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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 85

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

I - controlar a entrada, saída e armazenamento de peças, ferramentas e materiais de consumo utilizados na manutenção da frota;

II - realizar inventários periódicos do estoque, garantindo a exatidão dos registros e a identificação de possíveis perdas ou desvios; III - elaborar relatórios de estoque e emitir requisições de compra de materiais;

IV - gerenciar a logística de recebimento e distribuição de materiais; V - manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais da frota, incluindo veículos, equipamentos e ferramentas;

VI - realizar a baixa patrimonial de bens inservíveis, seguindo os procedimentos estabelecidos; VII - acompanhar a vida útil dos bens e programar as manutenções preventivas;

VIII - realizar vistorias periódicas nos bens patrimoniais para verificar o estado de conservação;

IX - garantir a disponibilidade de peças e materiais para as equipes de manutenção; X - acompanhar o consumo de materiais e identificar oportunidades de otimização;

XI - prestar suporte técnico às equipes de manutenção em relação à gestão de materiais;

XII - acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de peças e materiais, garantindo a qualidade e a conformidade dos produtos entregues;

XIII - participar da elaboração de especificações técnicas para a aquisição de materiais; XIV - analisar os custos relacionados à aquisição e manutenção dos materiais, buscando a otimização dos recursos; XV - implementar e utilizar sistemas de gestão de estoque e patrimônio, otimizando os processos e a tomada de decisões; XVI - capacitar a equipe do almoxarifado sobre os procedimentos de gestão de estoque e controle patrimonial;

XVII - garantir o cumprimento da legislação sobre gestão de patrimônio e compras governamentais;

XVIII - elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do almoxarifado e do patrimônio, apresentando indicadores de desempenho. Elaborar relatórios de custos e indicadores de desempenho; XIX - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.

4.7 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL

Atribuições do Cargo: Atuar como unidade setorial integrante do Sistema de Controle Interno, no âmbito do órgão ou unidade administrativa de sua lotação, sob orientação e supervisão técnica da Controladoria Geral do Município - CGM, exercendo atividades preventivas, orientativas e de acompanhamento, em conformidade com o Decreto Municipal nº 3.297/2026 e com as normas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno, competindo-lhe:

I - acompanhar, de forma seletiva e por amostragem, com base em critérios de risco, relevância e materialidade, os processos, atos e rotinas administrativas da unidade de sua lotação, observadas as diretrizes estabelecidas pela CGM;

II - orientar preventivamente os gestores e servidores da unidade quanto à observância das normas, procedimentos e controles internos aplicáveis, sem substituir as competências próprias da gestão; III - verificar a aderência dos procedimentos administrativos e dos controles internos da gestão às normas legais, regulamentares e orientações expedidas pela CGM, comunicando as situações que demandem correção ou aperfeiçoamento;

IV - identificar e comunicar tempestivamente à CGM riscos relevantes, fragilidades de controle, inconformidades ou indícios de irregularidades verificados no exercício de suas atividades, resguardado o devido tratamento das informações;

V - acompanhar, no âmbito da unidade, a implementação das recomendações, orientações e planos de ação decorrentes das atividades do Sistema de Controle Interno, informando à CGM a evolução e eventuais pendências;

VI - apoiar os gestores na identificação, avaliação e tratamento dos riscos relacionados aos processos e objetivos da unidade, observada a metodologia e as orientações estabelecidas pela CGM;

VII - acompanhar o cumprimento das metas, programas, projetos e ações da unidade, quando definido em plano, instrumento de

monitoramento ou orientação da CGM, sinalizando riscos ou desvios relevantes;

VIII - colaborar com a CGM no levantamento de dados, prestação de informações, monitoramento de indicadores, avaliações, auditorias e demais trabalhos de controle, sempre que solicitado;

IX - produzir registros e relatórios de acompanhamento setorial, quando cabíveis, encaminhando-os à CGM na forma e periodicidade por ela estabelecidas;

X - atuar como elo de articulação e comunicação entre a unidade administrativa de sua lotação e a CGM, contribuindo para a integração, padronização e fortalecimento do Sistema de Controle Interno;

XI - promover, no âmbito de sua unidade e sob orientação da CGM, a disseminação de boas práticas de controle interno, gestão de riscos, integridade, ética, transparência e segregação de funções;

XII - manter organizados os registros e evidências produzidos no exercício das atividades do Controle Interno Setorial, observadas as normas de gestão documental, transparência, proteção de dados e sigilo aplicáveis;

XIII - participar das capacitações, reuniões técnicas, avaliações e demais atividades de integração promovidas ou coordenadas pela CGM;

XIV - sugerir à gestão da unidade e à CGM medidas de melhoria dos controles, procedimentos e rotinas administrativas, com foco na prevenção de falhas, eficiência, conformidade e transparência;

XV - exercer outras atividades de natureza setorial compatíveis com o Sistema de Controle Interno, desde que previstas em norma ou orientação da CGM e observados os limites de sua atuação.

Parágrafo único. A atuação do Controle Interno Setorial possui natureza preventiva, orientativa e de acompanhamento e não substitui nem se confunde com as atribuições próprias dos gestores, ordenadores de despesa, agentes de contratação, gestores e fiscais de contratos, responsáveis pela execução dos processos, assessoria jurídica, contabilidade ou auditoria interna da CGM, devendo ser preservados a segregação de funções e os limites de responsabilidade de cada agente.

XV - sugerir melhorias nos procedimentos e rotinas internas da unidade, visando maior efetividade, controle e transparência na gestão pública;

XVI - executar outras atribuições compatíveis com sua função e que lhe forem delegadas pela Coordenação de Controle Interno ou pela autoridade superior do órgão setorial.

4.8 - ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Gerenciar e acompanhar os processos de concessão de diárias e suprimento de fundos, assegurando o controle e fiscalização das prestações de contas conforme normas vigentes. Presta suporte técnico e documental em auditorias, identifica e reporta falhas nos procedimentos, e auxilia na gestão de pessoas, incluindo controle de frequência e organização documental. Colabora na manutenção e arquivo de documentos, apoia a comunicação interna e externa, e auxilia na elaboração de relatórios e documentos administrativos. Zelar pelo cumprimento das normas internas e executar outras atividades correlatas designadas pela chefia, respeitando as competências e legislações aplicáveis.

I - gerenciar, executar e acompanhar os processos de concessão de diárias e suprimento de fundos, bem como controlar e fiscalizar as respectivas prestações de contas, garantindo conformidade com as normas vigentes;

II - prestar suporte técnico e documental durante auditorias internas e externas, fornecendo informações e esclarecimentos relativos às atividades do departamento;

III - identificar, analisar e reportar possíveis falhas, inconsistências ou erros nos procedimentos de trabalho e nas atividades diárias, colaborando para a rápida identificação das causas e implementação de soluções;

IV - auxiliar nas rotinas e processos relacionados à gestão de pessoas, incluindo suporte em controle de frequência, atualização cadastral e organização documental;

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