

I - fiscalizar o controle do transporte e dos veículos de transporte escolar, próprios ou terceirizados: como conservação e manutenção dos veículos próprios de transporte escolar;

II - coordenar o planejamento de rotas escolares, atendendo a clientela escolar prevista, assim como as solicitações aos órgãos competentes da abertura de licitações de rotas ou aditivos contratuais, respeitando as dotações orçamentárias previstas para este fim;

III - supervisionar a fiscalização das condições físicas dos veículos do transporte escolar, próprios ou terceirizados, dentro das normas técnicas e legais exigidas para este tipo específico de transporte; IV - coordenar e orientar o quadro funcional de motoristas, promovendo escalas, substituições, se necessárias, e atribuindo-lhes funções e trajetos a serem cumpridos a serviço exclusivo da Secretaria Municipal de Educação dentro de suas atribuições da prestação do serviço;

V - fiscalizar se estão à disposição de órgãos de controle, planilhas físico-financeiras de consumo de combustível, peças e reparos executados mensalmente nos veículos lotados na Secretaria de Educação;

VI - fiscalizar se estão sendo preenchidos devidamente os diários de bordo para os motoristas da Secretaria de acordo com as regulamentações da Secretaria Municipal de Administração; VII - supervisionar o preenchimento das planilhas de percurso para veículos que prestam serviços terceirizados a Secretaria no transporte escolar;

VIII - orientar na realização de levantamentos dos acidentes de transito com os veículos sob sua guarda, verificando as causas das ocorrências;

IX - providenciar peças, acessórios e equipamentos necessários à manutenção dos veículos próprios em circulação, encaminhando as solicitações ao Setor responsável;

X - agilizar e providenciar veículos sempre que solicitados, e possível, para atendimento de atividades desenvolvidas na rede escolar que envolva a necessidade de veículo escolar, seguindo critérios legais e específicos para este procedimento;

XI - cumprir e fazer cumprir a política municipal de transporte escolar, de acordo com a legislação em vigor e as disposições específicas, ficando sob sua responsabilidade deliberações que afrontem tais princípios;

XII - verificar os registros de assiduidade e pontualidade dos servidores;

XIII - orientar sobre o cumprimento das normas referente à segurança de trabalho e prevenção de acidentes;

4.5 - CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio

Atribuições do Cargo: Executar atividades específicas e correlatas dentro do campo de atribuição do Departamento que integra, e

I - auxiliar e acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); II - auxiliar e acompanhar execução orçamentária;

III - auxiliar nos estudos técnicos, diagnósticos e projeções socioeconômicas e financeiras, com vistas à formulação de políticas públicas e definição de prioridades governamentais;

IV - auxiliar e prestar apoio técnico às unidades administrativas na elaboração das propostas orçamentárias setoriais, assegurando sua compatibilidade com os objetivos e metas do PPA e os limites da LDO;

V - auxiliar nas propostas orçamentárias parciais, proposta orçamentária anual do Município, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;

VI - auxiliar na execução orçamentária municipal ao longo do exercício financeiro, propondo ajustes e medidas corretivas quando necessário;

VII - auxiliar na abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), bem como acompanhar a movimentação das dotações orçamentárias;

VIII - auxiliar nos pareceres técnicos sobre alterações orçamentárias e atos que impactem o planejamento e a programação financeira, especialmente os que envolvam renúncia de receita ou aumento de despesa;

IX - auxiliar no acompanhamento dos resultados fiscais e a compatibilidade da execução orçamentária com as metas estabelecidas na LRF, assessorando a elaboração dos relatórios fiscais exigidos;

X - auxiliar na manutenção e atualização dos cadastros, bancos de dados e sistemas de informação relacionados ao planejamento e orçamento municipal, incluindo sistemas eletrônicos oficiais (como o SIOPE, SIOPS, entre outros);

XI - auxiliar na preparação de minutas de mensagens, quadros demonstrativos, justificativas e demais documentos que acompanham os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA, para envio ao Poder Legislativo;

XII - auxiliar na elaboração de relatórios, estudos, gráficos, tabelas e demonstrativos técnicos relacionados à programação orçamentária, para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;

XIII - auxiliar no acompanhamento das avaliações dos programas, projetos e ações governamentais, medindo o grau de atingimento das metas físicas e financeiras;

XIV - auxiliar nas medidas de racionalização de gastos, melhoria da qualidade do gasto público e alocação eficiente de recursos, com base em dados objetivos;

XV - auxiliar e participar de reuniões técnicas, audiências públicas e outras atividades relacionadas ao processo orçamentário e de planejamento, quando designado;

XVI - auxiliar na consolidação de dados financeiros;

XVII - auxiliar na elaboração dos relatórios de metas fiscais;

XVIII - auxiliar em outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior;

4.6 - CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio.

Atribuições do Cargo: Controlar o estoque, cadastro, logístico e consumo de materiais e bens da frota, realizando inventários, vistorias e baixas patrimoniais. Garante a disponibilidade e qualidade de peças, apoia a manutenção, acompanha contratos e custos, e elabora relatórios periódicos com indicadores de desempenho. Também participa da especificação técnica de aquisições, implementa sistemas de gestão e capacita a equipe. Atua em conformidade com a legislação vigente e normas de compras públicas.

XIV - desempenhar outras tarefas correlatas.

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